Lei nº 11.345, de 4 de Janeiro de 2023. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica Reconhecido como de Utili

Data de publicação05 Janeiro 2023
Órgão Leis
SeçãoGabinete Civil da Governadora do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15340 Natal, 05 de janeiro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.345, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.)1º))Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos Raibrito, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art.)2º))Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de janeiro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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