Gabinete Civil

Data de publicação24 Janeiro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição22
Maceio - quarta-feira
1 de fevereiro de 2017
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 513
Poder Executivo
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS
CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA
DE 31 DE JANEIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROCs.1800-1591/15, de ALESSANDRA NALY O. SILVA;
1800-5762/16, de EVISON TEODORIO DOS SANTOS.
DESPACHO: Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se
os autos à SEDUC para as demais providências a seu cargo.
PROC.4101-3056/16, de LYGIA DE C. CAVALCANTE = Como
requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à
UNCISAL para as demais providências a seu cargo.
PROC.20105-3066/16, de GILMAR TEODÓZIO SILVA = Como requer.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à PC/AL
para as demais providências a seu cargo.
PROC.2101-2047/13, de MANUEL LUCIO NETO = Como requer.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SERIS
para as demais providências a seu cargo.
PROC.1800-1199/13, da SEDUC = Acolho o Parecer PGE/PA-00-
3724/2016 e o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-4759/2016,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3705/2016, de s.
84/89, todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando com
a conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
que opinou pela prática da infração administrativa prevista
no art. 140 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 -
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo servidor ALTAMIRO
CAVALCANTE RUFINO, ocupante do cargo de Vigia, matrícula
nº 824524-0, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base nos
arts. 134, inciso II, e 143, inciso I, ambos do mencionado diploma
legal. Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem
os autos à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para as
providências a seu cargo.
PROC.1800-10956/14, da SEDUC = Acolho o Parecer PGE/PA
3897/2016 e o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-5037/2016,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3902/2016, às s.
130/137, todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando
com a conclusão da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, que opinou pela prática da infração administrativa
prevista no art. 97 da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, pela servidora MARIA DE LOURDES SILVA
DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº
9866050-0, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base nos arts.
92, inciso II, e 100, inciso I, ambos do mencionado diploma legal.
Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para as providências
a seu cargo.
PROC.1800-883/16, da SEDUC = Acolho o Despacho PGE/PA
00.1259/2016 e o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4810/2016,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3723/2016, às s.
150/154, todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando
com a conclusão da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, que opinou pela prática da infração administrativa
prevista no art. 97 da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, pela servidora MARTA BETÂNIA
MARINHO SILVA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº
78401-0, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base nos arts.
92, inciso II, e 100, inciso I, ambos do mencionado diploma legal.
Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para as providências
a seu cargo.
PROC.1800-3982/10, da SEDUC = Acolho o Parecer PGE/PA-00-
2308/2016 e o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2747/2016,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 2772/2016, às s.
55/63, todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando
com a conclusão da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, que opinou pela prática da infração administrativa
prevista no art. 140 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho
de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo servidor
JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula nº 18114-5, e decido pela pena
de DEMISSÃO, com base nos arts. 134, inciso II, e 143, inciso
I, ambos do mencionado diploma legal. Lavre-se o Decreto de
demissão e, em seguida, tornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC para as providências a seu cargo.
PROC.2000-4483/11, da SESAU = Acolho o Parecer PGE/PA
00.3051/2016 e o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3693/2016,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2476/2016, às s. 74/81,
todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando com a
conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
que opinou pela prática da infração administrativa prevista no art.
140 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE ALAGOAS, pela servidora Mirtes de Melo
Cavalcante, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos,
matrícula nº 10444-9, e decido pela pena de DEMISSÃO, com
base nos arts. 134, inciso II e 143, inciso I, ambos do mencionado
diploma legal. Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida,
tornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para as
providências a seu cargo.
PROCs.1400-1895/15, de CLAUDIO PEREIRA CALHEIROS;
4101-16552/15, de MARCOS SANTA RITA DE MELO;
4101-11896/15, de NILSON THOMAZ RÊGO;
1700-4419/15, de ANTONIO VIEIRA DE B. FILHO;
1700-1407/12, de JOÃO SOARES DA SILVA;
1500-28073/13, de HERMINIO RICARDO M. MORGAN;
1800-6520/14, de JEOVA BEZERRA DE MELO;
1500-44652/14, de JOSÉ PEDRO DA SILVA;
1800-8655/14, de EDJANE DOS SANTOS LIMA;
1800-13031/13, de ROSÂNGELA DE F. H. CAMURÇA;
1800-269/16, de MARIA EDITE SOUZA DE MOURA;
1700-4483/14, de VANUSA PEREIRA DO NASCIMENTO;
1700-108/15, de MARIA SALETE DIAS DE GUSMÃO;
1800-11644/14, de MARIA EDNA DE MELO SILVA;
2000-2092/14, de MARIA DE LOURDES M. RIBEIRO;
1800-8080/11, de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO;
41506-3/15, de MERY LUCIA COSTA DE LIMA;

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