Gabinete Civil

Data de publicação08 Agosto 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1136
Maceió - quinta-feira
8 de agosto de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1136
Poder Executivo
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 67.169, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 34.039.297,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art.
107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.091, de 23 de Janeiro
de 2019 e o que consta no Processo Administrativo Nº E 02000-4846-2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito Suplementar no valor de R$
34.039.297,00 (trinta e quatro milhões e trinta e nove mil e duzentos e noventa e sete reais), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2019, 203º da
Emancipação Política e 131º da República.
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Documento assinado eletronicamente por
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Documento assinado eletronicamente por
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I Suplementação
(Decreto nº 67.169, de 7 de agosto de 2019 ) em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da
Despesa
/Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
34.039.297,00
27524
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
34.039.297,00
10.302.0205.1030202054335
IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
TODO ESTADO
3390/120
1.600.000,00
10.302.0205.1030202054347
QUALIFICAÇÃO D A ASSISTÊNCIA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ESTADO
TODO ESTADO
3390/120
10.000.000,00
10.302.0205.1030202054347
QUALIFICAÇÃO D A ASSISTÊNCIA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ESTADO
TODO ESTADO
3390/120
10.400.000,00
10.302.0205.1030202054347
QUALIFICAÇÃO D A ASSISTÊNCIA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ESTADO
TODO ESTADO
3390/120
10.000.000,00
10.302.0205.1030202054347
QUALIFICAÇÃO D A ASSISTÊNCIA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
ESTADO
TODO ESTADO
3390/120
2.039.297,00
ANEXO II Anulação
(Decreto nº 67.169, de 7 de agosto de 2019) em R$ 1,00
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da
Despesa
/Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
34.039.297,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
34.039.297,00
10.302.0205.1030202054348
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO
TODO ESTADO
3341/120
5.000.000,00
10.302.0205.1030202054348
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO
TODO ESTADO
3341/120
2.039.297,00
10.302.0205.1030202054348
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO
TODO ESTADO
3390/120
20.000.000,00
10.302.0205.1030202054348
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO
TODO ESTADO
3390/120
5.000.000,00
10.302.0205.1030202054348
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO
TODO ESTADO
3390/120
2.000.000,00
.
Gabinete Civil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 7 DE AGOSTO DE 2019,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.E:1101 -1626/19 do GC = DESPACHO Nº 385/19;
E:1101 -1625/19 do GC = DESPACHO Nº 386/19;
E:1101 -1468/19 do GC = DESPACHO Nº 388/19;
E:1101 -1632/19 do GC = DESPACHO Nº 389/19; e
E:1101 -1359/19 do GC = DESPACHO Nº 390/19.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a Portaria e, em seguida, vão os autos à
SUPOFC para as providências cabíveis.
PROC.1101-4212/18 da SEPLAG = DESPACHO Nº 387/19 - Tendo
em vista o lapso temporal transcorrido, sem manifestação do
interessado, aquivem-se os autos.
PROC.E:1101-1629/19 da ADCPRUD = DESPACHO SEI Nº 1091594
- Considerando o teor do Requerimento, (doc.1090765), e tendo
em vista a natureza da matéria, evoluam os autos à Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI
para ciência e providências que julgar pertinentes, ociando-se
diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.
PROC.E:1101-1630/19 do CSAI LTDA = DESPACHO SEI Nº 1093351 -
Encaminhe-se os autos a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo - SEDETUR para ciência e para que tome
as devidas providências, ociando-se o interessado e arquivando
em seguida.
PROC.E:1101-1609/19 do MUN DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS =
DESPACHO SEI Nº 1090561 - Vão os autos à Secretaria de
Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND
para ciência e providências que julgar pertinentes, ociando-se
diretamente ao interessado, e arquivando-se em seguida.
PROC.E:1101-1606/19 do GC = DESPACHO SEI Nº 1094746 - Vão os
autos à Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio
- SEPLAG para, nos termos do Decreto Estadual nº 63.847,
de 30 de janeiro de 2019, a oitiva do Comitê de Programação
Orçamentária e Financeira - CPOF, acerca da matéria.
PROC.E:1101-1611/19 do MUN DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS =
DESPACHO SEI Nº 1090782 - Considerando o teor do Ofício
nº 277/2019 - GP, (doc. 1079685), e tendo em vista a natureza
da matéria, evoluam os autos à Secretaria de Estado da Saúde -

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