Gabinete Civil

Data de publicação06 Março 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2022
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - segunda-feira
6 de março de 2023
Ano 111 - Número 2022
. .
Gabinete Civil
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADORATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, MADSON CORREIA MAXIMO DE LIMA, EM DATA DE 3
DE MARÇO DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1101-460/23 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
17068162 = Tendo em vista a sugestão contida no Despacho
PGE SUBPMCB (doc. 17067459), arquive-se.
PROC.E:1101-493/23 da ASSESSORIA MILITAR = DESPACHO SEI
Nº 17070161 = Tendo em vista a sugestão contida no Despacho
GABCIVIL CAM (doc. 17066189), arquive-se.
PROC.E:1101-410/23 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
17071831 = Tendo em vista a sugestão contida no Despacho
PGE SUBMCB (doc. 17060227), arquive-se.
PROC.E:1101-472/23 do PODER JUDIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
17071965 = Tendo em vista a sugestão contida no Despacho
PGE SUBMCB (doc. 17060227), arquive-se.
PROC.E:1101-250/23 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
17072046 = Tendo em vista a sugestão contida no Despacho
PGE SUBPMCB (doc. 17071706), arquive-se.
PROC.E:1101-8742/23 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
17074530 = Tendo em vista já ter outro processo administrativo,
trantando sobre o mesmo tema, e em estágio mais avançado,
conforme Despacho Despacho PMAL SPO (doc. 17039668),
citando diretamente o processo E:01206.0000027678/2022,
e portanto não existindo a necessidade de prosseguir com o
presente feito, arquive-se.
PROC.E:1101-472/23 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI
Nº 17087561 = Tendo em vista o teor do Despacho SEADES
GEREVP (doc. 17082303) , arquive-se.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
judicial com a informação inserta nos autos de trânsito em julgado e diante da
inexistência de ação rescisória atualmente ajuizada, para desconstituir a decisão,
o seu cumprimento é medida que se impõe à Administração Pública Estadual, sob
pena de ensejar maiores danos ao Erário, como a aplicação de multas ou a eventual
responsabilização do gestor pelo descumprimento. Desse modo, encaminhem os
autos à Secretaria de Estado de Governo para ciência e cumprimento. À Secretaria
de Estado de Governo.
PROCESSO E:01101.0000003574/2022 INTERESSADO Juízo de Direito - Poder
Judiciário de Alagoas ASSUNTO Demanda Externa: Judiciário DESPACHO SUB
PGE/GAB Nº 17068166/2023 Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria-
Geral do Estado por força do Despacho GABCIVIL ASTEC (15445163), proferido
pelo Secretário Executivo de Gestão Interna do Gabinete Civil, para análise e
orientação jurídica. Examinando os autos, constata-se que a decisão judicial
que se busca cumprir já transitou em julgado (11980634). Ressalte-se que, com
o intuito de melhor tratar das questões que envolvem as ações de promoção de
militares, esta Procuradoria, pela Portaria/PGE nº 516/2022, designou comissão
cuja nalidade não foi discutir o cumprimento das decisões, mas sim de orientar
o cumprimento destas decisões, considerando a ordem cronológica dos trânsitos
em julgado das decisões, quais são de caráter precário ou denitivo, eventual
incidência de multas diárias e quais foram cumpridas ou não, vez que o número
de demandas semelhantes apontadas chega a 180. Nesse sentido, tratando-se de
decisão judicial com a informação inserta nos autos de trânsito em julgado e diante
da inexistência de ação rescisória atualmente ajuizada, para desconstituir a decisão,
o seu cumprimento é medida que se impõe à Administração Pública Estadual, sob
pena de ensejar maiores danos ao Erário, como a aplicação de multas ou a eventual
responsabilização do gestor pelo descumprimento. Desse modo, encaminhem os
autos à Secretaria de Estado de Governo para ciência e cumprimento. À Secretaria
de Estado de Governo.
PROCESSO E:01206.0000023406/2022 INTERESSADO Coordenação da
Procuradoria Judicial ASSUNTO Demanda Externa: Judiciário DESPACHO SUB
PGE/GAB Nº 17071844/2023 Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria-
Geral do Estado pelo Despacho PMAL NAPGEPMAL (13209028), sugerindo
análise e manifestação. Examinando os autos, constata-se que a decisão judicial
que se busca cumprir já transitou em julgado (13209004). Ressalte-se que, com
o intuito de melhor tratar das questões que envolvem as ações de promoção de
militares, esta Procuradoria, pela Portaria/PGE nº 516/2022, designou comissão
cuja nalidade não foi discutir o cumprimento das decisões, mas sim de orientar
o cumprimento destas decisões, considerando a ordem cronológica dos trânsitos
em julgado, quais são de caráter precário ou denitivo, eventual incidência de
multas diárias e quais foram cumpridas ou não, vez que o número de demandas
semelhantes apontadas chega a 180. Nesse sentido, tratando-se de decisão
judicial com a informação inserta nos autos de trânsito em julgado e diante da
inexistência de ação rescisória atualmente ajuizada, para desconstituir a decisão,
o seu cumprimento é medida que se impõe à Administração Pública Estadual, sob
pena de ensejar maiores danos ao Erário, como a aplicação de multas ou a eventual
responsabilização do gestor pelo descumprimento. Desse modo, encaminhem os
autos à Secretaria de Estado de Governo para ciência e cumprimento. À Secretaria
de Estado de Governo.
PROCESSO E:20105.0000011788/2022 INTERESSADO SEPLAG ASSUNTO
Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração DESPACHO PGE/GAB Nº
17086885/2023 Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD
N° 16477040/2023 da lavra da Coordenação da Procuradoria Administrativa,
que aprovou o DESPACHO JURÍDICO PGE-PA 16428800 com as razões nele
contidas, nos termos dos precedentes administrativos rmados pela PGE/AL,
exarados nos autos dos processos administrativos E:20105.0000004778/2022 e
E:01206.0000011652/2022, conclusivo pela adoção do novo parâmetro de teto
remuneratório para os agentes públicos que, em razão do exercício de função
comissionada, façam jus a graticação, devendo esse limite observar os parâmetros
apontados nos Despachos 11861021, 11906588 e 12292718, exarados por esta
Procuradoria Geral do Estado. 2. À SEPLAG para providências de sua competência,
inclusive para promoção da ciência da parte interessada.
.
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL,
DESPACHOU EM DATA DE 03 DE MARÇO DE 2023, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROCESSO E:01206.0000009722/2022 INTERESSADO 124.425.700-01 -
POLICIA MILITAR DE ALAGOAS ASSUNTO Demanda Externa: Judiciário
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 17071121/2023 Os autos foram encaminhados
a esta Procuradoria-Geral do Estado por força do Despacho GABCIVIL SECEGI
(11783900), proferido pelo Secretário Executivo de Gestão Interna do Gabinete
Civil, para análise e manifestação. Examinando os autos, constata-se que a decisão
judicial que se busca cumprir já transitou em julgado (13515869). Ressalte-se que,
com o intuito de melhor tratar das questões que envolvem as ações de promoção
de militares, esta Procuradoria, pela Portaria/PGE nº 516/2022, designou comissão
cuja nalidade não foi discutir o cumprimento das decisões, mas sim de orientar
o cumprimento destas decisões, considerando a ordem cronológica dos trânsitos
em julgado, quais são de caráter precário ou denitivo, eventual incidência de
multas diárias e quais foram cumpridas ou não, vez que o número de demandas
semelhantes apontadas chega a 180. Nesse sentido, tratando-se de decisão

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