Gabinete Civil

Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1350
Maceió - terça-feira
9 de junho de 2020
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1350
Poder Executivo
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN
VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE 8 DE JUNHO DE 2020,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.41010-2261/19, de ANTONIO JORGE SOUZA DA
SILVA;
E:1800-2158/19, de LUCIA Mª DE OLIVEIRA MAIA; e
1700-7493/17, de MARIA SOCORRO DA SILVA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em
seguida, vão os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA.
Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas para as providências de sua alçada.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 517456
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Gabinete Civil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE
8 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.E:1101-1327/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº
3541746 - Diante do Ofício nº 399/2020, vão os autos à
SEPLAG para ciência e providências cabíveis ao caso
em tela.
PROC.E:1101-1292/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3532641
- Considerando o teor do Despacho GABCIVIL GSG
(doc. 3526318), sigam os autos à AMGESP para
demais providências que o caso requer.
PROC.E:1101-1320/20 do TRT/19ª = DESPACHO SEI Nº
3541881 - Considerando o teor do Ofício 249/2020
(doc. 3545906), evoluam os autos à SESAU, de
Alagoas, para ciência do titular da pasta e providências
que julgar pertinentes, ociando-se diretamente ao
interessado e ARQUIVANDO-SE em seguida nesse
órgão, tendo vista tratar-se de matéria que guarda
pertinência com a missão institucional desse órgão,
nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de
2015.
PROC.E:41010-7286/20 do TJAL = DESPACHO SEI Nº
3544717 - Em homenagem ao princípio da legalidade,
evoluam o processo diretamente à douta PGE para, em
obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho
de 1991, análise e parecer acerca da matéria, tendo em
vista o teor do Mandado de Segurança nº 0806157-
61.2019.8.02.0000 (doc. 3428508).
PROC.1101-1741/18 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº
3560120 - Em homenagem ao princípio da legalidade,
evoluam o processo diretamente à douta PGE para, em
obediência à Lei Complementar Nº 7, de 18 de julho
de 1991, análise e parecer jurídico quanto ao teor do
Despacho GABCIVIL (doc. 3451992). Voltando.
PROC.E:34000-6843/20 EIRELI = DESPACHO SEI Nº
3542064 - Retornem os autos a SERIS para tratar do
assunto diretamente como o Chefe do Poder Executivo
Estadual, conforme sugere o Despacho SEFAZ SETE
(doc.3497942).
PROC.E:1101-1322/20 TRT/19ª = DESPACHO SEI Nº
3541990 - Diante do Mandado (doc.3523014), vão
os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, ciência,
análise e orientação jurídica.
PROC.E:1204-1770/20 do MPF = DESPACHO SEI Nº
3549500 - Considerando o teor do Ofício n° 250/2020
(doc. 3407000), vão os autos, concomitantemente, à
SESAU, SSP e PM/AL, para ciência por parte de seus
titulares e providências que julgarem pertinentes.
PROC.E:1101-1216/20 do GC = DESPACHO SEI Nº
3493643 - Considerando o teor do Requerimento (doc.
3396500), evoluam os autos à ARSAL, para ciência do
titular da pasta e providências que julgar pertinentes,
ociando-se diretamente ao interessado, se for o caso,
e ARQUIVANDO-SE em seguida nesse órgão, tendo
vista tratar-se de matéria que guarda pertinência com
a missão institucional desse órgão, nos termos da Lei
Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
PROC.E:35032-415/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº
3547836 - Sendo oportuna e conveniente a tramitação
do presente processo, nos termos do Memorando nº
E:31/2020/Assessoria Especial de Licenciamento
Ambiental, Exposição de Motivos (doc. 3466750)
e Minuta do Decreto (doc. 3436149), remetam-se
os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei
Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art.
32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008,
análise e parecer acerca da constitucionalidade e da
legalidade da minuta de decreto proposta. Voltando
para consideração do Chefe do Poder Executivo
Estadual.

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