Gabinete do Corregedor Geral de Justiça

Data de publicação19 Outubro 2022
Gazette Issue189/2022
SeçãoTribunal de Justiça
Mat. 20065
CPF
178.712.983-72
(AM) 12/11/2022 de Justiça
Juvenil
(FONAJUV) e no
XIII Fórum
Nacional de
Justiça Protetiva
(FONAJUP), na
cidade de
Manaus-AM, no
período de 08 a
12/11/2022.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/10/2022 20:34 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Corregedoria Geral da Justiça
Gabinete do Corregedor Geral de Justiça
ACORDAO-GCGJ - 72022
Código de validação: F1AD5E4AE2
Processo Administrativo nº 0000640-56.2022.2.00.0810
Ref. Processo nº 5331/2022 (DIGIDOC)
RELATOR: Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
REPRESENTADO: MARIA BRIGIDA CARVALHO
EMENTA
Processo Administrativo Disciplinar. Múltiplas irregularidades identificadas pelo Relatório de Inspeção Extraordinária: [a] inexistência do
aparato de segurança do acervo da Serventia; [b] abstenção de abertura regular do malote digital; [c] falta de envio da Declaração de
Operação Imobiliária; [d] ausência de cadastro e alimentação do Sistema de Controle de Atividades Financeiras; [e] descontrole fiscal e
financeiro da serventia; [f] descuido na conservação e na escrituração dos livros. Farto arcabouço probatório (testemunhos, registros
documentais e confissão) que lastreia a constatação das irregularidades públicas e notórias na condução das atividades registrais.Violação
múltipla a inúmeros preceitos normativos e conduta gravíssima, afrontosa às finalidades essenciais da atividade registral, mormente no que
se refere à garantia de segurança dos atos jurídicos. Perda de delegação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os conteúdos destes autos, ACORDAM os excelentíssimos Desembargadores do colendo Órgão Especial
deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do voto do eminente Desembargador-Relator, por unanimidade,
impor a pena de perda da delegação.
RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA-CGJ 43592021, em facede Sra. Maria
Brígida Carvalho, ex-titular da Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Presidente Juscelino/MA, tendo como objeto apurar a
responsabilidade da delegatária sobre as irregularidades apontadas em relatório de inspeção extraordinária realizada pela Corregedoria-
Geral da Justiça (RELAT-GDJC-1122021), em que a equipe de inspeção encontrou na serventia um panorama de generalizada
desconformidade com os parâmetros e diretrizes regulatórias da atividade notarial e registral.
O vertente processo administrativo disciplinar teve início na plataforma DIGIDOC, sob o número 5331/2022, com a expedição da
competente Portaria, cujos trabalhos tiveram início em 07.02.2022 (evento 08).
Devidamente notificada, a representada não apresentou defesa prévia, limitando-se a fazer juntada de procuração (evento 66).
Após a instrução do feito, a comissão processante concluiu pelo indiciamento da representada, por infração ao disposto nos
arts. 30 I, II, IX, XIV e art. 31, I, II e V da Lei n. 8.935/94 c/c Art. 402, I, VIII, XI, XV e XVIII do CNCGJ/MA, por violação dos dispositivos
constantes dos: art. 142 do CDOJ; arts. 399, § 2º, 402, I, 413, §1º, II, 416, § 8º, 417, III, 419, IX, 420, 424, § 5º, 427,VII, 428, III, 431, 435,
465, 523, I, II e III, §1º, 537, §§ a 9º, 635, I, II, III, IV, V, VI, VII, 638 XI, 643, § 1º, 645, V, X, XII, §3º, 646, I, IIe III, 647, II, 649, 721,I,II,
III, IV, §2º, 732, 739, 734, §§ e 5º, 741, 742, 780, 785, 788, 808, § e 819 do CNCGJ/MA e, Provimento 192013, todos da CGJ/MA;
Arts. 11, 12, 30, §3º; 33, 110, § 5º, 116, I, II, 120, 121, 127 a 166, 176, 178, 179, 180, da Lei nº. 6.015/73(Lei de Registros Públicos); Arts.
32 a 34 da Lei nº. 9.492/97 (Lei de Protestos); art.10 da Lei 5.709/71 (Regula aAquisição de Imóvel Rural por EstrangeiroResidente no
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Edição nº 189/2022 Publicação: 19/10/2022
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