FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA FUNASE Nº 249/23, de 10 de julho de 2023. A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a Seleção Pública Simplificada autorizada através no Decreto nº 40.501, de 20 de março de 2014 e da Deliberação Ad Referendum nº 018/2013, de 29.01.2014, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 030/2013,...

Data de publicação11 Julho 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue128
Poder Executivo
Ano C • Nº 128 Recife, 11 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 249/23, de 10 de julho de 2023.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a Seleção Pública Simplificada
autorizada através no Decreto nº 40.501, de 20 de março de 2014 e da Deliberação Ad Referendum nº 018/2013, de 29.01.2014,
retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 030/2013, de 10.03.2013 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pela portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 36, de 01/04/2014 , para contratação de funcionários para atuação na Área Socioeducativa
das unidades da FUNASE em Arcoverde e Timbaúba;
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 12/06/2017.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativo a 11/06/2023, com prazo de vigência de 02 ano s, conforme tabela
abaixo.
TERMO Nº CONTRATO MAT NOME CARGO DIA
1027/17 41523-5 ANTONIO JOSE
DA SILVA NETO
AG.
SOCIOEDUCATIVO 11/06/2023
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 250/23, de 10 de julho de 2023.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia 10 de junho de 2021.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 09/06/2023, pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.
TERMO Nº CONTRATO MAT NOME CARGO DATA DA
RENOVAÇÃO
2362/2021 42858-2 Maria de Lourdes
Ferreira de Lira
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2364/2021 42860-4 Maria Luiza
Ferreira Camilo
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2357/2021 42853-1 Nataly Maria da
Silva Sena
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2356/2021 42852-3 Ailton Martins da
Silva
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2365/2021 42861-2 Irakitan Carlos de
Carvalho Ueno
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2366/2021 42862-0
Mesaque
Belarmino da
Fonseca
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2368/2021 42864-7 José Wellington de
Oliveira Silva
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2369/2021 42865-5 Wellten Clélio
Gomes
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2370/2021 42866-3 José Wandeilson
da Silva
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
2371/2021 42867-1 Janeide Cristina da
Silva
AG.
SOCIOEDUCATIVO 09/06/2023
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 251/23, de 10 de julho de 2023.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia 03 de junho de 2019.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 02/06/2023, pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.
TERMO Nº CONTRATO MAT NOME CARGO DATA DA
RENOVAÇÃO
1984/19 424803 JOSENILDA
MARIA DA SILVA
AG. SOCIO
EDUCATIVO 02/06/2023
2023/19 425192
BRUNO RENATO
DE LMA
BEZERRA
AG. SOCIO
EDUCATIVO 02/06/2023
2025/19 425214 JOSE LIONALDO
DA SILVA JUNIOR
AG. SOCIO
EDUCATIVO 02/06/2023
2026/19 425222 JULIANE LUCENA
SOARES
AG. SOCIO
EDUCATIVO 02/06/2023
2027/19 425230
ORLANDO
GADELHA DO
NASCIMENTO
AG. SOCIO
EDUCATIVO 02/06/2023
2028/19 425249
RONALDO
ROZENDO DE
LIMA
AG. SOCIO
EDUCATIVO 02/06/2023
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 252/23, de 10 de julho de 2023.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933 de
07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação Ad
Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em
decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/06/2016.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 31/05/2023, com prazo de vigência de até 01 ano,
conforme tabela abaixo.
TERMO Nº CONTRATO MAT NOME CARGO DATA
0599/16 410950
NAUSIDIR
CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO 31/05/2023
0626/16 411221 IVONE ALVES
MACHADO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO 31/05/2023
0628/16 411248
MAYARA
CAROLINE
PORTUGAL DE
ALMEIDA
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO 31/05/2023
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE 253/23, de 10 de julho de 2023.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de
30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de
03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em
decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/06/2016.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 31/05/2023, com prazo de vigência de até 01 ano,
conforme tabela abaixo.
TERMO Nº CONTRATO MAT NOME CARGO DATA
0601/16 410977 ALDEMIR DOS
REIS DE
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
31/05/2023

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