Gabinete da Presidência

Data de publicação01 Junho 2023
Número da edição96/2023
SeçãoTribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
Presidência
Gabinete da Presidência
ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 51, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Código de validação: 7A5AF31CFE
ATOPRESIDENCIA-GP - 512023
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Alienação Fiduciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n° 385/2021 e nº 398/2021, que dispõem sobre a criação dos
“Núcleos de Justiça 4.0”;
CONSIDERANDO a Resolução do TJMA n° 29/2022, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder
Judiciário do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1° Instalar o “Núcleo de Justiça 4.0 - Alienação Fiduciária” do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de acordo com o art.
1°, § 1º, da Resolução TJMA n° 29/2022.
Art. 2º Compete ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Alienação Fiduciária” processar e julgar os processos da classe 81 (Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária) e do assunto Alienação Fiduciária, código 9582, conforme disposto na Resolução CNJ nº
46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Art. 3º. A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 - Alienação Fiduciária” estender-se-á por todo o Estado do Maranhão.
Art. 4º O “Núcleo de Justiça 4.0 - Alienação Fiduciária”, de que trata o art. 1º, será integrado por três juízes, conforme regras
definidas no art. 3º, § 3°, da Resolução TJMA nº 29/2022, que serão designados, independentemente de edital, por integrarem o
quadro de juízes auxiliares da Capital, desvinculados de unidade judicial, ou com lotação em unidade com distribuição inferior aos
parâmetros estabelecidos no art. 9° da Resolução CNJ nº 184/2014.
Art. 5º Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão definirá a estrutura de funcionamento do Núcleo, bem como
designará servidores para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação
de origem ou com exclusividade no Núcleo.
Art. 4º Este Ato da Presidência entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/05/2023 17:13 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
DECDIAR-GP - 7472023
Código de validação: 4A961803D4
( relativo ao Processo 259062023 )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Arbitrar diária(s) e autorizar afastamento(s) do(s) beneficiário(s), em razão de seu(s) deslocamento(s) para atendimento das
finalidades especificadas abaixo:
Beneficiário Cargo /
função Localidade Período
Diárias
Finalidade
Valor Desc. Desloc.
Página 9 de 136 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 31/05/2023
Edição nº 96/2023 Publicação: 01/06/2023
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