Gabinete Civil

Data de publicação19 Março 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1037
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
19 de março de 2019
4
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do Major QOA PM Josivaldo Souza dos Santos para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 403152
. . . .
Gabinete do Vice Governador
PORTARIA/GVG Nº 05, de 15 de março de 2019
O Vice-Governador do Estado de Alagoas, José Luciano Barbosa da Silva,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a legislação
vigente sobre o assunto, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competências ao servidor Josivan Vital da Silva, CPF
140.173.184-87, matricula nº 16635-9, Secretário Executivo de Gestão
Interna, símbolo SEE, para atuar como ordenador de despesas, para
prática dos atos relativos à execução orçamentária, nanceira, patrimonial,
operacional e contábil do órgão.
Art. 2º. º A delegação de competência constante desta Portaria vigerá até
o dia 31 de dezembro de 2019, sendo revogável a qualquer tempo pela
autoridade delegante.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário
Ocial do Estado de Alagoas - DOE/AL, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, Maceió/AL, 15 de março de
2019.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Vice-Governador
Protocolo 403010
. .
Gabinete Civil
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO,
EM DATA DE 18 DE MARÇO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-255/19 (VOL II) do GC = DESPACHO Nº 737/19 -
Considerando o teor do DESPACHO s/n, de s. 401, da lavra da
Superintendência Administrativa deste Gabinete Civil, sigam os
autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar
nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência, análise e parecer, tendo em
vista o disposto no DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 508/2019, s.
304.
PROC.E:1101-53/19 do GC = DESPACHO SEI Nº 0190070 -
Considerando o Memorando nº E:2/2019/Gerência de Serviços
Gerais (doc. 0156693), e o doc. 01567055, evoluam os autos à
AMGESP para, na qualidade de entidade gerenciadora, ciência e
providências ulteriores que o caso requer.
PROC.E:1101-1623/18 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0180516
- Considerando a decisão judicial proferida nos autos epigrafados,
remeta-se o processo à PGE para informar se: a) já houve adoção
de alguma medida judicial a m de suspender a ecácia da
decisão ou equivalente; b) existe nova alternativa processual
a ser ajuizada visando à suspensão da decisão; c) o Procurador
vinculado/responsável já diligenciou pessoalmente junto ao juízo
processante objetivando dar celeridade ao julgamento do processo
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS
CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 18
DE MARÇO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.E:1206-5528/19, ALE;
E:1206-5537/19, da ALE.
DESPACHO: Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-
se os autos à PM/AL, para as demais providências a seu cargo.
PROCs.E:1700-4159/18, de GILSON FREITAS DE S. BOMFIM;
E:1700-1323/16, de CARMEN ANDRÉA DA F. E SILVA;
E:2000-16585/17, de GENILDA DOS SANTOS;
E:2000-19732/17, de OLIVIA MARIA F. LIMA;
E:2000-5038/18, de EDILENE C. S. R. FERNANDES;
E:1800-6220/18, de ROSÂNGELA ABREU MACIEL;
E:1500-19887/17, de JOSÉ MARCIO DE M. MAIA;
E:2000-5337/18, de SILDENE DOS SANTOS;
E:1800-2752/18, de GUSTAVO ADOLFO N. PEREIRA;
1800-4544/18, de MARIA CLAUDINETE NETO ALVES;
5101-3672/15, de MARIA DO CARMO DA SILVA NUNES;
1800-2068/18, de MARIA ANTONIÊTA V. DE V. ALVES;
2000-25154/17, de FRANCISCO C. T. DA SILVA;
2000-2594/17, de MARIA TEREZA R. DE A. COSTA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos
à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.1206-3509/18, de BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS = De
acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 2212/2018, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-218/2019, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do Subtenente PM Benedito José dos Santos para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.1206-4891/18, de EDMILSON DOS SANTOS FONSECA = De
acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 55/2019, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-208/2019, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do 2º Sargento PM Edmilson dos Santos Fonseca para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.1206-3940/17, de GERALDO F. DE L. FILHO = De acordo com o
Parecer PGE/PA/SUBPREV 060/2019, aprovado pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-188/2019, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma do Cabo PM
Geraldo Ferreira de Lima Filho por incapacidade. Em seguida,
encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de
Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos
dos proventos do interessado.
PROC.1206-603/18, de ANTONIO FERREIRA = De acordo com o
Parecer PGE/PA/SUBPREV 53/2019, aprovado pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-217/2019, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, lavre-se o Decreto de transferência do Subtenente
PM Antonio Ferreira para a reserva remunerada. Em seguida,
tornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado
de Alagoas.
PROC.1206-4912/18, de JOSINALDO F. DA SILVA = De acordo com o
Parecer PGE/PA/SUBPREV 126/2019, aprovado pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-213/2019, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, lavre-se o Decreto de transferência do 1º Sargento
PM Josinaldo Ferreira da Silva para a reserva remunerada. Em
seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do
Estado de Alagoas.
PROC.1206-4525/18, de JOSIVALDO SOUZA DOS SANTOS = De
acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 058/2019, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-239/2019, ambos da

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