Gabinete Civil

Data de publicação02 Outubro 2020
SeçãoSuplemento
Número da edição1430
Maceió - sexta-feira
2 de outubro de 2020 7
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Gabinete Civil
DECRETO Nº 71.505, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO
DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991,
PARA IMPLEMENTAR DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS Nº 81,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
consta do Processo Administrativo nº E:01500.000010370/2020,
Considerando a edição do Convênio ICMS nº 81, de 2 de setembro de
2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça
Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção ao COVID-19
durante a realização das eleições municipais de 2020;
Considerando, também, o Ato Declaratório nº 17, de 8 de setembro de
2020, que ratica o Convênio ICMS 81/20, aprovado na 328º Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020,
publicado no DOU em 3 de setembro de 2020; e
Considerando, por m, o disposto no art. 4º da Lei nº 5.900, de 1996, que
trata do ICMS.
DECRETA:
Art. 1º A Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar
acrescido do item 112, com a seguinte redação:
“112 – as operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS
nº 81, de 2 de setembro de 2020, quando destinadas à doação por pessoa
jurídica, contribuinte ou não do ICMS, ao Tribunal Superior Eleitoral –
TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das
eleições municipais de 2020 (Convênio ICMS 81/20).
Nota 1. A isenção prevista neste item abrange também:
I – o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das
mercadorias objeto da doação;
II – o diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se
couber; e
III – o produto resultante da industrialização dos produtos objeto da
doação, quando destinados à Justiça Eleitoral.
Nota 2. Não será exigido o estorno o crédito scal de que trata o art. 21 da
Nota 3. A entrega do produto da doação prevista neste item poderá ser
efetuada a qualquer órgão da Justiça Eleitora, ou ao estabelecimento
indicado pelo TSE para ns de sua industrialização, quando for o caso,
desde que o local da entrega e a destinação do produto à Justiça Eleitoral
estejam expressamente indicados nos documentos scais relativo à
operação e à prestação.
Nota 4. Este benefício vigorará enquanto produzir efeitos o Convênio
ICMS 81/20”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 9 de setembro de 2020.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de outubro
de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no exercício
do cargo de Governador do Estado
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TUTMÉS AIRAN DE
ALBUQUERQUE MELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE ALAGOAS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 1º DE OUTUBRO DE 2020, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1101-1536/20, do TJ/AL = De acordo. Encaminhe-se a
Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia
Assembleia Legislativa Estadual.
PROC.E:1101-2247/20, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o
Projeto de Lei nº 231/2019, de iniciativa do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas aprovado pelo Poder Legislativo Estadual.
Publique-se.
PROC.E:1500-10370/20, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ para as providências a seu cargo.
PROC.E:1101-2139/20, do TJ/AL = Autorizo a lavratura do Decreto
de anulação de demissão e reintegração do servidor MIGUEL
ROCHA NETO, à vista da decisão judicial, transitada em
julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0083311-
74.2008.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda
Estadual. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
–PGE para ns de comprovação, perante o Juízo processante, da
efetivação da providência e adoção das demais medidas legais
cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Polícia
Civil do Estado de Alagoas – PC/AL para adoção das providências
no âmbito de sua competência.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO GC Nº 014/2015.
Processo Administrativo nº 1101-2160/2020
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL,
CNPJ nº 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/nº,
Centro, Maceió/AL, neste ato representado por seu Secretário Executivo
de Gestão Interna, FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO, inscrito no
CPF sob o nº 055.105.674-65, conforme Portaria Nº 177, de 13 de maio
de 2019, publicado no Diário Ocial de AL em 14/05/2019;
Contratado: FACILIT TECNOLOGIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº 00191027/0001-09 e estabelecida na Domingos José Martins, nº 75,
CEP 50.030-200, Recife-PE, representada pelo seu sócio Chistovan de
Amorin Neto, inscrito no CPF sob o nº 586.969.894-49, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgadaP
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de suporte técnico e de customização que contemplará atividade
de desenvolvimento evolutivo e adaptativo no Sistema de Monitoramento
de Projetos, Programas e Ações Estratégicas, utilizadas pelo Governo.
Objeto do Termo de Apostilamento: O objeto da Apostila é, em relação ao
Contrato nº GC 14/2015, o seguinte registro:
A Gestão do contrato em tela que era de responsabilidade da Sra. Delma
Sarmento Souza, Assessora de Controle de Qualidade, matrícula nº 127-
9, CPF sob o nº 084.672.524-05, a partir da publicação deste Termo de
Apostilamento será acompanhado e scalizado pela Sra. Iásnaia Poliana
Lemos Santana, Coordenadora Geral da Governaça Corporativa, matrícu-
la 80-9, CPF sob o nº 300.721.744-04.
Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 01/10/2020.
Data de início da execução do Termo de Apostilamento: 02/10/2020.
Origem dos recursos: Próprios.
Signatários: Felipe de Carvalho Cordeiro, CPF: 055.105.674-65;

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