Gabinete Civil

Data de publicação25 Outubro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição203
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
25 de outubro de 2017
8
Grupo Natureza/
Fonte de Recurso
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 55.666, de 24 de Outubro de 2017)
Código Orçamentário Valor
Especificação
Suplementação
300.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS -
ADEAL
14555
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS 300.000,00 14555
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO20.122.0004.20010000
PI TODO ESTADO 711
3390 / 0100 300.000,00
Anulação
em R$ 1,00
Anexo II
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/
Fonte de Recurso
Código Orçamentário ValorEspecificação
(Anexo ao Decreto Nº 55.666, de 24 de Outubro de 2017)
151.801,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
GESTÃO E PATRIMÔNIO
151.801,00 13017
04.122.0004.20560000 EMENDAS PARLAMENTARES
TODO ESTADO / TODO ESTADO
PI 45564
4440 / 0100 151.801,00
148.199,00 AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DE ALAGOAS - ADEAL
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DE ALAGOAS
148.199,00 14555
20.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO / TODO ESTADO
PI 711
3391 / 0100 98.199,00
20.122.0220.34110000 MODERNIZAÇÃO DA ADEAL
REGIÃO METROPOLITANA / REGIÃO
METROPOLITANA
PI 5206
3390 / 0100 5.000,00
4490 / 0100 10.000,00
20.604.0215.41270000 INCREMENTAÇÃO DA DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL
TODO ESTADO / TODO ESTADO
PI 4067
3390 / 0100 35.000,00
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 55.667, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS) PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.871 de 19 de Janeiro de
2017 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-6907/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito suplementar no valor de R$
6.000.000,00 (Seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de Outubro de 2017, 201° da
Emancipação Política e 129º da República.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

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