A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D

Data de publicação27 Dezembro 2022
Órgão Atos
SeçãoGabinete Civil da Governadora do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15333 Natal, 27 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
GABINETE CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI
01510081.002012/2022-51,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de ouro
e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 30 (trinta) e 10
(dez) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de ouro (30 anos)
ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 SUBTENENTE PM ERIVANILDO=SEGUNDO=DE MACEDO 112.226-6
2 2º SARGENTO PM JOSÉ EDSON=RIBEIRO=DE FRANÇA 112.333-5
3 2º SARGENTO PM OSMAR=ALVES DOS REIS 112.449-8
4 3º SARGENTO PM JOSENILDO=ADELINO=DE MACEDO 112.364-5
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 CABO PM JOSÉ ROBERTO=CABRAL 214.011-0
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201º da
Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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