Gabinete Civil

Data de publicação05 Junho 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1348
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
5 de junho de 2020
4
. .
Gabinete Civil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 4 DE
JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1206-2331/18 de IVAN OLIVEIRA DA SILVA =
DESPACHO SEI Nº 3228402 - Considerando o disposto
no art. 152, II, da Constituição Estadual, bem como no
art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de
julho de 1991, que determinam ser função institucional da
Procuradoria Geral do Estado - PGE exercer a consultoria
jurídica ao Chefe do Executivo Estadual e considerando
as manifestações da ALAGOAS PREVIDÊNCIA de docs.
3068589, 3068609, 3216614 e 3217507, remetam-se os
autos à PGE para análise e manifestação quanto ao objeto
do processo. Ao nal, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.E:1800-2291/19 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº
3363072 - Em atendimento ao disposto no item 21 do
Parecer PGE/PA/SUBPREV - 472/2020, de doc. 3345404,
remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação da
Coordenação da Procuradoria Administrativa.
PROC.1800-3350/11 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 3545447
- Remetam-se os autos à SEDUC para ciência e adoção
das medidas que julgar pertinentes acerca do disposto
Parecer PGE/ASS nº 86/2020, do doc. 3492424, aprovado
pelo Despacho PGE/GAB nº 1668/2020, do doc. 3498111,
ambos da PGE, que opinaram pela impossibilidade jurídica
de atendimento do pleito.
PROC.E:1101-260/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3512952
- Autorizo o pagamento. Publique-se. Após, remetam-
se os autos à SUPOFC do Gabinete Civil para ciência
de seu titular e adoção das demais medidas a seu cargo.
Ato contínuo, à SA do Gabinete Civil para adoção das
providências no âmbito de sua competência.
PROC.E:1101-1243/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3484225
- Tendo em vista o Memorando nº E:21/2020/Assessoria
Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual
NALE (doc. 3430332), encaminhem-se os autos à todos os
orgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta,
para ciência do Decreto (doc. 3435144), após, encerrando
em seguida em suas unidades.
PROC.1700-1636/20 da SEPLAG = DESPACHO SEI Nº 3525061
- Remetam-se os autos à SEPLAG para ciência e elaboração
de planilha contendo o detalhamento do impacto nanceiro
na folha de pagamento do Poder Executivo.Após, retornem
para superior consideração governamental.
PROC.E:1101-819/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3526012 -
Autorizo o pagamento. Publique-se. Após, remetam-se os
autos à SUPOFC do Gabinete Civil para, antes da realização
do pagamento, juntar os documentos de regularidade scal
e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e
adotar os procedimentos de estilo.
PROC.E:41506-239/19 de JAKSON CAVALCANTE DA
COSTA = DESPACHO SEI Nº 3403991 - Considerando
as informações constantes do Despacho NE nº 458/2020,
de doc. 2910999, e tendo em vista a Declaração de
doc. 3174600, retornem os autos à PGE para análise e
manifestação, a m de se evitar equívocos na elaboração
do Decreto de aposentadoria. Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:1101-774/20 da ALE= DESPACHO SEI Nº 3505115 -
Retornem os autos à SEMUDH, para deliberar se aquela
pasta apresentará o projeto de lei indicado pelo Dep.
Estaudal, ou ociará a Assembleia Legislativa de Alagoas
quanto a necessidade de que o parlamentar apresente o
projeto.
PROC.E:14056-384/20 da EMATER = DESPACHO SEI Nº
3485391 - Tendo em vista o conteúdo dos autos, encaminhe-
se o processo ao CPOF .
PROC.E:1206-5492/20 de CARLOS JOSÉ DE F. ROMEIRO =
DESPACHO SEI Nº 3515303 - Dada ciência ao Secretário
Chefe deste Gabinete Civil quanto ao teor do Despacho
PMAL ASSGCG (doc. 3509365), retornem os autos
ao Secretario do Batalhão de Polícia Ambiental para
arquivamento.
PROC.E:1101-1153/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3484561
- Tendo em vista o Memorando nº E:20/2020/NALE
(doc. 3319748), encaminhem-se os autos à todos os
orgãos da Administração Pública Estadual, direta e
indireta, para ciência do Decreto (doc. 3320053), após,
dando por encerrado em suas respectivas unidades.
Concomitantemente vãos os autos à SUPRAG/GC, para
ociar à AMA
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
. .
Procuradoria Geral do Estado
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU NOS DIAS
02 A 03 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.: 01700.00006620/2016 - INT.:Secretaria de Estado do Planejamento Gestão
e Patrimômio. ASS.: Processo Administrativo Disciplinar. DESPACHO
PGE-PLIC-CD 3530013 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC,
presente nos autos (DOC. SEI 3526524), com as razões nele contidas. À
Procuradoria Administrativa.
PROC.: E:34000.0000013802/2019 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS/AL. ASS.:
CONSULTA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, IV, DA LEI Nº
8.666/93. RECONSIDERAÇÃO - PRAZO. DESPACHO PGE-PLIC-CD
3494516 - Vieram os autos para exame de procedimento administrativo,
instaurado pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Ressocialização e Inclusão Social - SERIS/AL, destinado à contratação, por
dispensa de licitação, calcada no Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de serviços
de Locação de Impressoras Multifuncionais Monocromáticas, Coloridas,
Scanners e Impressões de Crachás. Nesse contexto, acolho, em parte, o
pedido de reconsideração exarado no doc. 3480171, de modo que, cumpridas
as recomendações acima dispostas, entendo pela possibilidade jurídica de
se conceder tao somente mais 60 (trinta) dias de prazo (totalizando 150
dias) da vigência do Contrato Emergencial SERIS nº 026/2020, tempo este
necessário para a conclusão do procedimento licitatório regular que está em
andamento (E:34000.0000006840/2019). Alerto que tendo esta subscritora
opinado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de
forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização
do procedimento sem a devida observância das recomendações acima, cujo
cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SERIS/AL.
PROC.: E:02000.0000016755/2019 - INT.: Secretaria de Estado da Saúde. ASS.:
LICITAÇÃO – FASE EXTERNA – BENS. DESPACHO PGE-PLIC-CD
3509118 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos

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