Gabinete Civil

Data de publicação06 Dezembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1218
Maceió - sexta-feira
6 de dezembro de 2019 5
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
.
Gabinete Civil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 5
DE DEZEMBRO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROCs.E:20105-10228/19 DE RÔMULO S ANDRADE =
DESPACHO SEI Nº 2148851;
E:20105-10432/19 de ROSIMEIRE V S DOS SANTOS =
DESPACHO SEI Nº 2149285;
E:20105-10441/19 de LUCIMÉRIO B CAMPOS = DESPACHO
SEI Nº 2149303; e
E:20105-10449/19 de TACYANE V M RIBEIRO= DESPACHO
SEI Nº 2149386.
DESPACHO: Considerando o disposto no art. 152, II, da
Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei
Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991, que
determinam ser função institucional da Procuradoria Geral
do Estado - PGE exercer a consultoria jurídica ao Chefe
do Executivo Estadual, bem como não estar o objeto do
processo entre as hipóteses elencadas na Portaria PGE nº
63/2019, de 25 de janeiro de 2019, remetam-se os autos
à PGE para análise e manifestação no âmbito de sua
competência.Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.E:1500-4687/19 da SEFAZ = DESPACHO SEI Nº 2146835
- Remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ para no âmbito de suas competências, analisar e ter
ciência quanto a matéria objeto deste processo, em especial
ao Termo de de Declaração, doc. 2098997.
PROC.E:4799-1792/18 (Aps.1203-541/11,1030/13 e 1563/11)
de EDILENE P M DE LIMA = DESPACHO SEI Nº
2149379 - Remetam-se os autos à Secretaria de Estado
do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para
ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento
do impacto nanceiro na folha de pagamento do Poder
Executivo.Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.E:52555-1495/19 da ADEAL = DESPACHO SEI Nº
2170844 - Considerando o disposto no art. 43, inciso II,
do Decreto Estadual nº 63.874, de 30 de janeiro de 2019,
remetam-se os autos à Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas - ADEAL para que efetue
providências no sentido de submeter o processo ao Comitê
de Programação Orçamentária e Financeira - CPOF, na
SEPLAG, para deliberação sobre a solicitação.Após,
retornem para superior consideração governamental.
PROC.E:1101-2212/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 2084940
- Diante da identidade de matéria e considerando que
o Processo Administrativo nº 41010.00009585/2019 se
encontra em um estágio mais avançado de tramitação, bem
como em vista de que ele se encontra atualmente neste
setor, arquive-se.
PROC.E:1101-3149/19 do MUN DE JUNQUEIRO/AL =
DESPACHO SEI Nº 2138651 - Considerando a solicitação
contida no Ofício nº 115/2019, doc. 2105990, remetam-se
os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio - SEPLAG para ciência, análise e manifestação
em relação ao seu âmbito de competência.
PROC.E:1101-2704/19 da ALE = DESPACHO SEI Nº 2146710
- Tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 3º e 6º do art. 89
da Constituição Estadual, aguarde-se a promulgação, pelo
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto
de Lei nº 622/2019, de iniciativa e aprovação do Poder
Legislativo Estadual. Arquive-se.
PROC.E:1101-1950/19 da SRFB = DESPAC HO SEI Nº 2103063
- Remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ para análise e manifestação de seu titular quanto
ao objeto do presente processo administrativo. Após,
em sendo o caso, retornem para superior consideração
governamental.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 472897
.
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 561/2019
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos os artigos 11, incisos I e XXII, e 25-D, da Lei Complementar nº
07/1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 26/2009, combinado com o
artigo 65 do Decreto nº 4.804/2010, resolve designar os Procuradores de Estado
AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO, matrícula nº 29774, portador
do CPF nº 102.542.691-68, LEONARDO MAXIMO BARBOSA, matrícula nº
143609, portador do CPF nº 711.975.085-20, e EVANDRO PIRES DE LEMOS
JUNIOR, matrícula nº 25, portador do CPF nº 976.689.403-59, para comporem
comissão de auxilio à gestão do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral
do Estado - FUNPGE, contado a partir da publicação desta portaria, revogada a
Portaria nº 547/2019.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 5 de dezembro de 2019.
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE
ALMEIDA JUNIOR, DESPACHOU NA DATA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019,
O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: E:01204.0000004530/2019 - INTERESSADO: @nome_interessado@
- ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB
N° 3568/2019 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD (SEI nº
2152178), emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual
acolheu o Despacho PGE/PJ nº 2136724, que opinou pela necessidade
de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos
ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para adoção das devidas
providências. 2. Dessa forma, vão os autos à PMAL para providências
cabíveis.
PROC: E:20105.0000006642/2019 - INTERESSADO: Assessoria Técnica do
Núcleo de Regulação de Registro e Controle Armamento, Munição e
Explosivos - ASSUNTO: Legislação: Projeto de Lei DESPACHO PGE/
GAB N° 3566/2019 - Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 0083/2019 (SEI
nº 2146013), oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do
Estado, entendendo pela possibilidade jurídica de se encaminhar o presente
anteprojeto à Assembléia Legislativa, caso o Governador do Estado se
manifeste favoravelmente quanto à conveniência e oportunidade política
relativamente à matéria sob exame, e desde que atendidas as condicionantes
retro postas nos item 9 do Parecer PGE/ASS nº 0102/2019 (doc. SEI nº
1393854). 2 Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

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