Funtac

Data de publicação10 Fevereiro 2021
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue12978
63
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.978
63 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Adesão a Ata nº.
004/2020 do Registro de Preço do Pregão Presencial nº 004/2020 CPL
- CMRB, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância
de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste,
no âmbito das respectivas competências.
Rio Branco-Acre/AC, 08 de fevereiro de 2021.
Argemiro Pereira dos Santos
Presidente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE
Decreto nº. 5.810/2020
ADERENTE
Moisés Rocha Pinheiro
Representante Legal/Sócio
A & S DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
(Auto Posto Mercado do Bosque)
FUNTAC
Processo Nº 6068-17-0000232
Edital 003/2016 Programa Primeiros Projetos FAPAC/CNPq
Partes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre – FAPAC,
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e o Sr.
Romeu de Carvalho Andrade Neto. SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE OUTORGA Nº 021/2018 OBJETO: Constitui objeto
deste instrumento o aditivo de prazo ao projeto de Pesquisa intitulado
“Introdução e avaliação visando a recomendação de cultivares de
abacaxizeiro para as condições de clima e solo do Acre”, outorgado
em favor do pesquisador Romeu de Carvalho Andrade Neto. DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução
do Termo de Outorga até a data de 23.03.2021 e a data limite para a
entrega da prestação de contas até 23.04.2021.
Rio Branco, Acre, 08 de fevereiro de 2021.
Assinam: Antonio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira. Diretor Geral da
FAPAC. Decreto nº 4.793 de 10 de dezembro de 2019. (OUTORGANTE).
João Batista Martiniano Pereira� Chefe Geral substituto� (INSTITUIÇÃO
EXECUTORA)�
Romeu de Carvalho Andrade Neto. CPF: 009.896.624-38. (OUTORGADO)
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CDSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO / INEXIBILIDADE
Inexigibilidade do Processo Administrativo nº 011/2020.
Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, e no Parecer
nº 009/2020 da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a contratação direta,
através de dispensa de licitação, visando a Contratação realização de
consultoria para habilitar, consolidar e fortalecer a atuação plena da
CDSA. De acordo com a exceção apresentada no texto constitucional,
temos concorrente a esta matéria o dispositivo do artigo 29, inciso II, do
estatuto das estatais (Lei 13.303/2016), Art 29. É dispensável a realiza-
ção de licitação por empresas públicas sociedades de economia mista.
Rio Branco Acre, 01 de fevereiro de 2021.
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 015/2021.
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Gilber-
to Fransa da Silva/PSDB, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimen-
to Interno desta Casa Legislativa. Eu Gilberto Fransa da Silva/PSDB,
Presidente desta Casa de Leis, Requisito 0.5 (meia) diária para custear
despesas de viagem à cidade de Rio Branco. Objetivo: comparecer à
Santa Casa para solicitar parecer e relatório referente ao convênio que
a mesma tem com a Prefeitura Municipal de Acrelândia; e tomar conhe-
cimento do plano de ação para o ano de 2021, conforme documentos
pertinentes em anexo.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 10 de
fevereiro de 2021.
Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará
jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº
08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC, 09 de fevereiro de 2021.
Gilberto Fransa da Silva/PSDB
Presidente da CMA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 016/2021.
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Gilber-
to Fransa da Silva/PSDB, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao vereador
Ivanir Vasconcelos de Souza, para custear despesas de viagem à cida-
de de Rio Branco-AC. Objetivo: comparecer à Santa Casa para solici-
tar parecer e relatório referente ao convênio que a mesma tem com a
Prefeitura Municipal de Acrelândia; e tomar conhecimento do plano de
ação para o ano de 2021, conforme documentos pertinentes em anexo.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 10 de
fevereiro de 2021.
Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará
jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº
08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC, 09 de fevereiro de 2021.
Gilberto Fransa da Silva/PSDB
Presidente da CMA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 017/2021.
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Gilber-
to Fransa da Silva/PSDB, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao vereador
Uagla Belmont Alves, para custear despesas de viagem à cidade de Rio
Branco-AC. Objetivo: comparecer à Santa Casa para solicitar parecer
e relatório referente ao convênio que a mesma tem com a Prefeitura
Municipal de Acrelândia; e tomar conhecimento do plano de ação para o
ano de 2021, conforme documentos pertinentes em anexo.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 10 de
fevereiro de 2021.
Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará
jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº
08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia - AC, 09 de fevereiro de 2021.
Gilberto Fransa da Silva/PSDB
Presidente da CMA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 018/2021.
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Gilber-
to Fransa da Silva/PSDB, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao vereador
Odilon dos Santos, para custear despesas de viagem à cidade de Rio
Branco-AC. Objetivo: comparecer à Santa Casa para solicitar parecer
e relatório referente ao convênio que a mesma tem com a Prefeitura
Municipal de Acrelândia; e tomar conhecimento do plano de ação para o
ano de 2021, conforme documentos pertinentes em anexo.
Art. 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 10 de
fevereiro de 2021.

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