A função social da propriedade intelectual como instrumento de desenvolvimento da sociedade

AutorMayra Lima Vieira e Juliana Kryssia Lopes Maia
Ocupação do AutorDoutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/Possui graduação em Direito pela Universidade Iguaçu
Páginas649-670
649
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO
INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE
Mayra Lima Vieira1
Juliana Kryssia Lopes Maia2
Resumo: É de se verificar que, o direito à propriedade está previsto na nossa
Constituição no rol dos direitos fundamentais, bem como, tal direito está
diretamente associado à função social da propriedade. Assim, nota-se que o
conceito de propriedade não deve ser observado somente no âmbito material,
requer abordagem minuciosa sob o prisma intelectual também (podendo esta ser
classificada em duas categorias: direitos autorais e propriedade industrial. Os
direitos autorais compreendem as obras de natureza intelectual, as de cunho
literário, as artísticas, programas de computador, etc. A propriedade industrial
engloba as patentes, marcas, desenhos industriais, etc.). Desta forma, dada a
importância em que se apresenta o tema, inclusive para o legislador constituinte,
nota-se que a função social da propriedade intelectual tem o condão de tornar
eficaz a aplicação de direitos considerados fundamentais, assim como, os
sociais, principalmente o direito à educação, a saúde e a cultura. Daí se extrai a
relevância do respeito a sua função social, como instrumento de democratização
do acesso à informação e desenvolvimento social.
Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Função Social. Desenvolvimento.
Abstract: It is found that the right to property is provided for in our
Constitution in the list of fundamental rights, as well, this right is directly linked
1 Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Mestrado em Direito Econômico e
Desenvolvimento, Pós-Graduada em Dir Civil, Proc Civil, Dir do Trabalho e Proc do Trabalho,
todos pela Universidade Cândido Mendes, professora da graduação do Centro Universitário -
UNIABEU, professora e pesquisadora da UNIG - Universidade Iguaçu.
E-mail: mayralimavieira@gmail.com
2 Possui graduação em Direito pela Universidade Iguaçu. Especialista em Dir Civil e Processo, e
Dir Penal, pela Universidade Cândido mendes, Especialista em Dir Administrativo pela EMERJ.
Mestre em Direito pela Universidade Salesiana. Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga
de Almeida. Atualmente é professora da Universidade Iguaçu.
E-mail: julianamaia @hsmaia.com.br
650
to the social function of property. Thus, we note that the concept of property
should not be seen only under material requires thorough approach under the
intellectual prism too (this can be classified into two categories. Copyrights and
industrial property. The copyright comprise the works of nature intellectual, the
nature of literary, artistic, computer programs, etc. The industrial property
includes patents, trademarks, industrial designs, etc.). Thus, given the
importance that presents the topic, including the constitutional legislator, it is
noted that the social function of intellectual property has the power to make
effective application of rights considered fundamental, as well as the social,
especially right to education, health and culture. Hence the relevance of the
extracted about its social function as an instrument of democratizing access to
information and social development.
Keywords: Intellectual Property. Social Function. Development.
1. INTRODUÇÃO
O termo “propriedade intelectual” tem o objetivo de tratar de bens
imateriais, intangíveis, ou seja, os que são frutos da criatividade do homem.
Desta feita, aquele que cria, utilizando-se de sua capacidade intelectual, concebe
diversos produtos, serviços, gera processos, assim como, cria obras de natureza
literária ou artística.
Neste sentido, nota-se que a propriedade intelectual diz respeito a
capacidade que o criador possui de transformar seu saber, seu conhecimento,
em algo concreto, existente no mundo fático e jurídico, mesmo que não se possa
efetivamente tocar em sua criação.
Tal espécie de propriedade abarca os direitos inerentes aos inventos em
todas as áreas das atividades humanas, as descobertas dos cientistas, as criações
industriais e suas marcas, nomes comerciais, ou seja, os direitos inerentes à
atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico.
Registre-se que, existem acordos e convenções celebrados entre os
países com o intuito da proteção e regulação dos direitos inerentes à propriedade
intelectual dos autores das criações acima exemplificadas, entre eles, o Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio de 1994, conhecido como Acordo TRIPs, que abrange em seu
conteúdo os direitos autorais, os conexos, as indicações geográficas, as marcas,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT