Gabinete Civil

Data de publicação15 Agosto 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2134
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceio - terça-feira
15 de agosto de 2023
Ano 111 - Número 2134
...
Gabinete Civil
SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2023,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.E:1206-36168/23 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 19999930;
E:1101-2685/23 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 20000365;
E:20105-10375/23 de ANTÔNIO NUNES C JÚNIOR = DESPACHO
SEI Nº 20030322; e
E:1101-2687/23 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 20001732.
DESPACHO: Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da
Constituição Estadual, bem como no art. 4º, inciso III, da
Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991, que
determinam ser função institucional da Procuradoria Geral do
Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo
Estadual, remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação
acerca da matéria objeto deste processo.Após, retornem para
superior consideração governamental.
PROCs.E:1206-24190/23 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 19827683;
E:1204-835/23 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 20023384;
E:1204-2140/22 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 20023284; e
E:1203-9890/23 do TJ/AL= DESPACHO SEI Nº 20075510.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e
elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto
nanceiro na folha de pagamento do Poder Executivo.Após,
retornem para superior consideração governamental.
PROC.E:2600-2011/23 do CP = DESPACHO SEI Nº 20081642 =
Considerando despacho junto ao Chefe do Poder e considerando
que as informações juntadas ao processo são de inteira
responsabilidade dos interessados, retornem os autos à SECULT
para prosseguimento do feito, adotando as medidas necessárias ao
atendimento do pleito.
PROC.E:24038-734/23 da SECDEF = DESPACHO SEI Nº 20049796 =
Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição
Estadual, bem como no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser
função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a
consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, remetam-se
os autos à PGE, para análise e manifestação acerca da matéria
objeto deste processo.Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.E:1206-5026/23 da PM/AL = DESPACHO SEI Nº 19903955 =
Retornem os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/
AL para cumprimento da condicionante requisitada no Despacho
PGE COOPA 18918411 e Despacho PGE GPG 18946689.Após,
retornem para superior consideração governamental.
PROC.E:1204-6110/23 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 19932732 =
Tendo em vista que os Processos Administrativos mencionados
no Despacho PGE SUBPMCB 19275846, da Procuradoria Geral
do Estado - PGE não se encontram no Gabinete Civil, bem como
levando em consideração que por esta razão não há nenhuma
providência a ser tomada no âmbito deste setor, retornem os autos
à PGE para adoção das medidas que julgar pertinentes no âmbito
de sua competência.
PROC.E:1101-528/20 do GC = DESPACHO SEI 19908308 =
Consideração que não há mais nenhuma providência, arquive-se.
PROC.E:4101-19544/22 da UNCISAL = 20026209 = Retornem os autos
à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas -
UNCISAL para adequação da proposta ao regramento do Decreto
Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, especialmente no
que se refere ao disposto nos seus arts. 33 e 34 (exposição de
motivos e preenchimento dos Anexos I e II), juntamente com a
minuta do Decreto.
Após, retornem para superior consideração do Chefe do Poder Executivo
Estadual.
PROC.E:1101-2163/23 da ALE = DESPACHO SEI Nº 20044456 =
Tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 6º do art. 89 da Constituição
Estadual, aguarde-se a promulgação, pelo Presidente da
Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto de Lei nº 156/2023,
de autoria do Poder Executivo Estadual e aprovado pelo Poder
Legislativo Estadual. Arquive-se.
PROC.E:1800-5171/22 de ANTÔNIO FARIAS SOBRINHO =
DESPACHO SEI Nº 20021752 = Tendo em vista o disposto
nos §§ 1º e 6º do art. 89 da Constituição Estadual, aguarde-se a
promulgação, pelo Presidente da Assembleia Legislativa Estadual,
do Projeto de Lei nº 156/2023, de autoria do Poder Executivo
Estadual e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Arquive-se.
PROC.E:1204-3873/23 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 19935286
= Remetam os autos à Secretaria de Promoção de Ociais da
Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL, para ciência e
apresentação da proposta de promoção, nos termos dos Despacho
PGE SUBPMCB 18170549 e PGE COOPJ 18172076, aprovado
pelo Despacho PGE GPG 18619658.Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:20105-7282/23 da PC/AL = DESPACHO SEI Nº 19929806 =
Remetam os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão
e Patrimônio - SEPLAG para manifestação quanto ao objeto do
presente processo.Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.E:1206-16912/22 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 19949776 =
Retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para
conhecimento e manifestação da Procuradora-Geral do Estado
sobre o teor do Despacho PGE SUBPMCB 19800001, em
conformidade com o disposto no art. 40 do Decreto Estadual nº
4.804, de 24 de fevereiro de 2010.Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:1204-4066/23 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 19978139 =
Remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/
AL, para ciência e manifestação a respeito do processo em tela,
considerando os Decretos Estaduais nº 24.850, de 15 de fevereiro
de 2013, publicado no DOE/AL em 18 de fevereiro de 2013 e
nº 71.698, de 14 de outubro de 2020, publicado no DOE/AL em
de 15 de outubro de 2020, bem como o constante nos Despacho
PGE SUBPMCB 18288872 e PGE COOPJ 18299478, aprovado
pelo Despacho PGE GPG 18428512.Após retornem para superior
consideração governamental.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
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PROC.E:5101-5046/23 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 19905612 =
Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e cumprimento da
requisição do Despacho PGE SUBCTPFE 19782616, aprovado
pelo Despacho PGE GPG 19787183, ambos da Procuradoria
Geral do Estado - PGE.Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.E:2000-25319/21 da SESAU = DESPACHO SEI Nº 19999408 =
Retornem os autos, simultaneamente, à Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU e à Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão
e Patrimônio - SEPLAG para análise e manifestação quanto ao
cumprimento das condicionantes dispostas no Despacho PGE
COOPA 18482010, aprovado pelo PGE GPG 19035387, ambos
da Procuradoria Geral do Estado - PGE.Após, retornem para
superior consideração governamental.
PROC.E:1101-2182/23 de FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA =
DESPACHO SEI Nº 19876534 = Considerando o Despacho
PGE PJ 19531506, os Despachos PGE COOPJ 19541571 e
19768114, aprovado pelo Despacho PGE GPG 19769988, todos
da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE, dê ciência
ao interessado acerca do seu teor, e levando em consideração que
não há mais nenhuma providência, arquive-se. 1206-9369/23 da
PM/AL = DESPACHO SEI Nº 19936013 = Remetam-se os autos
à Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL para análise
e manifestação quanto ao cumprimento das condicionantes
dispostas no Despacho PGE COOPA 19130966, aprovado pelo
Despacho PGE GPG 19210469, ambos da Procuradoria Geral do
Estado - PGE.Após, retornem para ns de análise e manifestação.
PROC.E:1206-13159/22 de VALMIR GOMES DA SILVA =
DESPACHO SEI Nº 19908690 = Remetam-se os autos à Polícia
Militar do Estado de Alagoas - PM/AL para análise e cumprimento
da condicionante disposta no Despacho PGE COOPA 19244518,
aprovado pelo Despacho PGE GPG19268434, ambos da
Procuradoria Geral do Estado - PGE.Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:1101-1110/22 do MUN DE UNIÃO DOS PALMARES/AL =
DESPACHO SEI 19934457 = Remetam-se os autos à Secretaria
de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para
análise e manifestação quanto as condicionantes dispostas na
Diligência PGE PLICGERAL 19252084, da Procuradoria Geral
do Estado - PGE.Após, retornem para superior consideração
governamental.
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 757529
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, MADSON CORREIA MAXIMO DE LIMA, EM DATA DE 14
DE AGOSTO DE 2023, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROC.E:1101-1012/23 do GC = DESPACHO SEI Nº 20095837 =
Considerando o teor Despacho GABCIVIL SAD (doc.20093089
), sigam os autos ao Comitê de Programação Orçamentária e
Financeira, na Secretaria Planejamento, Gestão e Patrimônio
- SEPLAG, para conhecimento e deliberação, paralelamente
evoluam os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
análise e parecer acerca da prorrogação e reajuste do Contrato
objeto deste processo.
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 757530
...
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
PORTARIA/PGE Nº 344/2023
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que são
conferidas pelo Art. 11, inciso I, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,
e o que consta do processo administrativo E:01204.0000007619/2023, e ainda;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 58.689, de 25 de abril de 2018,
dispõe sobre o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado
de Alagoas, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de
processos administrativos;
CONSIDERANDO que Decreto Estadual nº 58.688, de 25 de abril de 2018,
instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema ocial para
a gestão de documentos e processos administrativos, no âmbito dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SEPLAG Nº 04/2018, dispõe sobre
os procedimentos relativos ao funcionamento e à utilização do sistema eletrônico
de informações - SEI, no âmbito dos órgãos e entidades, direta ou indiretamente,
controladas pelo poder executivo do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao prazo disposto no art. 9º do
Decreto Estadual nº 58.688, de 25 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria PGE/GAB Nº 110/2019 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º O processo administrativo aberto no âmbito da Procuradoria Geral do
Estado será eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-AL,
protocolado preferencialmente no Protocolo quando instruído de documentos ou
processos em suporte físico, para ns de sua digitalização e autenticação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 14 de agosto de 2023
SAMYA SURUAGY DO AMARAL
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
Protocolo 757391
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL,
DESPACHOU EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2023, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROCESSO E:02000.0000038735/2022 INTERESSADO HENRIQUE DE
PADUA COSTA ASSUNTO Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/
GAB N° 20075974 Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPA 20036866, da
lavra da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho
PGE PASUBGER 20031539, com os fatos, fundamentos e observações neles
contido, conclusivo pela impossibilidade jurídica do pedido de “reconhecimento da
prossão de condutor de ambulância”, visto não haver previsão legal que suporte a
pretensão do servidor interessado. 2. Destarte, remetam-se os autos à Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, para ciência e providências de sua alçada.
PROCESSO E:20105.0000002132/2023 INTERESSADO Hélvio Silva ASSUNTO
Pessoas: Abono Permanência DESPACHO PGE/GAB N° 20070637 Conheço
e aprovo o DESPACHO PGE COOPA 20057327, da lavra da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Parecer PGE PASUBPREV
19664030, conclusivo pela possibilidade de a Administração proceder à concessão
de abono de permanência ao(à) servidor(a) público(a) civil estadual Hélvio Silva,
matrícula nº 65982-7, ativo(a), cargo Agente de Polícia, nos termos do art. 40, §
19, da Constituição Federal, e em cumprimento de decisão havida nos autos do
processo judicial 0808229-50.2021.8.02.0000 (16711456), enquanto vigente. 2.
Ressalte-se a necessidade de observância dos despachos acima referidos em todos
os seus termos, em especial requisições e recomendações neles apostas, com vistas
à regular atuação administrativa. 3. Destarte, remetam-se os autos à Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, e à Polícia Civil, para
providências de sua competência.
Maceio - terça-feira
15 de agosto de 2023 3
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deciência (SECDEF)..........
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Conselho Estadual de Educação...................................................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA).................................................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Governança Corporativa (Governança).............................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ).................................
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Particulares.......................................................................................................
01
02
16
16
24
25
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36
37
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40
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Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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