Gabinete Civil
Data de publicação | 25 Agosto 2020 |
Seção | Suplemento |
Número da edição | 1403 |
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
25 de agosto de 2020
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN
VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE 24 DE AGOSTO DE 2020,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.E:2000-815/19, de MARIA DA PENHA O. VIANA;
2000-19702/17, de MARIA CÍCERA S. DOS SANTOS;
1800-10943/18, de CÍCERO LIMA DE ARAÚJO; e
1206-9659/19, de CÍCERO FAUSTINO DOS SANTOS.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão
os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo,
ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as
providências de sua alçada.
PROC.E:1203-3458/19, de ARTUR INÁCIO DA PURIFICAÇÃO
= Nos termos do Despacho Jurídico PGE/PA/SUBPREV
- 345/2020 e do Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2194/2020, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB
nº 1653/2020, todos da Procuradoria Geral do Estado,
docs. 3998037, 4069922 e 4103637, autorizo a reticação
do Decreto Estadual nº 70.112, de 15 de junho de 2020,
publicado no Diário Ocial do Estado em 16 de junho de
2020, exclusivamente no que diz respeito ao nível em que
se encontra o interessado. Em seguida, encaminhem-se os
autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA para a adoção das
providências de sua alçada.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ
ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 24 DE AGOSTO
DE 2020, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROCs.E:1101-1897/20 do GC - DESPACHO Nº 201/20;
E:1101-1900/20 do GC – DESPACHO Nº 202/20;
E:1101-1919/20 do GC – DESPACHO Nº 203/20;
E:1101-1918/20 do GC – DESPACHO Nº 204/20;
E:1101-1892/20 do GC – DESPACHO Nº 205/20;
E:1101-1898/20 do GC – DESPACHO Nº 206/20;
E:1101-1887/20 do GC – DESPACHO Nº 207/20;
E:1101-1913/20 do GC – DESPACHO Nº 208/20; e
E:1101-1924/20 do GC – DESPACHO Nº 209/20.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a Portaria e, em seguida, vão os
autos à SUPOFC para as providências cabíveis
PROC.E:4101-11493/20 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº
4165440 - Preliminarmente, vão os autos à SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, para instrução
funcional de praxe, e pronunciamento conclusivo de
seu Titular quanto à cessão pretendida pelo Reitor da
Universidade Estadual da Ciência da Saúde de Alagoas
– UNCISAL , mediante o teor OFÍCIO 754/2020 (doc.
4119021). Em caso positivo, dê-se ciência ao servidor sobre
cessão de que trata este processo, no sentido de se manifeste
expressamente, conforme disposto nos arts. 3º, II, 9º, II,
e 24 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000.
Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade,
evolua o processo diretamente à douta PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei
Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e
parecer acerca da matéria.
PROC.E:4104-1172/20 de SERGIO ROGÉRIO O. DA SILVA
= DESPACHO SEI Nº 4199833 - Em homenagem ao
princípio da legalidade, evoluam o processo diretamente
à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTADO –
PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de
18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.
Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.E:2000-2558/19 da SESAU = DESPACHO SEI Nº 4210525
- onsiderando o disposto no item 18 do Despacho PGE
PLIC 4116107, de doc. 4116107, bem como no Decreto
Estadual nº 69.705, de 24 de abril de 2020, que estabeleceu
medidas de contingenciamento e racionalização de gastos
no âmbito estadual, em especial as suspensões previstas
no art. 3º, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU para análise e providências, e, caso a
contratação se enquadre em algum dos casos excepcionais,
conforme indicado no parágrafo 2º do mesmo artigo, seja
providenciado, mediante justicativa, o encaminhamento
do processo ao Comitê de Programação Orçamentária
e Financeira – CPOF, da SEPLAG, para nova análise e
deliberação.
PROC.E:1700-2477/18 do MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS
PALMARES = DESPACHO SEI Nº 4211911 - A
Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como
o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 7, de 18 de
julho de 1991, determinam que é função institucional da
Procuradoria Geral do Estado – PGE exercer a consultoria
jurídica ao Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, visando
elidir eventuais dúvidas jurídicas quanto à possibilidade de
convalidação do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
nº 017/2019 e consequente celebração de seu 1º Termo
Aditivo Contrato, bem como com o intuito de oferecer a
orientação jurídica mais segura ao Governador do Estado,
remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado –
PGE para análise e manifestação quanto a existência de
eventuais vedações eleitorais, conforme previsões da Lei
PROC.E:1101-1842/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 4190145
- Considerando as justicativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência
de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em
vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto
ao Gabinete Civil, doc. nº 4188780, e com fundamento na
Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o
pagamento da empresa FACILIT TECNOLOGIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.191.027/0001-09, relativo
à prestação de serviços de monitoramento de projetos,
programas e ações estratégicas, referente ao mês de julho
de 2020, em decorrência da celebração do Contrato GC
nº 014/2015, de que trata o Processo Administrativo nº
E:01101.0000001842/2020. Publique-se. Após, remetam-se
os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes do
pagamento, juntar os documentos de regularidade scal e
trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar
os procedimentos de estilo.
PROC.E:1101-1781/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 4177215
- Considerando as justicativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, bem como os documentos
. .
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