Fundhacre

Data de publicação17 Julho 2023
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue13574
39
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.574
39 Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º. Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
José Raimundo Barroso Bestene
Presidente do Saneacre
Decreto nº 1�451-P/2023�
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNDHACRE
PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 295, DE 13 DE JULHO
DE 2023 (7680227)
Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso
das suas atribuições nomeado através do Decreto n�º 55-P, de 02 de
janeiro de 2023�
Considerando as Instruções Normativa CGE n�º 001/2016 e Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – http://www�cge�
ac�gov�br/cont/index�php�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Con-
trato Administrativo n�º 230/2023, oriundo do Pregão Eletrônico SRP
n�º 201/2022 e da Adesão à Ata de Registro de Preço n�º 143/2022
- Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE , cele-
brado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUN-
DHACRE e a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA, que tem
como objeto a contratação de empresa especializada na Prestação
de Serviços de Impressão/cópia (Outsourcing de Impressão), digi-
talização e encadernação, na modalidade franquia de páginas mais
excedente, incluindo disponibilização de equipamentos, mão de obra
para a operação dos equipamentos que se zerem necessários, in-
sumos (como: toner, cilindro, revelador, grampo, dentre outros, papel
A4 e A3 de cor branca), suporte e assistência técnica com mão de
obra técnica especializada e peças, direcionada ao atendimento das
demandas administrativas da Fundação Hospital Estadual do Acre –
FUNDHACRE�
GESTOR/FISCAL NOME
GESTOR(A) LUCIANO JÚNIOR MONTEIRO
GUIMARÃES
GESTOR(A)SUBSTITUTO (A) GEREMIAS DA SILVA OLIVEIRA
FISCAL DURIVAL BRITO E SILVA FILHO
FISCAL SUBSTITUTO PATRICK BARBOSA LOPES
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a exe-
cução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes con-
tratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições
legais a ele inerentes. Parágrafo Único. As decisões e providências
que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresenta-
rem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas
ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou
unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-
belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manuaI-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art�5° Esta portaria entra com efeito a contar de 06 de junho de 2023�
João Paulo Silva e Silva
Presidente
Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 296, DE 13 DE JULHO
DE 2023 (7680736)
Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso das suas
atribuições nomeado através do Decreto n�º 55-P, de 02 de janeiro de 2023�
Considerando as Instruções Normativa CGE n�º 001/2016 e Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos –
http://www�cge�ac�gov�br/cont/index�php�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Con-
trato Administrativo n�º 220/2023, oriundo do Pregão Eletrônico SRP
n�º 282/2021 e da Adesão à Ata de Registro de Preço n�º 282/2021 - Se-
cretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal - SES/DF, celebrado en-
tre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e
a empresa C�I�D PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, que
tem como objeto a contratação de empresa especializada na aquisição
de material médico hospitalar (touca hospitalar descartável e outros),
para atender as demandas da FUNDHACRE�
GESTOR/FISCAL NOME
GESTOR(A) ORLANDO AGUILAR FERNÁNDEZ
GESTOR(A)SUBSTITUTO (A) GEREMIAS DA SILVA OLIVEIRA
FISCAL FRANCISCO ALBERTO DA COSTA MARÇAL
FISCAL SUBSTITUTO PATRICK BARBOSA LOPES
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de
prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encami-
nhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-
belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manuaI-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art�5° Esta portaria entra com efeito a contar de 24 de junho de 2023�
João Paulo Silva e Silva
Presidente
Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 297, DE 14 DE JULHO
DE 2023 (7684491)�
Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso das suas
atribuições nomeado através do Decreto n�º 55-P, de 02 de janeiro de 2023�
Considerando as Instruções Normativa CGE n�º 001/2016 e Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – http://www�cge�
ac�gov�br/cont/index�php�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do III Ter-
mo Aditivo de Prazo ao Contrato n�º 216/2020, oriundo do Pregão Pre-
sencial SRP n�º 050/2019 e da Adesão à Ata de Registro de Preço n�º

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