fundações e Autarquias

Data de publicação17 Maio 2010
Gazette Issue10295
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.295
21 Segunda-feira, 17 de maio de 2010
TERRAPLANAGEM LTDA, MARTS TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA, L. M. CONSTRUTORA LTDA e CASA GRANDE CONSTRUÇÃO
E COMERCIO LTDA.
As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposi-
ção dos interessados, para consulta, na Avenida Getúlio Vargas, 300
- Centro - Rio Branco/AC, das 08h às 18h.
Nesta oportunidade, o Presidente da Comissão Permanente de Licita-
ção informou ainda que a abertura das Propostas de Preços das empre-
sas habilitadas ocorrerá dia 19 de maio de 2010 às 10h30min
Rio Branco-AC, 13 de maio de 2010.
ASS Fernanda Silva Diogenes
CAR Presidente CPL 01 – Em Exercício
Consta no processo a via original devidamente assinada
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 207 DE 13 DE maio DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0009466-7/2010 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, ao servidor JOSÉ GEN-
TIL MALVEIRA MOURA, matrícula 189936-1, CPF 133.355.882-15, que
ocupava o cargo de Motorista Ocial, Grupo II - Nível “4”, do Quadro
de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos termos do Art. 40,
§ 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e Art. 32, da Lei Com-
plementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Cons-
tituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, combinado com o Art. 32, § 1º e Art. 35, inciso VII, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 208 DE 13 DE maio DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0013283-8/2010 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora MARIA FABRICIO DA SILVA, matrícula
177725-1, CPF 434.506.442-20, no cargo de Professora de Nível Supe-
rior - 30 horas, Letra “B”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria
de Educação, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Cons-
titucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 209 DE 13 DE MAIO DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0014070-3/2010 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora MARIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula
145068-1, CPF 138.818.922-49, no cargo de Professora de Nível Supe-
rior - 30 horas, Letra “B”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria
de Educação, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Cons-
titucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 210 DE 13 DE MAIO DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0011170-1/2010 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-
tribuição, à servidora LIDIA MARIA MOTA DIÓGENES, matrícula
154792-1, CPF 078.595.542-91, no cargo de Professora de Nível Supe-
rior - 30 horas, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria
de Educação, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único,
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 211DE 13 DE MAIO DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0012475-1/2010 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-
buição, à servidora IRACEMA DA SILVA RIBEIRO, matrícula 95567-1,
CPF 308.581.272-53, no cargo de Técnico em Educação, Grupo IV -
Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos
termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar
Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 212 DE 13 DE MAIO DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0012404-2/2010 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora EONICE
APARECIDA ROSA SAUL NASCIMENTO, matrícula 97934-1, CPF
215.976.692-53, que ocupava o cargo de Agente Saúde Pública, Grupo
II - Nível “6”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saú-
de, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, e Art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de
dezembro de 2005.
Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Cons-
tituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, combinado com o Art. 32, §1º e Art. 35, inciso X, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.295
22 Segunda-feira, 17 de maio de 2010
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 213 DE 14 DE MAIO DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no
art. 15, XI, da Lei n°. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, e que o proces-
so nº 0010520-8⁄2010, encontra-se regularmente instruído e,
CONSIDERANDO o Art. 37, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que considerou efetiva-
dos os servidores ingressantes no serviço público até 31 de dezembro
de 1994, tendo-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de
cargos efetivos, previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar
nº 154, de 2005;
CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52⁄2009, de 5 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente
para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acre-
previdência;
CONSIDERANDO por m, ser o Acreprevidência a instituição responsá-
vel pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efeti-
vos do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005);
RESOLVE
Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia para ELIAS MARTINS, na condição
de convivente de LUCILENE DOS SANTOS FALCÃO, servidora faleci-
da em atividade, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de
08 de abril de 2010, com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Lei Com-
plementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, combinado com o artigo
37, do ADCT da Constituição Estadual do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 214 DE 14 DE MAIO DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0008362-1/2010, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para SUÉLE NUNES DE SOUZA E
SOUZA, na condição de esposa de ALCIMAR OLIVEIRA DE SOUZA,
servidor falecido em atividade, com percentual de 100% (cem por cento),
a partir de 23 de março de 2010, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72,
da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACRE-
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 215 DE 14 DE MAIO DE 2010.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0013910-5/2010, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para FRANCISCO MONTEIRO DE
MORAIS, na condição de esposo de ANTÔNIA FERREIRA DE FRAN-
ÇA MORAIS, servidora falecida em atividade, com percentual de 100%
(cem por cento), a partir de 26 de abril de 2010, com fundamento nos
artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de
dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEAS
Republicar por incorreção
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 5.04.2008.018-B
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO -
DEAS E ELEACRE ENGENHARIA LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA 072/2007-CPL 01.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa
de Engenharia para a execução dos serviços de Implantação do Centro
de Reservação Santo Afonso (2º distrito, incluindo Distrito Industrial),
localizado no município de Rio Branco, no âmbito do Projeto Ampliação
de Rede de Distribuição de Água, Adutoras, Reforço de Rede e Anéis,
conforme Contrato nº 0222761-94 do Ministério das Cidades/Caixa Eco-
nômica Federal-CEF.
ALTERAÇÕES: Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato
nº 5.04.2008.018-B, em face da prorrogação de prazo, por mais 10(dez)
meses, conforme solicitação e justicativa técnica que faz parte inte-
grante deste termo, independente de transcrição.
REPRESENTANTES: DEAS – PETRONIO A. C. ANTUNES; CONTRA-
TADO – JOÃO FRANCISCO SALOMÃO
DATA DE ASSINATURA: 26.02.2010.
DERACRE
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 5.10.076A
PROCESSO Nº 000.682/10
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-
ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DE-
RACRE, contratante e EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA,
contratada.
OBJETO: Aquisição de insumos (materiais betuminosos) para aplicação
nos serviços de melhoramento e conservação de ramais no município
de Cruzeiro do Sul, no lote 01, em conformidade com o Edital de licita-
ção do Pregão Presencial nº 024/2010 CPL 05.
VALOR: R$ 796.986,00 (setecentos e noventa e seis mil novecentos e
oitenta e seis reais).
PRAZOS: 04 (quatro) meses de Prazo de Execução e 06 (seis) meses
de Prazo de Vigência.
DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201.26782218411590000 – Re-
cuperação, Melhoria e Pavimentaçã o de Rodovias Vicinais (Ramais),
Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 ou 44.90.30.00 – Material de Con-
sumo e Fontes 100 RP e 200 Convênio.
DATA: 28 de abril de 2010
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.09.116C
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-
ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-
CRE, contratante e CEPEL CONSTRUÇÕES E ESTUDOS E PROJE-
TOS DE ENGENHARIA LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorroga-
ção do prazo de execução por mais 05 (cinco) meses, em conformidade
com o processo administrativo nº 000.315/10.
DATA: 03 de fevereiro de 2010.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e JOSÉ DE RIBAMAR NINA LAMAR, pela contratada.

Para continuar a ler

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