FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CULTURA EDITAL COMPLEMENTAR DE TOMBAMENTO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, torna público que o secretário de Cultura, Gilberto de Mello Freyre Neto, deferiu a proposta de Tombamento da obra de arte do artista plástico pernambucano, Lula...

Data de publicação01 Novembro 2019
Gazette Issue209
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 209 Recife, 01 de novembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL COMPLEMENTAR DE TOMBAMENTO
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, torna público que o secretário de Cultura, Gilberto
de Mello Freyre Neto, deferiu a proposta de Tombamento da obra
de arte do artista plástico pernambucano, Lula Cardoso Ayres,
detentora das seguintes características: Mural Temático:
Indústria. Data: 1959. Técnica: Óleo sobre parede.
Dimensões: 14,69m x 3,65m. Localização: Edifício JK
(Térreo), Av. Dantas Barreto, 315, Santo Antônio, Recife, que
passa a integralizar a relação das obras relacionadas no
Processo Fundarpe 7.292/2012 Tombamento dos Painéis e
Pinturas do citado artista . A incidência deste Instrumento Jurídico
de salvaguarda pelo Poder Público Estadual, se na forma
preconizada na legislação estadual, Lei nº 7.970/1979 e Decreto
6.239/1980, preceitos em consonância com demais normas
constitucionais e infraconstitucionais estaduais e federais que
regulam a matéria. Pelo exposto, cientifica que a partir do
deferimento da proposta de Tombamento, fica assegurado ao
referido bem em exame, o mesmo regime de preservação dos
bens efetivamente tombados, que se dará com a Resolução
baixada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, e consequentemente, sua homologação
mediante Decreto governamental. A medida será implementada
no ato da inscrição de ambos os Instrumentos em Livro de
Tombo, de acordo com a natureza do bem tombado. Recife, 30
de outubro de 2019. Marcelo Canuto Mendes, Diretor-
Presidente da Fundarpe.

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