FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE TOMBAMENTO (PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNDARPE Nº 0001/2011) A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, por intermédio do seu Diretor–Presidente, torna público que o então Secretário de Cultura, Sr. Fernando Duarte, fundamentado na legislação estadual, CEP/1989...

Data de publicação13 Abril 2019
Gazette Issue71
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 71 Recife, 13 de abril de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNDARPE Nº 0001/2011)
A Fundação do Patrinio Histórico e Artístico de Pernambuco
FUNDARPE, por interdio do seu DiretorPresidente, torna
público que o então Secretário de Cultura, Sr. Fernando Duarte,
fundamentado na legislação estadual, CEP/1989, Lei n°
7.970/1979, Lei n° 13.375/2007 e Decreto 6.239/1980, está em
consonância com a legislação federal concernente à matéria,
CF/88 e DL. N° 25/1937, deferiu a proposta de tombamento do
Sítio Hisrico de o Severino do Ramos, área de
peregrinação religiosa, situada no munipio de Paudalho, cuja
poligonal de tombamento corresponde a Descrição
Georreferenciada a seguir: inicia-se a descrição deste polígono
no rtice P01 (S 7.89554°, O 35.15115°). Distando 145,77m a
Noroeste de P01, em ângulo de 153°, está o rtice P02 (S
7.89673°, O 35.15200°). distando 97,08m a Noroeste de P02, em
ângulo de 137°, está o rtice P03 (S 7.89693°, O 35.15295°).
Distando 146,37m a Sudoeste de P03, em ângulo de 160°, está o
rtice P04 (S 7.89673°, O 35.15440°). Distando 134,63 a
Noroeste de P04, em ângulo de 171°, está o rtice P05 (S
7.89675°, O 35.15574°). A partir do P05, deflete em 140° até o
eixo do rio, acompanhando a trajetória do leito até defletir ao
ponto P01 em um ângulo de 153°, fechando o polígono de área
aproximada de 140.000,00m², conforme o Anexo Único. Pelo
exposto, salienta que a partir da abertura do processo de
tombamento, fica assegurado ao bem em exame, o mesmo
regime de preservação dos bens efetivamente tombados, até a
resolução do CEPPC, e consequentemente, homologação
mediante decreto governamental. O tombamento será efetivado
atras da inscrição de ambos em Livro de Tombo próprio.
Recife, 09 de abril de 2019. MARCELO CANUTO MENDES,
Diretor-Presidente da Fundarpe.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT