Gabinete Civil

Data de publicação18 Janeiro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1992
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
18 de janeiro de 2023
250
ASSESSOR TÉCNICO I - LIVRE LOTAÇÃO ASTLL-1 200
ASSESSOR TÉCNICO II - LIVRE LOTAÇÃO ASTLL-2 250
TOTAL 750
*Republicados por incorreção.
. .
Gabinete Civil
SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 17 DE JANNEIRO DE 2023,
DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROC.E:1101-103/23 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 16362656 =
Considerando o teor do Ofício 19/2023 (doc. 16359946), evoluam
os autos à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG, de Alagoas, para ciência
do titular da pasta e providências que julgar pertinentes, ociando-
se diretamente ao interessado e ARQUIVANDO em seguida, tendo
vista tratar-se de matéria que guarda pertinência com sua missão
institucional, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto
de 2015.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, MADSON CORREIA MAXIMO DE LIMA, EM DATA DE 17
DE JANNEIRO DE 2023, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSOS:
PROC.E:1101-131/23 do GC = DESPACHO SEI Nº 16397526 =
Considerado o Memorando 8 (doc. 16389984), autorizo a demanda
anual do PLANO DE SUPRIMENTO Nº 152/2022 do Gabinete
Civil, cujo objeto é a prestação de serviço de empresa para a
emissão de certicado digital. Na sequência, evoluam os autos à
AMGESP, para ciência e seguimento.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
.
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EVANDRO PIRES DE LEMOS
JÚNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2023, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROCESSO E:01500.0000001202/2023 INTERESSADO @nome_interessado@
ASSUNTO Legislação: Normas Internas DESPACHO SUB PGE/GAB N°
16377288 Conheço e aprovo o Despacho PGE-COOPFE Nº 16353248, da
lavra da Coordenação Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual aprovou
o Despacho PGE/PFEPROCURADORES nº 16352686, por suas razões e
fundamentos jurídicos, que concluiu pela conversão da norma proposta,
com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO. MANUTENÇÃO
DE BENEFÍCIO FISCAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
DE COMPROMISSO ASSUMIDO POR CONTRIBUINTE COMO
CONTRAPARTIDA. CONVÊNIO ICMS Nº 146, DE 23 DE SETEMBRO
DE 2022. PELA CONVERSÃO. 2. Destarte, remetam os autos à SEFAZ,
para ns de conversão da minuta de Decreto supramencionada, conforme
as orientações do parecerista, após, ao Gabinete Civil para providências
necessárias.
PROCESSO E:01500.0000000588/2023 INTERESSADO SEFAZ ASSUNTO
Legislação: Projeto de Lei DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 16377705
Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/COOPFE (doc. SEI
nº 16360353) da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, o
qual acolheu o Parecer PGE/PFE (doc. SEI 16353192), conclusivo pela
viabilidade jurídica da proposição, sendo, conforme sugere-se, de acordo
com o parecer mencionado, a seguinte redação para a proposta de alteração
legislativa, in verbis: Art. 1º O caput do art. 9º da Lei nº 6.771, de 16 de
novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Na
contagem dos prazos processuais, computar-se-ão somente os dias úteis,
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.” (NR). Art.
2º O art. 9º da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar
acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “Art. 9º Na contagem dos prazos
processuais, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se o dia de
início e incluindo-se o dia do vencimento. (...) § 3º Ficam suspensos os
prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, durante o
qual não se realizará sessão de julgamento do Conselho Tributário Estadual
- CTE.” (AC). Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após
a data de sua publicação. 2. Destarte, encaminho os autos à Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AL, para as alterações pontuadas, bem como
demais providências cabíveis. 3. Após, ao Gabinete Civil - GC/AL, para os
ns que lhes são afetos.
PROCESSO E:41010.0000029371/2022 INTERESSADO Supervisão de
Movimentação Funcional ASSUNTO Demanda Externa: Judiciário
DESPACHO SUB PGE/GAB N° 16048962 Conheço e aprovo o Despacho
PGE COOPJ Nº 16034621/2022, da lavra da Coordenação da Procuradoria
Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ Nº 16018674, conclusivo
pela necessidade de cumprimento da referida decisão, sugerindo a remessa
dos autos para ciência, sem prejuízo da adoção das medidas processuais
eventualmente cabíveis. 2. Sigam os autos ao SEGOV, nos termos do art.
15, §2º da Lei Delegada 48/2022, e a UNCISAL, para ciência e providências
de sua alçada.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 17 de janeiro de 2023.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE
Superintendente de Publicações Ociais
Protocolo 678383
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL,
DESPACHOU EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2023, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROCESSO E:01206.0000035759/2022 INTERESSADO Kermerson Israel
Santos ASSUNTO Finanças: Pagamento DESPACHO PGE/ GAB. N°
16378908 Conheço e aprovo o Despacho PGE-PA-CD Nº 16302716, da
lavra da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual aprovou o
Despacho PGE PA nº 16288620, por suas razões e fundamentos jurídicos,
conclusivo pela possibilidade jurídica de pagamento da compensação
nanceira, bem como pela atualização monetária do valor previsto no art.
1º da Lei 6035/98, com base no IGP-M, devido a partir do transcurso do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão do ISO, devendo a correção
incidir até a data do efetivo pagamento. 2. Destarte, remetam os autos à
Polícia Militar, para as providências ulteriores.
PROCESSO E:35032.0000001855/2022 INTERESSADO Superintendência
Especial de Manutenção de Vias Urbanas e Vicinais ASSUNTO Licitação:
Contratação DESPACHO PGE/GAB Nº 16384073 Conheço e aprovo o
Despacho PGE COOPLIC (doc. 16340344), presente nos autos, da lavra
da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o
qual acolheu o Parecer PGE PLICOBRAS (doc. 16319617), com os fatos,

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