LEI Nº 11.319, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituída a P

Data de publicação27 Dezembro 2022
Órgão Leis
SeçãoGabinete Civil da Governadora do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15333 Natal, 27 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.319, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO N ORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.*1º**Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do
Campo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo*único.**Para os efeitos desta Lei, o beneficiário das ações da Política deverá ter
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e atuar no meio rural.
Art.*2º**Os princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do
Campo são:
I*-*o aumento da escolaridade do jovem empreendedor do campo;
II*-*a capacitação e a formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do
conhecimento tecnológico e das inovações voltadas para o meio rural;
III*-*o desenvolvimento sustentável;
IV*-*o respeito às diversidades regionais e locais;
V*-*o acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural.
Art.*3º**A Política de que trata esta Lei visa preparar o jovem do campo para exercer o
papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos:
I*-*estimular a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para
identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;
II*-*promover a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelos jovens agricultores,
como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III*-*aprimorar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão eficiente
do negócio agrícola, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento, o uso de
técnicas produtivas e a comercialização;
IV*-*incentivar os jovens e suas famílias estratégias de governança para a sucessão
familiar;
V*-*aumentar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas,
culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social;
VI*-*associar o uso de conhecimentos tradicionais com as inovações tecnológicas e às
ferramentas de gestão associativa das atividades rurais;
VII*-*despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios
para a competitividade dos produtos;
VIII*-*potencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares, combinando ações
de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.
Art.*4º**O Estado do Rio Grande do Norte atuará de forma coordenada, nos níveis federal,
estadual e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 (quatro) eixos:
I*-*educação empreendedora;
II - capacitação técnica;
III*-*acesso ao crédito; e
IV*-*difusão de tecnologias no meio rural.
Art.*5º**No âmbito da educação, o apoio ao jovem empreendedor do campo dar-se-á por
meio das seguintes ações:
I*-*estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas técnicas e universidades, com
vistas à educação e à formação de jovens empreendedores do campo, por meio de iniciativas que despertem seu
interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento do setor rural
potiguar;
II*-*estímulo à formação cooperativista e associativista;
III - oferta de cursos à educação de jovens.
Art.*6º**A capacitação técnica deverá ser plural, proporcionando ao jovem o conhecimento
prático, de caráter não formal, necessário para a adequada condução da produção, da comercialização e da gestão
econômico-financeira do empreendimento rural, priorizando os seguintes conteúdos:
I*-*conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendimento rural;
II*-*noções de funcionamento do mercado em que o empreendimento está inserido, com
foco em custos, agregação de valor à produção, cadeias produtivas e sistemas de integração;
III*-*planejamento de empresa agropecuária, com foco na análise da viabilidade econômica
de projetos;
IV*-*noções de gestão financeira, tributária e de recursos humanos e legislação correlata;
V*-*sustentabilidade ambiental e impacto das atividades agropecuárias sobre o me io
ambiente.

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