Fundhacre

Data de publicação12 Janeiro 2022
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue13202
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.202
23 Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
§3º� O Segundo Termo Aditivo, assinado em 17 de dezembro de 2020 prorrogou a vigência contratual por igual período, ou seja, 12 meses, de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2021 com publicidade na Edição nº 12.949 do Diário Ocial do Estado do Acre à Folha 48, de 29 de dezembro de 2020.
§ 4º� O presente aditamento prorroga a vigência contratual até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o Inciso II do art� 57 da Lei de
licitações nº 8�666/93, bem como previsão legal no Edital de Chamamento Público 001/2018� “O instrumento contratual deverá ter vigência de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos,
até o limite de 60 (sessenta) meses”�
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR�
§ 1º� Das alterações:
O valor inicial pactuado do presente contrato foi de R$ 14�851,80 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) mensal,
perfazendo um valor global exercício nanceiro de 2019 de R$ 44.555,40 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta
centavos), período de outubro a dezembro de 2019�
§2º� O Primeiro Termo Aditivo acresceu ao valor inicial o montante de R$ 178�221,60 (cento e setenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e ses-
senta centavos) como cobertura para o exercício nanceiro de 2020. publicidade na Edição nº 12.717 do Diário Ocial do Estado do Acre à folha
36, 37 de 10 de janeiro de 2020�
§3º� O segundo Termo Aditivo acresceu ao valor total o montante de R$ 178�221,60 (cento e setenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e ses-
senta centavos) como cobertura para o exercício nanceiro de 2021, publicidade na Edição nº 12.949 do Diário Ocial do Estado do Acre à Folha
48, de 29 de dezembro de 2020�
§4º. O valor total das despesas com os estágios ca xado em R$ 178.221,60 (cento e setenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e sessenta
centavos) para o exercício nanceiro de 2022, conforme planilha abaixo:
DESCRIÇÃO BOLSA
ESTÁG
AUXÍLIO
TRANSP
CUSTO
INTERM
BOLSA ESTÁGIO + AUXÍLIO TRANSP
+ CUSTO INTERMEDIAÇÃO QUT TOTAL
MENSAL
TOTAL
CONTRATO
ESTAGIÁRIO NÍVEL MÉDIO 30 HORAS 420,00 154,00 42,59 616,59 04 2�466,36 29�596,32
ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR 20 HORAS 420,00 154,00 42,59 616,59 04 2�466,36 29�596,32
ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS 630,00 154,00 42,59 826,59 12 9�919,08 119�028,96
VALOR GLOBAL DO CONTRATO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022� 20 14�851,80 178�221,60
§5º� O valor total do contrato após os aditamentos passa a somar o montante de R$ 579�220,20 (quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte
reais e vinte centavos) período de 30 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2022 - 39 meses�
(…)”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Fica raticada as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 30 de setembro de 2019 e publicado na Edição Nº 12.663 do Diário Ocial
do Estado do Acre (DOE/AC), de 22 de outubro de 2019, folha 69, 70�
Local: Rio Branco - Acre, 15 de dezembro de 2021
Assinam: Manoel Pedro de Souza Gomes pela CONTRATANTE e Julio Cesar da Silva pela CONTRATADA�
FUNDHACRE
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE
PORTARIA Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2022�
O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomeado através do Decreto nº 8�644, de 13 de abril de 2021, no uso de suas atri-
buições legais e regulares�
Resolve:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor, Gestor substituto, Fiscal e Fiscal
Substituto do pregão presencial SRP Nº 253/2021-CPL 02-SEE – Ata de Registro de Preço n° 054/2021, Contrato N° 003/2022, celebrado entre a
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa: SB DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, que tem como objeto Aquisição
de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, para atender às necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�
GESTOR/FISCAL NOME
GESTOR(A) PAULO VITOR BENVINDO DE LIMA
GESTOR(A) SUBSTITUTO (A) MARIA RAIMUNDA ARAÚJO PINTO
FISCAL FRANCISCO ALBERTO DA COSTA MARÇAL
FISCAL SUBSTITUTA DURIVAL BRITO E SILVA FILHO�
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabele-
cidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no endereço
eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manuaI-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art�5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
João Paulo Silva e Silva
Presidente da FUNDHACRE
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE
PORTARIA Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2022�
O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomeado através do Decreto nº 8�644, de 13 de abril de 2021, no uso de suas atri-
buições legais e regulares�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.202
24 Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
Resolve:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor, Gestor substituto, Fiscal
e Fiscal Substituto do pregão presencial SRP Nº 253/2021-CPL 02-SEE – Ata de Registro de Preço n° 056/2021, Contrato N° 004/2022,
celebrado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa: AUGUSTO S� DE ARAUJO EIRELI – EPP,
que tem como objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, para atender às necessidades da Fundação Hospital
Estadual do Acre - FUNDHACRE�
GESTOR/FISCAL NOME
GESTOR(A) PAULO VITOR BENVINDO DE LIMA
GESTOR(A) SUBSTITUTO (A) MARIA RAIMUNDA ARAÚJO PINTO
FISCAL FRANCISCO ALBERTO DA COSTA MARÇAL
FISCAL SUBSTITUTA DURIVAL BRITO E SILVA FILHO�
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabele-
cidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no endereço
eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manuaI-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art�5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
João Paulo Silva e Silva
Presidente da FUNDHACRE
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE
PORTARIA Nº 03 DE 10 DE JANEIRO DE 2022�
O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomeado através do Decreto nº 8�644, de 13 de abril de 2021, no uso de suas atri-
buições legais e regulares�
Resolve:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor, Gestor substituto, Fiscal e Fiscal
Substituto do pregão presencial SRP Nº 253/2021-CPL 02-SEE – Ata de Registro de Preço n° 057/2021, Contrato N° 004/2022, celebrado entre
a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa: E C O MOURA-ME, que tem como objeto Aquisição de Gêneros
Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, para atender às necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�
GESTOR/FISCAL NOME
GESTOR(A) PAULO VITOR BENVINDO DE LIMA
GESTOR(A) SUBSTITUTO (A) MARIA RAIMUNDA ARAÚJO PINTO
FISCAL FRANCISCO ALBERTO DA COSTA MARÇAL
FISCAL SUBSTITUTA DURIVAL BRITO E SILVA FILHO�
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo Único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabele-
cidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no endereço
eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manuaI-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art�5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
João Paulo Silva e Silva
Presidente da FUNDHACRE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°� 003/2022
PROCESSO SEI Nº 0039�012237�00038/2020-01
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 253/2020 – CPL 01
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA
ORGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�
FORNECEDOR: ATIVIDADE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA�
DO OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�
DO VALOR: O valor global da presente Ata é de R$ 3�169�004,00 (três milhões, cento e sessenta e nove mil quatro reais)�
DA VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACRE, no programa de Trabalho: _______________________�
Elemento de despesa: ________________� Fonte de Recursos: _______________________________________�

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