FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE PORTARIA CTCE Nº 007/2019 O Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial da FUNDARPE, no uso de suas atribuições e, considerando os arts. 1º e 3º, parágrafos 3º, 6º e 9º, da Resolução nº 036/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; considerando ainda o art. 36,caput da Lei nº 12.600/2004 com a nova redaçã...

Data de publicação26 Setembro 2019
Gazette Issue184
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 184 Recife, 26 de setembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
PORTARIA CTCE Nº 007/2019
O Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial da
FUNDARPE, no uso de suas atribuições e, considerando os
arts. 1º e 3º, pagrafos 3º, 6º e 9º, da Resolução nº 036/2018,
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; considerando
ainda o art. 36,caput da Lei nº 12.600/2004 com a nova redação
dada pela Lei nº 14.725/2012; considerando as convocações
feitas atras da Comissão de Tomada de Contas Especial;
considerando o não comparecimento dos
interessados/responsáveis pelos Projetos e/ou Connios abaixo
elencados, à FUNDARPE/CTCE.
Resolve:
1. Tornar público, o TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁVEL em relação aos proponentes dos
projetos finalizados, reafirmando que continuam na condição de
INADIMPLENTES perante o erário público do Estado de
Pernambuco, permanecendo em situação de
IRREGULARIDADE e estando sujeitos às sanes legais de
acordo com a legislação em vigor:
PROJETOS/CONVÊNIOS E PROPONENTES: 277/2013
Associação Cultural, Artística e Social Raízes; 799/2011 - Heron
de Barros Doria; 350/2013 - Laboratório de Intervenção Artística
LAIA; 666/2009 - Centro de Estudos Avançados da Conservação
Integrada - CECI; TC 016/2013 - Associação Cultural Cidade do
Paulista ACCP; CONVÊNIO 002/2011 Sociedade dos
Forrozeiros de Serra e Ai!.
2. Tornar público, a COMUNICAÇÃO FINAL DO
PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL em
relação aos proponentes dos projetos finalizados, reafirmando
que continuam na condição de INADIMPLENTES perante o
erio público do Estado de Pernambuco, permanecendo em
situação de IRREGULARIDADE e estando sujeitos às sanes
legais de acordo com a legislação em vigor;
PROJETOS E PROPONENTES: 1715/2014 - Maria Auxiliadora
da Conceição; 086/2012 - Pablo Menezes Nobrega; 400/2009
Roberto Rômulo Almeida de Oliveira.
3. Tornar público, para conhecimento dos interessados, a
REGULARIZAÇÃO dos Projetos Culturais / Connios abaixo
indicados:
PROJETOS E PROPONENTES: 1477/2014 - Soraya Fonseca de
Albuquerque; 140/2014 - Ernesto Régis Rodrigues.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de Setembro de 2019.
CARLOS MANOEL SILVA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Comissão da Tomada de Contas Especial da
FUNDARPE

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