O futebol como profissão

AutorDomingos Sávio Zainaghi
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas44-63
3. O FUTEBOL COMO
PROFISSÃO
3.1. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DA PROFISSÃO DE ATLETA DE FUTEBOL
NO BRASIL
O primeiro diploma legal a tratar do futebol foi o Decreto-lei n. 3.199,
de 14 de abril de 1941, o qual estruturou os organismos oficiais desse esporte,
ou seja, criou as Confederações, Federações e Associações, além de tratar de
normas genéricas voltadas aos esportes em geral e não somente sobre o futebol.
A partir desse Decreto, passou-se a disciplinar, por meio de normas administra-
tivas das Confederações e das Federações Regionais, as relações entre clubes
e atletas.
Antes desse diploma legal, dois outros merecem ser destacados: o Decreto-
-lei n. 526/38, que criou o Conselho Nacional de Cultura e que tinha a finalida-
de de supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural do
país, e nestas a prática desportiva estava incluída; e o Decreto-Lei n. 1.056/39,
que tratava da apresentação do plano geral de regulamentação do desporto.
A partir de 1943, com o advento da Consolidação das Leis do Trabalho, as
relações entre clubes e atletas foram disciplinadas por ela.
Um caso emblemático desse período é o do goleiro Batatais, do Flumi-
nense, que após ser despedido pelo clube das Laranjeiras, ingressou na Justiça
para reivindicar o pagamento de metade da remuneração que lhe seria devida
até o final do contrato, a teor do previsto no art. 479 da CLT. O atleta chegou a
vencer o processo no TST, mas o STF reverteu a decisão, e declarou que atleta
não se compararia a um trabalhador comum.
OS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL NO DIREITO DO TRABALHO
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Atentemo-nos para a ementa do v. Acórdão do STF:
Profissional de futebol e sua atividade congênere à exercida pelos artistas. Ine-
xistência de relação de emprego no sentido comum. Peculiaridades da matéria.
Impossibilidade de adquirir estabilidade. Situação vinculativa do jogador ao clu-
be. (STF-RE. n. 15.932- 18.9.1950 – Rel. Min. Macedo Ludolf-Rev. do TST, set./
out. n. 2, p. 11).(1)
Todavia, fazia-se necessário um disciplinamento específico da profissão de
atleta de futebol, já que se aplicava a esta as disposições da CLT que regulavam
a situação dos artistas.
Somente em 1964 surgiu um diploma legal específico sobre a profissão
de atleta de futebol. Foi o Decreto n. 53.820, de 24 de março, que tratava da
participação dos atletas nas partidas; do “passe” (deveria ter a concordância do
jogador, este teria direito a 15% do valor da transação); das férias, do intervalo
entre partidas (60 horas); criação de um seguro para atletas; do contrato de
trabalho etc.
Em 1973, incluiu-se o atleta profissional de futebol como credor dos be-
nefícios da Previdência Social (Lei n. 5.939, de 19 de novembro), seguida, em
1975, pela Lei n. 6.269, de 24 de novembro, que instituiu o sistema de assis-
tência complementar aos jogadores.
O Conselho Nacional de Desportos sempre editou normas com finalidade
de regular, disciplinar e preencher lacunas existentes nas leis, por meio das
deliberações e resoluções. As mais importantes tratavam do “passe”, das pe-
nalidades aplicáveis aos atletas, sendo que, quanto ao “passe”, ficou famosa
a Deliberação n. 9/67, conhecida como “Lei do Passe”, por tratar dos valores,
forma de fixação destes, “passe livre” etc.
Surgiu, em 1976, a Lei n. 6.354, de 2 de setembro, que regula a profissão
de atleta profissional de futebol, parcialmente revogada em 1998 pela primeira
edição da Lei n. 9.615, e definitivamente revogada pela alteração da Lei Pelé
ocorrida em 2011 (Lei n. 12.395).
Portanto, a profissão de atleta profissional de futebol é regida pela Lei
n. 9.615/98, por seu decreto regulamentador e pelas leis trabalhistas gerais,
sendo a principal a CLT.
3.2. CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL
O Contrato de Trabalho é o instrumento pelo qual uma pessoa física se
obriga a prestar serviços de forma não eventual e subordinada a uma pessoa
jurídica ou à outra pessoa física.
(1) In: VEIGA, Mauricio Corrêa da; SOUSA, Fabrício Trindade de. A evolução do futebol e das
normas que o regulamentam. 2. ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 38.

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