FUNDAÇÃO HEMOPE PORTARIA Nº 100/2019 - A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Resolve: Considerando portaria do Ministério da Saúde nº 529/2013 que institui o programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) Considerando a portaria nº 774, DE 13 DE ABRIL DE 2017 que define normas para o c...

Data de publicação27 Novembro 2019
Número da edição226
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 226 Recife, 27 de novembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 100/2019 - A Diretora Presidente da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope, no
uso das atribuições que lhe o conferidas, Resolve:
Considerando portaria do Ministério da Saúde nº 529/2013 que
institui o programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)
Considerando a portaria nº 774, DE 13 DE ABRIL DE 2017 que
define normas para o cadastramento dos Núcleos de Segurança
do Paciente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES).
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente e
Doador no âmbito desta Fundação.
Art. 2º O Núcleo de Segurança do Paciente e do doador tem por
finalidade:
I - contribuir para a qualificação do cuidado do paciente e do
doador de sangue;
II - promover e apoiar iniciativas no âmbito da Hematologia e
Hemoterapia voltadas à segurança do paciente e do doador nas
diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de
saúde;
III - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança
do paciente e doador;
IV - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à
segurança do paciente e do doador;
V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente e do
doador no ensino e pesquisa.
Art. 3º O Núcleo de Segurança do Paciente e Doador se
composto pelos representantes abaixo:
- Representante da Hematologia - Nadja Maria da Rocha
Gimino, Enfermeira, matrícula 6448-3/Hemope Coordenadora
do Núcleo;
- Representante da Hemoterapia - Allison Francisco de Morais,
Enfermeiro, matcula 6550-1, Vice-Coordenador, Débora
Grasyela de Moraes Lins Santos, mat. 6582-0 e Pollyana
Andreza de Souza Nunes Silva, mat. 6544-7;
- Representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
- Ana Karla da Silva Leiros dos Santos, mat. 258.581-2/SES -
Enfermeira;
- Representante da Comissão de Revio óbitos - Elton
Menezes Gomes Silva, mat. 6.549-8/Hemope;
- Representante da Comissão de Prontuários - Fernanda José
de Moura Lima, mat. 227.861-8;
- Representante da Coordenação Administrativa CADM - Maria
Ernestina Moura Tavares, mat. 6484-0;
- Representante da Coordenação da Farmácia e Terapêutica -
Joyce Nunes dos Santos Lucena, mat. 392510-2/SES;
- Representante do Comitê Transfusional - Fábia Michelle
Rodrigues de Araújo Callado, mat.245.342-8/SES.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 18 de outubro de 2019.
D Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente

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