Funtac

Data de publicação18 Janeiro 2016
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue11724
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.724
32 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
I - o texto a ser produzido pelo servidor deve versar obrigatoriamente sobre:
a) o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do servidor avaliado;
b) o Decreto nº 5�971, de 30 de dezembro de 2010; e
c) os artigos 166 e 167 da Lei complementar nº 39/93.
II - o texto produzido pelo servidor deve abordar os pontos fortes, pontos
fracos, oportunidades, o que pode ser melhorado e descrever minucio-
samente o passo a passo do processo de promoção para a classe III�
III – será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os crité-
rios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade,
clareza e utilização da norma culta�
IV - o texto deve ser formatado em fonte arial 11, entrelinha 1,5, conten-
do no mínimo três e no máximo cinco laudas.
Parágrafo único: No texto produzido não deve haver citação direta da
legislação analisada.
Art� 2º - A comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao
texto produzido quando julgar necessário, ou quando este não preen-
cher os critérios descritos no artigo anterior.
Art� 3º - Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulati-
vamente os critérios estabelecidos nesta portaria e não fugir do tema
proposto�
Art. 4º - As condições e os requisitos para promoção do servidor cons-
tam do artigo 11, da Lei nº 2.266/10, artigo 11, da Lei nº 2.258/10, artigo
3º do decreto nº 5�971/10 e do Anexo Único desta portaria�
Art. 5º - Os servidores poderão entregar as avaliações de conhecimen-
tos juntamente com os documentos pertinentes à promoção na Divisão de
Protocolo deste Instituto a partir do dia em que completarem 60 meses
(promoção para a classe II) ou 36 meses (promoção para a classe III) de
efetivo exercício, para que sejam analisados pela comissão de promoção.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, AC 23 de dezembro de 2015�
Pedro Luís Longo
Presidente do IMAC
Decreto Nº 53/2015
ANEXO ÚNICO
São Condições para Promoção:
Estar em efetivo exercício
O efetivo exercício deve ser no ser-
viço público estadual e não deve
constar nesse período afastamentos/
licenças de qualquer natureza supe-
riores a 15 dias
Não estar em disponibilidade
São afastamentos em razão da ex-
tinção do cargo ou quando este é
declarado desnecessário
Não exercer mandato eletivo
Nas esferas federal, estadual ou mu-
nicipal, ressalvado os casos previs-
tos em lei
Não estar na última classe do
cargo ocupado
A promoção do servidor se esgota na
última classe
Não ter sofrido penalidade
disciplinar
Essa penalidade não pode ter ocorri-
dos no período dos doze meses an-
teriores à promoção
Não estar cumprindo pena em
razão de condenação por infra-
ção penal
-
São Requisitos para promoção - classes II e III:
Classe II Classe III
• Sessenta (60) meses de efetivo
exercício no serviço público esta-
dual, não devendo constar, nesse
período, afastamentos/ licenças
de qualquer natureza superiores
a 15 dias, salvo aquelas elenca-
dos no art� 145 da Lei nº 39/93;
• Cento e vinte (120) horas de
cursos, em área de interesse do
órgão/entidade de lotação do ser-
vidor, concluídos no período dos
últimos três anos;
• Pontuação média igual ou su-
perior a oitenta pontos nos fato-
res de promoção;
• Aprovação em processo de ava-
liação nos termos desta Portaria�
• Trinta e seis (36) meses de efetivo
exercício na Classe II;
• Cento e vinte (120) horas de cursos,
em área de interesse do órgão/enti-
dade de lotação do servidor;
• Certicação em curso de pós--gra-
duação lato sensu ou stricto sensu�
Mínimo de 360 horas, em área de
interesse do órgão/ entidade de lota-
ção do servidor;
• Pontuação média igual ou superior
a oitenta pontos nos fatores de pro-
moção;
• Elaboração de proposta de melhoria;
• Aprovação em processo de avalia-
ção nos termos desta Portaria�
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNTAC
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº� 039/2013
ESPÉCIE: Terceiro aditivo ao contrato de prestação de serviços que entre
si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e
a empresa A. CARNEIRO LIMA - EPP.OBJETO: Prorrogação dos prazos
de execução e vigência do contrato, nos termos do art. 57, II, da Lei nº.
8�666/93, tudo de acordo com a documentação e solicitação de aditivo
contratual constantes dos autos do processo nº� 0019632-3/2013�PRAZO
PRORROGADO: Ficam prorrogados os prazos de execução e vigência
para até 31 de dezembro de 2016�DATA DA ASSINATURA: 30/12/2015AS-
SINA PELA CONTRATANTE: Dirlei Bersch - Diretora-Presidente em exer-
cício da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: Gaudêncio Carneiro de
Lima Neto – Representante legal da A. CARNEIRO LIMA – EPP.
_________________________________________________________
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014
ESPÉCIE: Terceiro aditivo ao contrato de prestação de serviços que en-
tre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (FUNTAC)
e a empresa D� M� M� TERCEIRIZAÇÃO E CONSULTORIA LTDA�OB-
JETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato, nos
termos do art� 57, inciso II, da Lei nº 8�666/93, bem como alteração do
valor inicialmente contratado e alteração da forma de pagamento para
adequação do contrato às disposições do Decreto Estadual nº 3.094
de 23 de dezembro de 2015, publicado no D�O�E� nº 24 de dezembro
de 2015, nos termos do art� nos termos do art� 58, inciso I, da Lei n°
8.666/93, combinado com o art. 65, inciso II, alínea ”b”, do mencionado
diploma legal, de acordo com a solicitação de aditivo contratual juntada
aos autos do processo administrativo n° 0004787-8/2014�VALOR ADI-
TIVADO: Acréscimo de R$ 1.143.517,68 (um milhão cento e quarenta e
três mil quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos)�DATA
DA ASSINATURA:30/12/2015ASSINA PELA CONTRATANTE: Dirlei
Bersch - Diretora-Presidente da FUNTAC, em exercício.ASSINA PELA
CONTRATADA: Matheus Almeida da Silva Dourado – Sócio administra-
dor da D� M� M� Terceirização e Consultoria Ltda�
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO to-
dos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela equipe de apoio refe-
rente ao processo licitatório Pregão Eletrônico para Registro de Pre-
ços nº 058/2015 – CPL 02, cujo objeto é a aquisição de Hidróxido de
Potássio (Potassa Cáustica Escamas) para atender as necessidades
da Fábrica de Preservativos Masculinos de Xapuri em suas atividades
administrativas e técnicas em suas atividades dministrativas e técnicas,
e ADJUDICO em favor da empresa SANTAFÉ COMERCIAL E SERVI-
ÇOS LTDA - ME, com valor total de R$ 53.469,00 (cinquenta e três mil
quatrocentos e sessenta e nove reais), por atender as exigências do
editalRio Branco - Acre, 19 de outubro de 2015�
Abib Alexandre de Araújo
Diretor-Presidente da FUNTAC
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N° 1�119/2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Ofício/CC nº 1292, da Casa Civil do
Estado do Acre,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Procuradora de Justiça PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO para
compor a delegação do Estado do Acre na participação do COP21, que
ocorrerá no período de 30 de novembro a 12 de dezembro de 2015, na
cidade de Paris, oportunidade em que irá proferir a palestra “ATUAÇÃO IN-
TEGRADA NO ESTADO PARA O COMBATE ÀS EMISSÕES DE FUMAÇA
NA TRÍPLICE FRONTEIRA”, autorizando a Diretoria de Finanças a efetuar
o pagamento das respectivas diárias e passagens aéreas.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉ-
RIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, em Rio Branco, aos onze dias
do mês de novembro de dois mil e quinze�
Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto
Procurador-Geral de Justiça

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