Gabinete Civil

Data de publicação04 Agosto 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1878
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
4 de agosto de 2022
10
13670682 = Remetam-se os autos à Secretaria de Estado
da Educação – SEDUC para ciência e manifestação, tendo
em vista a edição do Decreto Estadual nº 71.785, de 22 de
outubro de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado
em 23 de outubro de 2020, onde formaliza a cessão da
servidora com validade até o término do atual período
governamental.
Na oportunidade, solicitamos que seja apensado a estes
autos, por ter o mesmo objeto, os Processos SEI
E:01101.0000003775/2021 e E:01101.0000000327/2022.
PROC.E:20105-9769/22 da PC/AL = DESPACHO SEI
13673276 = Remetam-se os autos à Polícia Civil de Alagoas
– PC/AL para atendimento da condicionante elencada
no Parecer PGE PA 13632381, precisamente quanto ao
atendimento do disposto no art. 20 do Decreto Estadual nº
3.613, de 27 de julho de 1978, voltando em seguida para
superior consideração governamental.
PROC.E:20105-9782/22 da PC/AL = DESPACHO SEI
13673531 = Remetam-se os autos à Polícia Civil de Alagoas
– PC/AL para atendimento da condicionante elencada
no Parecer PGE PA 13586496, precisamente quanto ao
atendimento do disposto no art. 20 do Decreto Estadual nº
3.613, de 27 de julho de 1978, voltando em seguida para
superior consideração governamental.
PROC.E:20105-9785/22 da PC/AL = DESPACHO SEI
13706015 = Considerando o disposto no Parecer PGE
PA 13537897, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
13554089, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE,
retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/
AL para análise e atendimento às condicionantes contidas
nas referidas manifestações jurídicas. Após, retornem para
superior consideração governamental.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
. .
• AVISOS - Gabinete Civil •
AVISO DE COTAÇÃO
A Gerência de Suprimento informa que está recebendo cotações para o processo e
objeto abaixo descrito:
Processo nº: 1101-2510/2022
Prazo para envio de propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Objeto: Pesquisa de preços para os serviços de manutenção preventiva e corretiva
com reposição de peças do sistema de ar condicionado do Palácio República dos
Palmares, conforme especicações técnicas e quantitativas contidas no Termo de
Referência, visando atender às necessidades do Gabinete Civil.
Mais informações: compras.gabinetecivil@hotmail.com tel. (82) 3315-3771,
pessoalmente na Gerência de Suprimento, 1º andar – Palácio República dos
Palmares – Centro, das 8:00 às 18:00 horas.
Luiz Rezende Filho
Gerente de Suprimento / GS / GABINETE CIVIL
Matrícula Funcional nº 104-0
. .
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA/PGE Nº 308/2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
no que consta no Processo nº E:01204.0000002072/2022, RESOLVE: Remover,
em caráter denitivo, o servidor Mário Henrique Menezes Calheiros, matrícula
nº 83.478-5, portador do CPF nº 018.664.424-81, ocupante do cargo de PROCU-
RADOR DE ESTADO, da unidade da PROCURADORIA JUDICIAL da PRO-
CURADORIA GERAL DO ESTADO, para a unidade PROCURADORIA DA
FAZENDA da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com efeitos a partir de
01/09/2022, inclusive.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete da Procu-
radora-Geral, em Maceió, 28 de julho de 2022.
SAMYA SURUAGY DO AMARAL
Procuradora-Geral do Estado
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMA-
RAL, DESPACHOU EM DATA DE 03 DE AGOSTO DE 2022, O(S) SEGUIN-
TE(S) PROCESSO(S):
PROCESSO: E:05501.0000004075/2022 - INTERESSADO: DER - ASSUNTO:
Contrato e Convênios: Acompanhamento da Execução - DESPACHO PGE/GAB
N° 13758717 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD SEI Nº 13756313, da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA Nº 228/2022 (SEI Nº 13734841) por suas
razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela possibilidade jurídica da contra-
tação emergencial, desde que efetivamente cumpridas as requisições consignadas
no corpo das referenciadas manifestações. 2. Reitero a recomendação de que, ten-
do a aprovação ocorrida de forma condicionada, à autoridade consulente responde
de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de
procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento
é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos ao DER, para as
providências ulteriores.
PROCESSO: E:05501.0000004074/2022 - INTERESSADO: DER - ASSUNTO:
Contrato e Convênios: Acompanhamento da Execução - DESPACHO PGE/GAB
N° 13758561 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD SEI Nº 13755845, da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA Nº 231/2022 (SEI Nº 13735415) por suas
razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela possibilidade jurídica da contra-
tação emergencial, desde que efetivamente cumpridas as requisições consignadas
no corpo das referenciadas manifestações. 2. Reitero a recomendação de que, ten-
do a aprovação ocorrida de forma condicionada, à autoridade consulente responde
de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de
procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento
é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos ao DER, para as
providências ulteriores.
PROCESSO: E:05501.0000004077/2022 - INTERESSADO: DER/AL - AS-
SUNTO: Contrato e Convênios: Acompanhamento da Execução - DESPACHO
PGE/GAB N° 13759779/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD Nº
13756579, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA Nº 226/2022 (SEI Nº
13734625) por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela possibilidade
jurídica da contratação emergencial, desde que efetivamente cumpridas as requi-
sições consignadas no corpo das referenciadas manifestações. 2.Reitero a reco-
mendação de que, tendo a aprovação ocorrida de forma condicionada, à autorida-
de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos ao
DER, para as providências ulteriores.
PROCESSO: E:05501.0000004276/2022 - INTERESSADO: Departamento de Es-
tradas de Rodagem - DER/AL - ASSUNTO: Contrato e Convênios: Acompanha-
mento da Execução - DESPACHO PGE/GAB N° 13759363 - Conheço e aprovo o
Despacho PGE COOPLIC (doc. 13756146), presente nos autos, da lavra da Coor-
denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o
Despacho PGE/PLIC (doc.13736025), com os fatos e fundamentos nele contidos,
conclusivo pela pela possibilidade jurídica da contratação emergencial em apreço
com dispensa de licitação calcada no art.24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.

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