Gabinete Civil

Data de publicação25 Agosto 2020
SeçãoSuplemento
Número da edição1403
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
25 de agosto de 2020
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN
VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE 24 DE AGOSTO DE 2020,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.E:2000-815/19, de MARIA DA PENHA O. VIANA;
2000-19702/17, de MARIA CÍCERA S. DOS SANTOS;
1800-10943/18, de CÍCERO LIMA DE ARAÚJO; e
1206-9659/19, de CÍCERO FAUSTINO DOS SANTOS.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão
os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo,
ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as
providências de sua alçada.
PROC.E:1203-3458/19, de ARTUR INÁCIO DA PURIFICAÇÃO
= Nos termos do Despacho Jurídico PGE/PA/SUBPREV
- 345/2020 e do Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2194/2020, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB
nº 1653/2020, todos da Procuradoria Geral do Estado,
docs. 3998037, 4069922 e 4103637, autorizo a reticação
do Decreto Estadual nº 70.112, de 15 de junho de 2020,
publicado no Diário Ocial do Estado em 16 de junho de
2020, exclusivamente no que diz respeito ao nível em que
se encontra o interessado. Em seguida, encaminhem-se os
autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA para a adoção das
providências de sua alçada.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ
ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 24 DE AGOSTO
DE 2020, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROCs.E:1101-1897/20 do GC - DESPACHO Nº 201/20;
E:1101-1900/20 do GC – DESPACHO Nº 202/20;
E:1101-1919/20 do GC – DESPACHO Nº 203/20;
E:1101-1918/20 do GC – DESPACHO Nº 204/20;
E:1101-1892/20 do GC – DESPACHO Nº 205/20;
E:1101-1898/20 do GC – DESPACHO Nº 206/20;
E:1101-1887/20 do GC – DESPACHO Nº 207/20;
E:1101-1913/20 do GC – DESPACHO Nº 208/20; e
E:1101-1924/20 do GC – DESPACHO Nº 209/20.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a Portaria e, em seguida, vão os
autos à SUPOFC para as providências cabíveis
PROC.E:4101-11493/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº
4165440 - Preliminarmente, vão os autos à SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, para instrução
funcional de praxe, e pronunciamento conclusivo de
seu Titular quanto à cessão pretendida pelo Reitor da
Universidade Estadual da Ciência da Saúde de Alagoas
– UNCISAL , mediante o teor OFÍCIO 754/2020 (doc.
4119021). Em caso positivo, dê-se ciência ao servidor sobre
cessão de que trata este processo, no sentido de se manifeste
expressamente, conforme disposto nos arts. 3º, II, 9º, II,
e 24 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000.
Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade,
evolua o processo diretamente à douta PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei
Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e
parecer acerca da matéria.
PROC.E:4104-1172/20 de SERGIO ROGÉRIO O. DA SILVA
= DESPACHO SEI Nº 4199833 - Em homenagem ao
princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente
à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO –
PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de
18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.
Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.E:2000-2558/19 da SESAU = DESPACHO SEI Nº 4210525
- onsiderando o disposto no item 18 do Despacho PGE
PLIC 4116107, de doc. 4116107, bem como no Decreto
Estadual nº 69.705, de 24 de abril de 2020, que estabeleceu
medidas de contingenciamento e racionalização de gastos
no âmbito estadual, em especial as suspensões previstas
no art. 3º, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU para análise e providências, e, caso a
contratação se enquadre em algum dos casos excepcionais,
conforme indicado no parágrafo 2º do mesmo artigo, seja
providenciado, mediante justicativa, o encaminhamento
do processo ao Comitê de Programação Orçamentária
e Financeira – CPOF, da SEPLAG, para nova análise e
deliberação.
PROC.E:1700-2477/18 do MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS
PALMARES = DESPACHO SEI Nº 4211911 - A
Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como
o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 7, de 18 de
julho de 1991, determinam que é função institucional da
Procuradoria Geral do Estado – PGE exercer a consultoria
jurídica ao Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, visando
elidir eventuais dúvidas jurídicas quanto à possibilidade de
convalidação do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
nº 017/2019 e consequente celebração de seu 1º Termo
Aditivo Contrato, bem como com o intuito de oferecer a
orientação jurídica mais segura ao Governador do Estado,
remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado –
PGE para análise e manifestação quanto a existência de
eventuais vedações eleitorais, conforme previsões da Lei
PROC.E:1101-1842/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 4190145
- Considerando as justicativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência
de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em
vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto
ao Gabinete Civil, doc. nº 4188780, e com fundamento na
Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o
pagamento da empresa FACILIT TECNOLOGIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.191.027/0001-09, relativo
à prestação de serviços de monitoramento de projetos,
programas e ações estratégicas, referente ao mês de julho
de 2020, em decorrência da celebração do Contrato GC
nº 014/2015, de que trata o Processo Administrativo nº
E:01101.0000001842/2020. Publique-se. Após, remetam-se
os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes do
pagamento, juntar os documentos de regularidade scal e
trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar
os procedimentos de estilo.
PROC.E:1101-1781/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 4177215
- Considerando as justicativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, bem como os documentos
. .
Gabinete Civil

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