Fundhacre

Data de publicação26 Dezembro 2019
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue12708
34
DIÁRIO OFICIAL
12.708
34 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2019
Fiscal Substituto: Ivan da Costa Advíncula; matricula n°. 9548424-1.
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como,
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, se prejuízo das disposições do ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I� Instruir os processos administrativos de despesas públicas com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo contrato Administrativo rmado;
II� Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados PADP
sob sua gerência por meio de inserção de dados em meios informáticos,
a exemplo do GRP�
III. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
ás diligências administrativas de prorrogação, se possíveis e vantajosos
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao poder público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3° compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento ás normas regulamentares aplicáveis ao objeto do contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao poder público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4° Esta portaria permanecerá enquanto durar a vigência do con-
trato, e terá validade também para os posteriores termos aditivos que
surgir conforme necessidade da Instituição, referente ao contrato n°�
014/2019 e processo n°� 016/2019�
Art� 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei-
tos a contar da data de 04�12�2019�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rogério Oliveira da Silva
Presidente do ISE/AC
PORTARIA Nº 292 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribui-
ções legais que lhe conferem o Decreto nº 051 de 04 de janeiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicado para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N°
015/2019 celebrado entre O INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO - ISE e a
empresa COSTA & MONTEIRO LTDA, e respectivo contrato/ empenho
do processo n°� 016/2019- ISE, assinado no dia 04/12/2019, com vigên-
cia até 31/12/2019, cujo o objeto é a aquisição de 16 (dezesseis) venti-
ladores elétricos, bivolt, com grade de proteção medindo entre 600mm e
700mm, hélice medindo entre 500mm e 590mm, velocidade 1300 RPM
ou superior, frequência entre 50hz e 70hz, potência 190w ou superior,
peso entre 3kg e 4kg, chave seletora de tensão elétrica, suporte de pa-
rede, borboleta de aperto e garantia mínima de 12 (doze) meses, a m
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Gestor Titular: Leilson Gonçalves da Costa; matricula n°: 9141219-6;
Gestor Substituto: Daniel Cardoso Cavalcante; matricula n°: 9316418-1;
Fiscal titular: Francisco Antônio Moura dos Santos; matricula n°. 9316191 1;
Fiscal Substituto: Ivan da Costa Advíncula; matricula n°. 9548424-1.
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como,
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, se prejuízo das disposições do ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I� Instruir os processos administrativos de despesas públicas com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo contrato Administrativo rmado;
II� Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados PADP
sob sua gerência por meio de inserção de dados em meios informáticos,
a exemplo do GRP�
III. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
ás diligências administrativas de prorrogação, se possíveis e vantajosos
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao poder público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3° compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento ás normas regulamentares aplicáveis ao objeto do contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao poder público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4° Esta portaria permanecerá enquanto durar a vigência do con-
trato, e terá validade também para os posteriores termos aditivos que
surgir conforme necessidade da Instituição, referente ao contrato n°�
015/2019 e processo n°� 016/2019�
Art� 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei-
tos a contar da data de 04�12�2019�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rogério Oliveira da Silva
Presidente do ISE/AC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL CONVOCAÇÃO N° 04/2019-CPP – NIVEL MÉDIO/ISE
A COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO INSTITUTO SO-
CIOEDUCATIVO - ISE, instituída pela Portaria nº 081, de 11 de fevereiro
de 2019, no exercício do sua competência legal, com fundamento no
art� 14 do Decreto nº 8�958, de 05 de novembro de 2014, torna publica
a convocação dos servidores efetivos de nível médio, regidos pela Lei
2�179/2010, nos termos abaixo:
Considerando o estabelecido no art. 17 da Lei 2.179/2010;
Considerando ainda o estabelecido na Resolução Nº 01/2019-CPP-
-NIVEL MÉDIO/ISE
RESOLVE:
CONVOCAR para realização da avaliação de conhecimentos os servido-
res ocupantes do cargo de nível médio, relacionados no ANEXO ÚNICO
deste edital, conforme data e horário estabelecidos no citado documento�
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser solicitados atra-
vés dos telefones (68) 3224 8804, (68) 3229 4670 e (68) 3224 1994,
Divisão de Gestão de Pessoas do ISE�
Rio Branco, 02 de dezembro de 2019�
Celiane de Araújo Rodrigues de Lima – Presidente
Osmildo Venâncio da Costa – Membro
Christiane Ferreira Penna – Membro
ANEXO I, EDITAL CONVOCAÇÃO N° 04/2019-CPP – NIVEL MÉDIO/ISE
Data de realização: 05 de dezembro de 2019
Local: sala de reuniões do ISE (end: Avenida Nações Unidas, nº 2�731,
Bairro: Estação Experimental)�
Horário de realização:
Servidor Horário da apresentação
Enderson Souza de Holanda 08:40
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNDHACRE
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE
PORTARIA Nº 148 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019�
O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomeada
através do Decreto Nº 124, de 15 de Janeiro de 2019, o uso de suas
atribuições legais e regulares�
Resolve:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestor, Gestor Substituto e Fiscal
das Atas de Registro de Preços n° 37, 39, 40, 41, 42 e 44/2018 do Pre-
gão Presencial SRP n° 320/2017, celebrado entre a FUNDAÇÃO HOS-
PITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e as empresas UNILIFE
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO IMP� E EXP�LTDA, CIENTÍFICA MÉDI-
CA HOSPITALAR LTDA, LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA
IMP E EXP LTDA, CENTRO OESTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
– ME, MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, RIOME-
DI COMÉRCIO, ASSISTÊNCIA E REPRESENTAÇÕES LTDA que tem
como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR�
I – Gestor: Fátima Batista do Nascimento�
II – Gestor Substituto: José Rogério de Vargas Antunes�
III – Fiscal: Benjamim de Souza Amorim�
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra

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