Gabinete Civil

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1270
Maceió - sexta-feira
21 de fevereiro de 2020 9
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
dos Palmares - IZP, para ciência e demais providências a seu
cargo, obervadas as cautelas de praxe.
PROC.E:1101-336/20 de GRACIANO C PEDROSA = DESPACHO SEI
Nº 2743233 - Considerando o teor do Desacho GABCIVIL SEVP
(doc. 2732380), vâo os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG,
para ciência por parte de seu titular e providências que julgar
pertinentes.
PROC.1101-3986/17 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 2738524 - Tendo
em vista o atendimento da DILIGÊNCIA PGE/PA Nº 5/2020
(doc.2672330), retornem os autos à PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO - PGE para prosseguimento do feito.
PROC.E:1101-415/20 do MUN DE CRAIBAS = DESPACHO SEI Nº
2732828 - Considerando da Proposta (doc. 2731326), vão os
autos à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND, para ciência do
titular da pasta e providências que julgar pertinentes.
PROC.E:1101-412/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 2732088 - Diante
do Mandado (doc. 2728918) , remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral do Estado - PGE para, com fundamento na Lei
Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação
jurídica.
PROC.E:1101-151/20 do NALE = DESPACHO SEI Nº 2728876 - Dada a
ciência à Polícia Militar de Alagoas e ao Corpo de Bombeiros de
Alagoas, encerre-se o presente feito nesta unidade.
PROC.E:1101-395/20 de JOSÉ V DA SILVA = DESPACHO SEI Nº
2730026 - Tendo em vista o teor do (doc.2707809), preliminarmente,
encaminhem os autos à Secretaria do Planejamento, Gestão
e Patrimônio - SEPLAG para, por competente, ciência e
manifestação técnica sobre o pleito formulado pelo interessado.
Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam
os autos à douta Procuradoria Geral do Estado - PGE para, com
fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,
ciência e análise jurídica acerca da matéria.
PROC.E:34000-2466/19 da SERIS = DESPACHO SEI Nº 2736143 -
Considerando as condicionantes dispostas no Despacho PGE/
LIC nº 1767/2019, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº
3319/2019, de docs. 2324334 e 2327584, ambos da Procuradoria
Geral do Estado - PGE, retornem os autos à Secretaria de Estado
de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS para atendimento
dos itens 5 e 16 (segunda parte - atesto da inclusão da despesa no
PPA).Após, retornem para superior consideração governamental.
PROC.E:1101-42/20 do EIRELI = DESPACHO SEI Nº 2669593 -
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE
para análise e manifestação sobre o objeto deste processo, em
conformidade com o disposto no art. 152, II, da Constituição
Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual
nº 07, de 18 de julho de 1991.Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.2000-14232/17 da SESAU = DESPACHO SEI Nº 2745958 -
Considerando o Despacho PGE-PLIC-CD nº 367/2020, de doc.
2737293, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, retornem os
autos à PGE para análise e manifestação do Procurador Geral do
Estado.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 493092
transferência do 2º Sargento PM Osvaldo José Teodózio para a
reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROPC.E:1206-3645/19, de CARLOS JOSÉ DE ARAÚJO = De acordo
com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 1604/2019, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3111/2019, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do 2º Tenente QOA PM Carlos José de Araújo para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.E:1206-6802/19, de IRAN DOS SANTOS MOREIRA = De acordo
com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 077/2020, aprovado pelo
Despacho Jurídico Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-328/2020,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de
transferência do 2º Sargento PM Iran dos Santos Moreira para a
reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 493090
.
Gabinete Civil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-3537/15 do GC = DESPACHO Nº 67/20 - Tendo em vista a
perda do objeto, arquivem-se os presentes autos.
PROC.E:1101-402/20 DO TJ/AL = despacho sei nº 2725527 - Tendo
em vista o teor do Ofício 126/2020 (do. 2713295), bem como
os demais documentos que o acompanham vão os autos à
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA -
SSP para ciência e providências que julgar pertinentes.
PROC.E:1101-403/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 2724839 -
Considerando o teor do Ofício GP nº 122/2020 (doc. 2713544),
vão os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E
DOS DIREITOS HUMANOS - SEMUDH, para ciência de sua
Titular e providências que julgar pertinentes.
PROC.E:1101-410/20 do MUN DE PÃO DE AÇÚCAR/AL =
DESPACHO SEI Nº 2724689 - Considerando o teor do Ofício
052/2020 (doc. 2723708), vão os autos à SECRETARIA DE
ESTADO DA CULTURA - SECULT, para ciência da titular da
pasta e providências que julgar pertinentes.
PROC.E:1101-285/20 de MARIANA R AMORIM = DESPACHO SEI
Nº 2752235 - Considerando o teor do Despacho GABCIVIL
SAD (doc. 2750038), vão os autos à SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG para
apreciação e deliberação do Comitê de Programação Orçamentaria
e Financeira - CPOF.
PROC.E:1206-5105/20 de MARIA J A ANTUNES = DESPACHO
SEI Nº 2745721 - Tendo em vista o teor do Requerimento nº
E:2742258/2020/Assessoria Militar do Tribunal de Justiça
(doc.2742258), vão os autos ao Comando Geral da Policia Militar
de Alagoas para ciência, análise e pronunciamento acerca da
matéria.
PROC.E:1101-291/20 do MCTIC = DESPACHO SEI Nº 2601813 - Tendo
em vista o teor do Ofício 38258/2019/DILEC/COLEC/CGEC/
SERAD/MCTIC, oriundo do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovaçoes e Comunicações,evoluam os autos ao Instituto Zumbi

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