Lei nº 11.287, de 1º Dezembro de 2022. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Maísa Da Vila Nova I. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica R

Data de publicação02 Dezembro 2022
Órgão Leis
SeçãoGabinete Civil da Governadora do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15316 Natal, 02 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.287, DE 1º DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma
Agrária Maísa da Vila Nova I.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO
PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA MAÍSA DA VILA NOVA I , com sede e
foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2022, 201º da
Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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