FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ (96048)

Data de publicação22 Junho 2022
Número de origem96048
SeçãoPODER EXECUTIVO

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ

PORTARIA Nº 0064/2022 - GAB/FHAJ

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS Nº 2.363, de 10 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Portaria MS nº 2395, de 11 de outubrode 2011

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS Nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 677/2021/CGURG/DAHU/SEAS/MS;e

CONSIDERANDO a Portaria nº 00104/2021-GAB/FHAJ, de 14 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar a Portaria nº 00104/2021-GAB/FHAJ que instituiu no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar - NAQH;

Art. 2ºEstabelecer como competências do NAQH/FHAJ:

I - garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as Centrais de Regulação de urgência e internação;

II - monitorar o tempo de espera para atendimento na internação;

III - propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos;

IV - propor e acompanhar a adoção de Protocolos clínicos;

V - acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades;

VI - articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intrahospitalar;

VII - manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência;

VIII - garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho;

IX - atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação e encaminhamento aos demais serviços da rede;

X - monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas...

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