Gabinete Civil

Data de publicação04 Junho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição347
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Segunda-feira
04 de Junho de 2018 5
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Art. 15. O proponente que utilizar indevidamente os benefícios deste
Decreto, mediante fraude ou dolo, fica sujeito à devolução do valor
efetivamente captado e corrigido pelos índices oficiais.
Art. 16. O proponente, pessoa física e a pessoa jurídica e seus
representantes legais, ficarão impedidos por 3 (três) anos a concor rer
com projetos para qualquer modalidade de incentivo, fo mento ou
captação na SECULT.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Ao final de cada exercício fiscal a SECULT fará publicar no
Diário Oficial do Estado a relação dos projetos culturais incentivados
contendo:
I proponente com o número do Cadastro de Pessoas Físicas CPF
ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
II valor total captado;
III percentual de renúncia fiscal e valor;
IV percentual da contrapartida de recursos próprios da empresa
patrocinadora e valor; e
V razão social da empresa patrocinadora e CNPJ.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DO S PALMARES, em Maceió, de junho
de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
DECRETO Nº 59.241, DE DE JUNHO DE 2018.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 295.646,34
(DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS
REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere
o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.986
de 23 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo nº 1700-2945/2018.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, o
crédito Suplementar no valor de R$ 295.646,34 (duzentos e noventa e cinco mil e
seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, de junho de 2018, 202º da
Emancipação Política e 130º da República.
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto nº 59.241, de de junho de 2018) em R$ 1,00
Código
Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. Da
Despesa/Fonte
de Recursos
Valor
29028
04.122.0220.04122022
03399
SECRETARIA DE
ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
TURISMO - SEDETUR
SECRETARIA DE
ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
TURISMO
MODERNIZAÇÃO DA
SEDETUR
TODO ESTADO
4490/100
295.646,34
295.646,34
295.646,34
ANEXO II Anulação
(Anexo ao Decreto nº 59.241, de de junho de 2018) em R$ 1,00
Código
Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. Da
Despesa/Fonte
de Recursos
Valor
29028
23.122.0004.23122000
42001
SECRETARIA DE
ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
TURISMO - SEDETUR
SECRETARIA DE
ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
TURISMO
MANUTENÇ ÃO DAS
ATIVIDADES DO
ÓRGÃO.
TODO ESTADO
3390/100
295.646,34
295.646,34
295.646,34

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