Gabinete Civil
Data de publicação | 08 Março 2018 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 289 |
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recurso.” (AC)
–
“Art. 47. Cabe recurso especial ao Pleno do CTE, interposto pelo sujeito
recurso, tenha sido reformado na matéria que aproveitaria ao recorrente.”
–
“Art. 48. Quando contrárias à Fazenda Estadual, ficam sujeitas a reexame
§ 3º A regulamentação poderá dispensar o reexame necessário.”
–
“Art. 49. A decisão do Pleno do CTE contrária à Fazenda Estadual depende,
CTE.” (AC)
–
“Art. 53.
de
julgamento administrativo.” (AC)
–
“Art. 54. A Representação Fiscal tem as seguintes atribuições, observada a
–
crime contra a ordem tributária.” (AC)
–
“Art. 92. A Procuradoria da Fazenda Estadual, sempre que julgar necessário,
–
o do
–
de
” ( AC)
–
“Art. 97
comunicação ou intimação.” (AC)
“
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