Gabinete Civil

Data de publicação14 Julho 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2112
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - sexta-feira
14 de julho de 2023
Ano 111 - Número 2112
. .
Gabinete Civil
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADORATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, MADSON CORREIA MAXIMO DE LIMA, EM DATA DE 13
DE JULHO DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1101-1693/21 do GC = DESPACHO SEI Nº 19485271 = Tendo
em vista a sugestão contida no Despacho GABCIVIL SAD (doc.
19475566), vão os autos à AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP , a m de que seja
realizada a mudança no Termo de Contrato, para que os dados
estejam em acordo com o disposto no contrato social.
PROC.E:1101-2103/23 de JR COMÉRCIOS E VIDROS LTDA =
DESPACHO SEI Nº 19425516 = Tendo em vista o teor do
Despacho GABCIVIL SAD (doc.19420074), arquive-se.
PROC.E:1101-1403/23 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 19405030 =
Tendo em vista a informação contida no Despacho PGE PJ (doc.
19404450) do cumprimento da determinação judicial, arquive-
se.
=================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 13 DE JULHO DE 2023,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1101-2145/23 da ALE= DESPACHO SEI Nº 19268332 = Diante
da rejeição total do veto parcial ao Projeto de Lei nº 654/2021,
pela Assembleia Legislativa Estadual, conforme disposto no
Ofício nº 243/2022, de 20 de junho de 2023, de doc. 19153558, e
levando em consideração que não há mais nenhuma providência
a ser tomada, arquive-se.
PROC.E:1101-2253/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19374258 =
Remetam-se os autos simultaneamente à Secretaria de Estado
da Saúde – SESAU para análise e manifestação do Projeto de
Lei nº 171/2023, de iniciativa do Deputado Estadual Ronaldo
Medeiros, fornecendo-lhe cópia do interior teor deste, em
até 48h (quarenta e oito horas), tendo em vista o prazo para
veto ou sanção governamental previsto no § 1º do art. 89 da
Constituição Estadual. À Procuradoria Geral do Estado – PGE
para pronunciamento sobre a proposta de que trata este processo,
em razão do disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual,
bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 7, de
18 de julho de 1991. Após, retornem para superior consideração
governamental, atentando que o prazo para sanção ou veto
encerrar-se-á em 25 de julho de 2023.
PROC.E:1101-2265/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19374850 =
Remetam-se os autos simultaneamente à Secretaria de Estado
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – SEDICS
para análise e manifestação do Projeto de Lei nº 235/2023, de
iniciativa da Deputada Estadual Cibele Moura, fornecendo-lhe
cópia do interior teor deste, em até 48h (quarenta e oito horas),
tendo em vista o prazo para veto ou sanção governamental
previsto no § do art. 89 da Constituição Estadual. À
Procuradoria Geral do Estado – PGE para pronunciamento sobre
a proposta de que trata este processo, em razão do disposto no
art. 152, II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III,
da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991.
Após, retornem para superior consideração governamental,
atentando que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 25
de julho de 2023.
PROC.E:1101-2271/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19374802 =
Remetam-se os autos simultaneamente à Secretaria de Estado da
Cidadania e da Pessoa com Deciência – SECDEF para análise
e manifestação do Projeto de Lei nº 22/2023, de iniciativa do
Deputado Estadual Delegado Leonam fornecendo-lhe cópia do
interior teor deste, em até 48h (quarenta e oito horas), tendo
em vista o prazo para veto ou sanção governamental previsto
no § 1º do art. 89 da Constituição Estadual. À Procuradoria
Geral do Estado – PGE para pronunciamento sobre a proposta
de que trata este processo, em razão do disposto no art. 152,
II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei
Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991. Após,
retornem para superior consideração governamental, atentando
que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 25 de julho
de 2023.
PROC.E:1800-20469/21 de MARIA VALDENICE M. S. RIBEIRO
= DESPACHO SEI Nº 19261501 = Remetam-se os autos à
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para atendimento
do requisitado no Despacho PGE COOPA 18640138 e no
Despacho PGE GPG 18908877.
PROC.E:1700-3382/23 da SEPLAG = DESPACHO SEI Nº 19023777 =
Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição
Estadual, bem como no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser
função institucional da Procuradoria Geral do Estado - PGE
exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual,
remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação acerca
da matéria objeto deste processo. Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:1101-2235/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19424981 =
Remetam-se os autos simultaneamente ao Instituto de Terras
e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL para análise e
manifestação do Projeto de Lei nº 230/2023, de iniciativa do
Poder Executivo, alterado por emenda parlamentar, fornecendo-
lhe cópia do interior teor deste, em até 48h (quarenta e
oito horas), tendo em vista o prazo para veto ou sanção
governamental previsto no § 1º do art. 89 da Constituição
Estadual. À Procuradoria Geral do Estado PGE para
pronunciamento sobre a proposta de que trata este processo,
em razão do disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual,
bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 7,
de 18 de julho de 1991. Considerando o disposto no Ofício nº
E:477/2020/PGE, doc. 3853009, do Processo Administrativo
E:01204.0000002478/2020, onde consta a orientação expressa
do Exmo. Procurador Geral do Estado quanto à necessidade
de juntada do quadro comparativo em processos legislativos
em hajam emendas aditivas, supressivas ou modicativas,
segue o doc. 19424836. Ressalta-se, entretanto, que o referido
quadro não é documento ocial, devendo ser analisado pela
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PGE, juntamente com os docs. 19282981 e 19283080. Após,
retornem para superior consideração governamental, atentando
que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 24 de julho
de 2023.
PROC.E:1101-2270/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19429169 =
Remetam-se os autos simultaneamente à Secretaria de Estado
da Saúde – SESAU para análise e manifestação do Projeto
de Lei nº 636/2021, de iniciativa do Deputado Estadual Davi
Davino Filho, fornecendo-lhe cópia do interior teor deste, em
até 48h (quarenta e oito horas), tendo em vista o prazo para
veto ou sanção governamental previsto no § 1º do art. 89 da
Constituição Estadual. À Procuradoria Geral do Estado – PGE
para pronunciamento sobre a proposta de que trata este processo,
em razão do disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual,
bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 7, de
18 de julho de 1991. Após, retornem para superior consideração
governamental, atentando que o prazo para sanção ou veto
encerrar-se-á em 25 de julho de 2023.
PROC.E:1101-2118/23 do TCE/AL = DESPACHO SEI Nº 19269908 =
Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição
Estadual, bem como no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser
função institucional da Procuradoria Geral do Estado - PGE
exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual,
remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação acerca
da matéria objeto deste processo. Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:1206-12221/23 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 19234918 =
Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio – SEPLAG para ciência e elaboração de
planilha contendo o detalhamento do impacto nanceiro na
folha de pagamento do Poder Executivo. Após, retornem para
superior consideração governamental.
PROC.E:1101-2224/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19311878 =
Remetam-se os autos, simultaneamente, à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ e à Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio – SEPLAG para análise e manifestação do
Projeto de Lei nº 341/2023, de iniciativa do Poder Executivo
e alterado por Emenda Parlamentar, fornecendo-lhe cópia do
interior teor deste, em até 48h (quarenta e oito horas), tendo
em vista o prazo para veto ou sanção governamental previsto
no § 1º do art. 89 da Constituição Estadual. À Procuradoria
Geral do Estado – PGE para pronunciamento sobre a proposta
de que trata este processo, em razão do disposto no art. 152,
II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei
Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991. Para
indicar alterações identicadas, acostamos quadro comparativo
com as emendas parlamentares realizadas no Projeto de Lei
Complementar 341/2023, doc. 19335141, ressaltando,
entretanto, que o referido quadro não é documento ocial,
devendo ser analisado pela PGE, juntamente com todo disposto
no processo em tela, em especial a minuta de doc. 19268109.
Após, retornem para superior consideração governamental,
atentando que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 24
de julho de 2023.
PROC.E:1101-2259/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19349335 =
Remetam-se os autos simultaneamente à Secretaria de Estado
da Mulher e dos Direitos Humanos – SEMUDH e à Secretaria
de Estado do Trabalho e Emprego e Qualicação – SETEQ para
análise e manifestação do Projeto de Lei nº 243/2023, de iniciativa
da Deputada Estadual Gabi Gonçalves, fornecendo-lhe cópia do
interior teor deste, em até 48h (quarenta e oito horas), tendo
em vista o prazo para veto ou sanção governamental previsto
no § 1º do art. 89 da Constituição Estadual. À Procuradoria
Geral do Estado – PGE para pronunciamento sobre a proposta
de que trata este processo, em razão do disposto no art. 152,
II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei
Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991. Após,
retornem para superior consideração governamental, atentando
que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 25 de julho
de 2023.
PROC.E:1101-2260/23 da ALE = DESPACHO SEI 19357261
= Remetam-se os autos simultaneamente à Secretaria de
Estado da Agricultura e Pecuária – SEAGRI e ao Instituto de
Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON para análise e
manifestação do Projeto de Lei nº 312/2023, de iniciativa do
Deputado Estadual Antônio Albuquerque, fornecendo-lhe cópia
do interior teor deste, em até 48h (quarenta e oito horas), tendo
em vista o prazo para veto ou sanção governamental previsto
no § 1º do art. 89 da Constituição Estadual. À Procuradoria
Geral do Estado – PGE para pronunciamento sobre a proposta
de que trata este processo, em razão do disposto no art. 152,
II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei
Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991. Após,
retornem para superior consideração governamental, atentando
que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 25 de julho
de 2023.
PROC.E:1800-16313/22 de ELISANGELA MARIA S. DO
NASCIMENTO = DESPACHO SEI Nº 19245433 = Retornem
os autos à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para
que se manifeste a respeito do Decreto Estadual nº 8.191, de
28 de setembro de 2010, considerando que o mesmo trata de
nomeação em caráter denitivo.
PROC.E:1101-3357/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19345813 =
Remetam-se os autos simultaneamente à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ para análise e manifestação do Projeto
de Lei 180/2023, de iniciativa do Deputado Estadual
Cabo Bebeto, fornecendo-lhe cópia do interior teor deste, em
até 48h (quarenta e oito horas), tendo em vista o prazo para
veto ou sanção governamental previsto no § 1º do art. 89 da
Constituição Estadual. À Procuradoria Geral do Estado – PGE
para pronunciamento sobre a proposta de que trata este processo,
em razão do disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual,
bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 7, de
18 de julho de 1991. Após, retornem para superior consideração
governamental, atentando que o prazo para sanção ou veto
encerrar-se-á em 25 de julho de 2023.
PROC.E:1101-2267/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 19345076 =
Remetam-se os autos, simultaneamente, à Secretaria de Estado
de Agricultura e Pecuária – SEAGRI e ao Instituto de Terras
e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL para análise e
manifestação do Projeto de Lei nº 754/2021, de iniciativa do
Ex-Deputado Estadual Tarciso Freire, fornecendo-lhe cópia do
interior teor deste, em até 48h (quarenta e oito horas), tendo
em vista o prazo para veto ou sanção governamental previsto
no § 1º do art. 89 da Constituição Estadual. À Procuradoria
Geral do Estado – PGE para pronunciamento sobre a proposta
de que trata este processo, em razão do disposto no art. 152,
II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei
Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991. Após,
retornem para superior consideração governamental, atentando
que o prazo para sanção ou veto encerrar-se-á em 25 de julho
de 2023.
PROC.E:1101-2269/23 da ALE = DESPACHO SEI 19317974
= Remetam-se os autos, simultaneamente, à Secretaria de
Estado da Cidadania e da Pessoa com Deciência – SECDEF
para análise e manifestação do Projeto de Lei nº 03/2023,
doc. 19306312, de iniciativa do Deputado Estadual Delegado
Leonam, fornecendo-lhe cópia do interior teor deste, em
até 48h (quarenta e oito horas), tendo em vista o prazo para
veto ou sanção governamental previsto no § 1º do art. 89 da
Constituição Estadual. À Procuradoria Geral do Estado
PGE para pronunciamento sobre a proposta de que trata este
processo, em razão do disposto no art. 152, II, da Constituição
Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar
Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991. Após, retornem para
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Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
.................................
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)..........................
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV)............................................................
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG)................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL)..............................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
01
04
09
09
09
12
26
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36
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57
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120
121
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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