FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA FUNASE Nº. 797/19, DE 02 OUTUBRO DE 2019. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Processante do Inquérito Administrativo Disciplinar nº. 01/2019, instaurado por meio da Portaria nº. 506, de 19/06/2019, publicada n...

Data de publicação03 Outubro 2019
Número da edição189
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 189 Recife, 03 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 797/19, DE 02 OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão
Processante do Inquérito Administrativo Disciplinar nº. 01/2019,
instaurado por meio da Portaria nº. 506, de 19/06/2019, publicada
no DOE de 20/06/2019, no que tange à apuração e comprovação
das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 e seguintes da Lei
estadual nº. 6.123/1968 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de REPREENSÃO, com fundamento
no art. 201 da lei estadual nº. 6.123/1968, ao servidor Sr.
ALEXANDRO GOMES PEREIRA, matrícula nº. 3153-4, ocupante
do cargo ANAL. GESTAO SOCIO-EDUCAT. AGSE, lotado na
CASEM Santa Luzia, por infração ao art. 193, IV da lei
supracitada.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

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