Dispõe sobre a exp O Conselho Estadu 1998, regulamentad Estado; de acordo c CONSIDERANDO CONSIDERANDO de Zoneamento Ex RESOLVE: Art.1º - Instituir co Carnaubeira da Pen Parágrafo Único – órgão outorgante. Art. 2º - Na definiç no artigo 1º e as “C Art. 3º - Os poços d dos limites do ane limites. § 1º- Os poços exis vazão de um novo § 2º - Os poços loc m3/dia; os poços lo...

Data de publicação13 Setembro 2022
Gazette Issue175
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 175 Recife, 13 de setembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Dispõe sobre a ex
p
O Conselho Estad
u
1998, regulamenta
d
Estado; de acordo
c
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
de Zoneamento Ex
RESOLVE:
Art.1º - Instituir c
o
Carnaubeira da Pe
n
Parágrafo Único
órgão outorgante.
Art. 2º - Na defini
ç
no artigo 1º e as “
C
Art. 3º - Os poços
dos limites do an
e
limites.
§ 1º- Os poços exi
s
vazão de um novo
§ 2º - Os poços lo
c
m
3
/dia; os poços l
o
deverão ter vazão
como mostrado no
Art. 4º - Os poços
publicação da pres
e
Art. 5º - Os poço
s
operacionais limita
d
órgão outorgante d
Art. 6º - Para todo
D, obriga-se o inte
r
lado de um poço
afastamento das u
n
§ 1º - Os empreen
d
poderão ser perfur
a
§ 2º - No poço de
o
elétrica.
Art. 7º - Os caso
s
conservação e uso
Art. 8º - Para fins
n
ou a que venha su
c
Art. 9º - Revogam-
s
Art. 10 - Esta Res
o
FERN
A
ANEXO II - Cara
c
Zon
a
A
B
C
D
SECRETA
R
C
O
p
lotação das águas
s
u
al de Recursos Híd
r
d
,
c
om a proposta apr
o
a necessidade de c
o
que o relatório do “
E
plotável do aquífero
o
mo instrumento de
n
ha, conforme anex
o
O mapa do anex
o
ç
ão da vazão a ser
o
C
aracterísticas Explo
t
d
evidamente regula
r
e
xo II, deverão ter s
s
tentes nunca licen
c
poço.
c
alizados na zona A
o
calizados na zona
máxima de 60 m
3
/
d
anexo III.
que estiverem com
e
nte resolução.
s
já operados e a
s
d
os às vazões outo
r
e recursos hídricos
a
empreendimento q
u
r
essado a instalar o
u
produtor, a fim d
e
n
idades do sistema
d
d
imentos que deman
a
dos/instalados na Z
o
bservação, o propr
s
omissos serão an
a
racional dos aquífe
r
n
o disposto nesta
r
e
s
c
edê-la.
s
e as disposições e
m
o
lução entra em vigo
r
A
NDHA BATISTA L
A
Presidente do C
R
ANEXO I – M
a
c
terísticas Explotá
v
ANEX
O
a
s
R
IA DE INFRAEST
R
O
NSELHO ESTADU
Resolução CRH n
s
ubterrâneas na Bac
i
r
icos, no uso das at
r
,
de 17 de janeiro d
e
o
vada na LII Reuniã
o
o
nservação e proteç
ã
E
studo Hidrogeológi
c
Tacaratu (SDt) foi a
c
gestão o Mapa de
o
s I, II e III desta Re
s
o
I desta Resolução
o
utorgada e distânci
a
t
áveis e Condições
d
r
izados no órgão out
o
uas vazões reduzid
a
c
iados ou outorgado
s
deverão ter vazão
m
C deverão ter vaz
ã
d
ia, conforme estab
e
outorga vencida te
r
s
erem operados po
r
gadas de modo a n
ã
a
nalisar a outorga e
m
u
e demande a explo
t
u
perfurar um poço
d
e
estabelece
r
,media
d
e abastecimento, c
o
dem explotação de
á
ona D.
ietário se obriga a p
a
lisados e decidido
s
r
os.
s
olução considera-s
e
m
contrário.
r
na data de sua pu
b
A
FAYETTE
R
H
a
pa de Zoneament
o
v
eis e Condições d
e
O
III –
V
azões em
m
6/24 h
10
12
20
10
R
UTURA E RECUR
S
AL DE RECURSOS
° 07, de 09 de deze
m
i
a Sedimentar de Ca
r
ibuições que lhe sã
o
e
1997 – dispõe sob
re
o
Ordinária do CRH,
ã
o das águas subter
r
c
o da Bacia Sedime
c
eito e aprovado pel
a
Zoneamento Explo
t
s
olução.
deverá ser disponi
b
a
entre poços, o órg
ã
d
e Uso”, constantes
d
o
rgante, anteriorme
n
a
s em 20% a cada
s
, ao serem regulari
m
áxima de 60 m
3
/di
a
ã
o máxima de 120
e
lecido no anexo II;
r
ão um prazo de at
é
r concessionária d
e
ã
o inviabilizar as ca
m
regime de urgênci
a
t
ação de água supe
d
e observação com
nte teste de aquíf
e
o
nforme parágrafo 1
º
á
gua subterrânea p
a
ermitir que o estad
o
s
pelo órgão outorg
a
e
entidade outorgant
e
b
licação.
o
Explotável da Ba
c
e
Uso de Cada Zon
a
m
3
/h, segundo o reg
i
Regime
S
OS HÍDRICOS (SE
I
HÍDRICOS (CRH)
m
bro de 2021.
rnaubeira da Penha,
o
conferidas pelo De
c
re
a conservação e p
realizada em 09 de
d
r
âneas na Bacia Se
d
ntar de Carnaubeira
a
APAC em 2019,
t
ável de
Á
guas Sub
t
b
ilizado em arquivo
d
ã
o outorgante levar
á
d
o anexo II.
n
te à presente resolu
renovação de outo
r
zados na forma da
l
a
; na zona B os poç
o
m
3
/dia e, finalment
e
a vazão horária d
e
é
90 dias para reali
z
e
abastecimento pú
b
ptações pré-existen
t
a
.
rior aos valores má
x
diâmetro de revesti
m
e
ro, o potencial di
s
º
, do Art. 17, do Dec
r
a
ra fim de irrigação,
a
o
instale sensores te
l
a
nte, levando semp
r
e
a Agência Perna
m
SIMONE RO
S
Secretária Exe
c
c
ia de Carnaubeira
d
a
da Bacia Sedime
n
i
me de bombeame
n
de Bombeamento
12/24 h
5
6
10
5
I
NFRA)
Estado de Pernam
b
c
reto nº 20.423, de
2
roteção das águas
s
d
ezembro de 2021 e
d
imentar de Carnau
b
da Penha” no qual
t
errâneas na Bacia
d
igital georreferenci
a
á
em consideração
o
ção, com vazões ou
t
r
ga até alcançarem
l
ei, deverão seguir
a
o
s deverão ter vazã
o
e
os poços localiza
d
e
penderá do regime
z
ar a sua regulariza
ç
b
lico de água, terã
o
t
es em situação reg
u
x
imos indicados nas
m
ento de 4” (quatro
s
ponível e o dimen
s
r
eto 20.423, de 199
8
a
partir da data dest
a
l
emétricos de nível
e
r
e em consideração
m
bucana de
Á
guas e
S
A DA SILV
A
c
utiva do CRH
d
a Penha.
n
tar de Carnaubeir
a
n
to:
18/2
3,
3
4
6,
7
3,
3
b
uco.
2
6 de março de
s
ubterrâneas no
,
b
eira da Penha;
consta o Mapa
Sedimentar de
a
do no sítio do
o
mapa referido
t
orgadas acima
os respectivos
a
s restrições de
o
máxima de 72
d
os na zona D
de explotação,
ç
ão, a partir da
o
seus regimes
u
lar, devendo o
zonas A, B,Ce
polegadas), ao
s
ionamento do
8
.
a
resolução não
e
condutividade
o princípio da
Clima – APAC,
a
da Penha.
4 h
3
7
3

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