Fundhacre

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue13709
57
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.709
57 Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024
uso de cartão eletrônico ou magnético, com fornecimento contínuo e inin-
terrupto de combustível para veículo caminhonete 4X4 com motor movido
à diesel locado pela Junta Comercial do Estado do Acre, com a nalidade
de atender as necessidades dos servidores e/ou colaboradores eventuais
da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC, Decorrente
do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 373/2022/
SESACRE/AC e da Ata de Registro de Preços nº 043/2023, cujo Órgão
Gerenciador é a Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE� Tendo como
seu objeto para prestação de serviço de implantação e operacionalização
de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas
com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão ele-
trônico ou magnético, com fornecimento contínuo e ininterrupto de com-
bustível para veículo caminhonete 4X4 com motor movido à diesel loca-
do pela Junta Comercial do Estado do Acre, com a nalidade de atender
as necessidades dos servidores e/ou colaboradores eventuais da JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC, conforme o disposto no
Termo de Referência anexo do Edital e em conformidade com a proposta
apresentada no edital de licitação que, com seus anexos, integram o ter-
mo, independentemente de transcrição para todos os ns e efeitos legais.
Com a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA
LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ /MF sob o nº
27�284�516/0001-61 com sede na Av� Tancredo Neves, n° 450, Edf Suarez
Trade, sala 2501, Caminho das Arvores, CEP 41820-901, neste ato repre-
sentado pelo Sr� Henrique Avelino dos Anjos, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade (RG) nº 2�329�286 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 506�865�775-15� Valor total da Adesão R$ 32�832,00 (trinta e dois
mil oitocentos e trinta e dois reais)�
Publique-se e cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 06 de fevereiro de 2024�
NAYARA MARIA HONORATO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Presidente da JUCEAC
Decreto 544-P/2023
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR
Portaria nº 458 de 07 de fevereiro de 2024
O Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 54-P de 02/01/2023�
RESOLVE:
Art. 1º Conceder graticação de Função de Conança do Poder Executi-
vo - FCPE 11 à servidora Cássia Pereira de Souza, matrícula 293776-1,
ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e Operacional, do quadro
funcional da Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogar
qualquer disposição em contrário�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
MINORU MARTINS KINPARA
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour
Decreto nº 54-P/2023
FUNDHACRE
PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 10, DE 01 DE FEVE-
REIRO DE 2024 (9804560)
O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso
das suas atribuições nomeado através do Decreto n�º 55-P, de 02 de
janeiro de 2023� Considerando as Instruções Normativa CGE n�º
001/2016 e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos – http://www�cge�ac�gov�br/cont/index�php�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato Admi-
nistrativo n�º 257/2021, oriundo do Pregão Eletrônico SRP n�º 023/2019,
adesão à Ata de Registro de Preço n�º 004/2020 - SEPLAG, celebrado
entre a Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE e a em-
presa NORTE - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS EM
GERAL LTDA�, que tem como objeto a contratação de empresa espe-
cializada para prestação de serviços de apoio administrativo, atendi-
mento logística e operacional para atender as necessidades da Funda-
ção Hospital Estadual do Acre - FUNDACRE�
FUNÇÃO RESPONSÁVEL
GESTOR CLEILDA BRAGA DIAS
GESTOR SUBSTITUTO DANIELA DA CUNHA LIMA
FISCAL SABRINA MORAIS DOSSA
FISCAL SUBSTITUTO REGINA RAIMUNDA MENEZES DO NASCI-
MENTO
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes� Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-
belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manuaI-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art�5° Esta portaria entra com efeito a contar da data de assinatura, a
contar a partir do 29/01/2024�
João Paulo Silva e Silva
Presidente
Fundação Hospital Estadual do Acre
Decreto n�º 55-P/2023
PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 11, DE 01 DE FEVE-
REIRO DE 2024 (9804663)
O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso
das suas atribuições nomeado através do Decreto n�º 55-P, de 02 de
janeiro de 2023� Considerando as Instruções Normativa CGE n�º
001/2016 e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos – http://www�cge�ac�gov�br/cont/index�php�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contra-
to Administrativo n�º 308/2021, oriundo do Pregão Eletrônico SRP n�º
029/2020, adesão à Ata de Registro de Preços 002/2021 - SEE, cele-
brado entre a Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE e a
empresa JWC MULTISERVIÇOS LTDA�, que tem como objeto a Contra-
tação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo
de refeições (Cozinheiro), para atender as necessidade da Fundação
Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�
FUNÇÃO RESPONSÁVEL
GESTOR CLEILDA BRAGA DIAS
GESTOR SUBSTITUTO DANIELA DA CUNHA LIMA
FISCAL THIAGO FERREIRA PINHEIRO
FISCAL SUBSTITUTO CIDERCINA FÉLIX BARÃO
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes� Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas

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