Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS

AutorCésar Augusto de Mello
Páginas141-146

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  1. Lei n. 8.036/90 - Definição

    O art. 7º, III da CF, garante ao trabalhador o direito ao FGTS. Regulamentando a norma programática, a Lei n. 8.036, de 11.05.1990 dispôs sobre a matéria. O FGTS foi instituído pela Lei n. 5.107, de 13.09.1966. De 1966 a 1988, os empregados podiam optar pelo sistema da estabilidade decenal prevista na CLT ou pelo Regime do FGTS; a partir de 1988, qualquer empregado contratado obrigatoriamente se integrou ao Regime do FGTS, e a esses empregados não mais se aplicaram as normas celetistas que tratam da estabilidade decenal, como, por exemplo, o art. 478 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.

    O FGTS é constituído pelos saldos de várias contas destinadas a assegurar a cobertura das obrigações previstas na lei que o instituiu, além de garantir ao empregado o levantamento do saldo de sua conta após a rescisão do contrato de trabalho, ressalvadas algumas condições.

  2. Depósitos e possibilidades de levantamento dos valores

    Os depósitos a serem efetuados mensalmente pelos empregadores dar-se-ão até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada de cada empregado, e será uma importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração devida ao empregado (incluídas gorjetas, salário in natura, 13º salário, gratificações e comissões). O FGTS possibilita recursos para a promoção de programas sociais por parte do Estado.

    Os depósitos do FGTS poderão ser levantados nas seguintes ocasiões:

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    - Dispensa sem justa causa;

    - Término do contrato por prazo determinado;

    - Aposentadoria;

    - Suspensão do trabalho avulso;

    - Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;

    - Falecimento do trabalhador;

    - Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);

    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30.12.2003;

    - Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13.07.1990 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

    - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses pre-vistas no art. 37, II, da CF, quando mantido o direito ao salário; Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

    Todo dia 10 (dez), as contas do FGTS recebem a...

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