Gabinete da Vice-governadora

Data de publicação19 Junho 2018
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue12326
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.326
3 Terça-feira, 19 de junho de 2018
GABINETE DA VICE-GOVERNADORA
ESTADO DO ACRE
GABINETE DA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO
EXTRATO DO CONTRATO N°� 011/2018 – GABVICE
Termo de Adesão nº� 004/2018 – DOE nº� 12�308
Pregão presencial para registro de preço nº� 015/2017 – TCE/AC
Processo Administrativo nº� 35�336�2017-44 – TCE/AC
Ata de Registro de Preço nº� 001/2018 – TCE/AC
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIAG-CPR Nº� 0003294-0/2018
DAS PARTES
Gabinete da Vice-Governadora como CONTRATANTE e a BARROS E LIMA
LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº� 23�124�452/0001-80 como CONTRATADO�
DO OBJETO
Presente objeto e a contratação sob demanda de pessoa jurídica para
fornecimento de refeição preparada (marmitex), conforme as especica-
ções e quantitativos estabelecidos no contrato e anexos�
ELEMENTO DE DESPESA E ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes ao presente contrato correrão por conta do Pro-
grama de Trabalho: 450�04�122�2246�4050�0000 – Manutenção de des-
pesas Administrativas do Gabinete da Vice-Governadora - Elemento de
Despesa: 33�90�30�00�00 – Fonte de Recursos: 100 (RP)
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência dar-se-á de sua assinatura, com o termino do exercício nancei-
ro em 31/12/2018, conforme o disposto do art� 57, caput da Lei nº� 8�666/93
DO VALOR DO CONTRATO
R$ 10�877�00 (dez mil, oitocentos e setenta e sete reais)
LOCAL E DATA DE ASSINATURA
Rio Branco/AC, 02 de maio de 2018
ASSINAM
Wellington de Oliveira Moreira pela contratante e Barros e Lima Ltda -
ME pela Contratada�
SECRETARIAS DE ESTADO
SEAPROF
PORTARIA N�º 044
Rio Branco, 14 de junho de 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL
E PRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF, NO USO DE SUAS ATRIBUI-
ÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Designar o servidor FREDERICO OZANAN RIOS, ocupante de Cargo
em Comissão, matrícula 9348182-2, para responder sem outras vanta-
gens pela Divisão de Transportes, no período de 13 a 27 de junho de
2018, por motivo de férias do titular do cargo�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Econ� João Thaumaturgo Neto
Secretário
Decreto nº6�605/2017
SECOM
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Estado da Secretaria de Comunicação, no uso de suas
atribuições legais e, considerando haver a Comissão Permanente de Li-
citação – CPL 03, cumprido todas as exigências do procedimento licita-
tório, objeto do processo de nº 0006566-5/2018, visando à Contratação
de empresa para Locação de Equipamentos destinado a atender as ne-
cessidades da Secretaria de Estado de Comunicação e seus Departa-
mentos no município de Rio Branco, HOMOLOGA o presente processo
licitatório em favor da empresa:
a) A&R LTDA, CNPJ 08�208�586/0001-96 para os Itens 01,
02,03,04,05,06,07,08,09,10,11 e 12 no valor total de R$ 1�000�026,36
(um milhão e vinte seis mil reais e trinta e seis centavos)�
Assim, pelo presente termo, levo ao conhecimento dos interessados a Homo-
logação do Pregão Presencial Para Registro de Preços SRP 181/2018 – CPL
03, para que a Adjudicação nele procedida produza seus efeitos legais�
Rio Branco, 18 de junho de 2018�
ASTÈRIO DE PAULA MOREIRA FILHO
Secretário Adjunto de Estado de Comunicação
Contratante
SEDS
PORTARIA Nº 053/2018/GAB/SEDS, DE ¬11 DE JUNHO DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 011 de 02 de
janeiro de 2015, publicado no Diário Ocial do Estado nº 11.470, de 05
de janeiro de 2015,
Considerando MEM�103/2018/DPAS/SEDS,
RESOLVE:
Art� 1º- DESIGNAR a servidora Suzy Imaculada de Oliveira Lira Leal,
Matrícula n° 9360468-1, para responder pela Coordenação do Progra-
ma Benefício de Prestação Continuada na Escola - BPC, no âmbito des-
ta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a contar de 1° de junho do corrente ano�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
GABRIEL MAIA GELPKE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 054/2018/GAB/SEDS, DE ¬11 DE JUNHO DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 011 de 02 de
janeiro de 2015, publicado no Diário Ocial do Estado nº 11.470, de 05
de janeiro de 2015,
Considerando, solicitação oriunda do OF�20/2018/DA/SEDS, expedido
pelo Presidente da Comissão de Levantamento,
RESOLVE:
Art� 1° - PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclu-
são dos trabalhos da Comissão de Levantamento, instituída através da
PORTARIA N° 019/2018/GAB/SEDS, de 13 de março de 2018�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 13 de junho de 2018�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
GABRIEL MAIA GELPKE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO Nº 06, de 22 de Maio de 2018
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deciência – CONE-
DE/AC, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 2�018,
de 11 de agosto de 2008, como órgão de deliberação coletiva, normati-
zação, controle e scalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa
com Deciência, e
Considerando as deliberações da Terceira Reunião Ordinária do CONE-
DE, realizada em 08 de maio de 2018, que teve como pauta a possível
mudança de endereço do Centro de Apoio Pedagógico ao Deciente
Visual – CAP/DV;
Considerando a Visita Técnica do CONEDE, realizada em 11 de maio
de 2018, que constatou falta de acessibilidade arquitetônica, urbanística
e de acesso no novo endereço do Centro de Apoio Pedagógico ao De-
ciente Visual – CAP/DV;
Considerando as deliberações da Primeira Reunião Extraordinária do
CONEDE, realizada em 15 de maio de 2018, que teve como pauta úni-
ca: Esclarecimentos da Problemática sobre a mudança de endereço do
Centro de Apoio Pedagógico ao Deciente Visual – CAP/DV, com o ob-
jetivo de dialogar com os representantes da Gestão e com a sociedade
civil sobre o contexto, em que participaram representantes da Secreta-
ria de Estado de Educação e Esporte, da Coordenação de Educação
Especial e da Associação dos Decientes Visuais do Estado do Acre;
Considerando que é da competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública,
da proteção e garanta das pessoas com deciência (art. 23, II, CF);
Considerando que, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2009 e do
Decreto nº 6�949/2009, o Brasil aprovou e promulgou a Convenção so-
bre os Direitos das Pessoas com Deciência e seu Protocolo Facultati-
vo, assinados em Nova York, no dia 30 de março de 2007;
Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com De-
ciência tem força de emenda constitucional, pois aprovada nos termos
Considerando que o artigo 3º, “f”, da Convenção elevou a acessibilidade
ao status de princípio e seu artigo 9º dispôs que, “a m de possibilitar
às pessoas com deciência viver de forma independente e participar
plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão
as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deciência o
acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao
meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos
sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a ou-
tros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto

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