Fundhacre

Data de publicação22 Agosto 2017
Seçãofundações Públicas
Número da edição12122
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.122
54 Terça-feira, 22 de agosto de 2017
CPF nº:_____________________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 030/2017
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA
Srª. Maria Rita Paro de Lima
Diretora-Presidente do IDM
Eu, _____________________________________________________,
Nacionalidade: _______________, Estado Civil: ___________________,
CPF nº ________________, residente e domiciliado (a) ____________
_________________________________________________________
CEP.: ________________, telefone/celular: (68) ___________________
e-mail: _______________________________________, candidato(a)
aprovado(a) na Classicação do Edital nº________ / 2017, para o car-
go de _____________________________________ no município de
____________________________-Ac, venho respeitosamente à pre-
sença de Vossa Senhoria, em atendimento ao EDITAL nº________
/2017, declarar que tenho disponibilidade de carga horaria para exercer
atividades no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Em-
prego – PRONATEC/MÉDIOTEC no turno da ____________________,
perfazendo uma carga horária de _______________________, confor-
me necessidade dessa Instituição�
______________________ – Acre, ______ de ____________ de 2017.
____________________________________________________
Assinatura do Bolsista
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNTAC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 192 DE 07 DE AGOSTO DE 2017�
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO
ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de
conformidade com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe
confere o Decreto nº� 4�187, de 11 de fevereiro de 2016, publicado no
DOE nº� 11�740, de 12 de fevereiro de 2016�
R E S O L V E:
Art� 1º DESIGNAR, ABEL DOMINGUES DE QUEIROZ, Cargo em Co-
missão para exercer a função de Supervisor de Produção da Fábrica de
Preservativos Masculinos de Xapuri, desta Fundação, sem graticação.
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-
tos a contar de 25/04/2017�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
SILVIA LUCIANE BASSO
Diretora Presidente- FUNTAC
Decreto nº� 4�187
FUNDHACRE
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE
PORTARIA Nº 212 DE 21 DE AGOSTO DE 2017�
A superintendente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomea-
da através do Decreto Nº 072, de 12 de Janeiro de 2015, com efeitos a con-
tar de 1º de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais e regulares�
Resolve:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal da ATA de Registro
de Preço nº 61/2017, SRP 078/2017, celebrado entre a FUNDAÇÃO
HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa MEDY
HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI - ME, que tem como objeto é
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LAVANDERIA�
I – Gestor: Roberta Castro�
II – Fiscal: Maria Rosangela Lima Alves�
Art� 2º - Os servidores designados para executarem as atividades de
que trata esta Portaria responderão pelo exercício das atribuições a eles
conadas, devendo supervisionar e scalizar a referida ata, cabendo
aplicação de noticações, assim como o atesto de notas scais com
base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeitos às penali-
dades previstas em lei�
Art� 3º - Esta Portaria entre em vigor a partir da dará de sua assinatura�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Juliana Quinteiro
Superintendente da FUNDHACRE
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 302/2017�
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E:
Conceder Férias regulamentares de 30 dias ao Servidor Pedro Teixeira
Bezerra Neto referente ao período 2016/2017, a partir de 01 de Setem-
bro do ano em curso, nos termos do art� 73, da Lei� 1�794/09�
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 21 de Agosto de 2017�
MANUEL MARCOS
Presidente�
PORTARIA Nº 303/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E:
Conceder Férias regulamentares de 20 (Vinte) dias referente ao período
2016/2017, a partir de 11 de Setembro de 2017, nos termos do art� 73,
inciso 1º, da Lei� 1�794/09, aos Servidores a seguir relacionados;
01-Maria Luiza Afonso Nepomuceno
02-Noely Tinoco Dantas
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 21 de Agosto de 2017�
MANUEL MARCOS
Presidente
PORTARIA Nº 304/2017�
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E:
Conceder Licença Médica de 15 (Quinze) dias a partir desta data a Ser-
vidora Marcela Maia Ferraz, nos termos do atestado médico anexo�
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 21 de Agosto de 2017�
MANUEL MARCOS
Presidente�
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2017�
“Institui a Comissão Especial de Defesa e Direito dos Animais, tendo
como propósito a criação da Lei de Responsabilização do Município em
relação aos animais, dando aplicabilidade à Lei Federal n°13�426/2017”�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO -
ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SA-
BER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA�
Art� 1º - Fica instituída, com base nos artigos 44 e 52 do Regimento Interno
desta Câmara Municipal, a Comissão Especial de Defesa e Direitos dos
Animais, objetivando a criação da Lei de Responsabilização deste municí-
pio em relação aos animais, dando aplicabilidade à Lei Federal nº13�426,
de 30 de março de 2017, que propõe uma política de controle de natalidade
de animais em situação de rua e campanhas educativas�
Art� 2º - A Comissão Especial de Defesa e Direitos dos Animais será
constituída com o intuito de promover discussão profunda sobre temas
da causa animal, envolvendo a superpopulação de cães e gatos, a atu-
ação de controle de zoonoses, a falta de scalização em pontos de ven-
da, maus-tratos, falta de abrigos e temas correlacionados�
Parágrafo Único – Nos termos do art� 50 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, será permitido a qualquer entidade da sociedade ci-
vil solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos e
relatórios, juntos às Comissões�
Art. 3º - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, pror-
rogável por igual período, para desenvolver seus trabalhos, emitindo
relatório com suas conclusões�
Parágrafo Único – O relatório mencionado neste artigo poderá ser acom-
panhado de Projeto de Lei, Decreto Legislativo ou Resolução, medidas
legislativas estas direcionadas à solução dos problemas questionados
pela Comissão Especial�
Art� 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação�
Sala de Sessões “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 18 de
agosto de 2017�
MANUEL MARCOS
Presidente
JAKSON RAMOS
1º Secretário

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