Lei nº 11.286, de 30 Novembro de 2022. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Dos Moradores do Trairi – Acmt. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica Reconhecido como de Utilidade Pública

Data de publicação01 Dezembro 2022
Órgão Leis
SeçãoGabinete Civil da Governadora do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15315 Natal, 01 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.286, DE 30 NOVEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Trairi – ACMT.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO TRAIRI - ACMT, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.
Art.52º55Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2022, 201º da
Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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