FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA FUNASE Nº. 184 /20, de 19 de março de 2020. A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136, de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão administrativa Permanente de Acompanhamen...
Data de publicação | 25 Março 2020 |
Número da edição | 55 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 55 Recife, 25 de março de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 184 /20, de 19 de março de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE,
Determinar a Progressão Funcional dos servidores, conforme quadro abaixo, de acordo com as certidões, a partir de 01 de abril de
2020:
MATRÍCULA NOME VÍNCULO TABELA ANTIGA TABELA
COM TITULAÇÃO
2414-7 Valmir Xavier de Moura EFETIVO XA8/MO1/IVA XA8/MO4/IVA
2808-8 Bonifácio Vicente de Souza EFETIVO XA8/MO1/IIIC XA8/MO4/IIIC
2866-5 Clemilson Gomes da Silva EFETIVO XA8/MO1/IIIA XA8/MO4/IIIA
2899-1 Severino Joaquim de Santana EFETIVO XA8/MO1/IIIC XA8/MO4/IIIC
2411-2 José Djalma da Silva EFETIVO XA8/MO1/IVB XA8/MO4/IVB
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
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