Gabinete do Governador

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição13735
Segunda-feira, 18 de Março de 2024 Ano LVII - 76 Páginas
ESTADO DO ACRE
Diário Oficial
ASSINATURA DIGITAL
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO ........................................................................................................................................................................1
ÓRGÃOS MILITARES ........................................................................................................................................................................................7
SECRETARIAS DE ESTADO ............................................................................................................................................................................9
AUTARQUIAS ...................................................................................................................................................................................................28
FUNDAÇÕES PÚBLICAS ................................................................................................................................................................................42
MUNICIPALIDADE ...........................................................................................................................................................................................42
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ..................................................................................................................................................................................73
DIVERSOS ........................................................................................................................................................................................................73
nº 13.735
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.431, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de
Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC e revoga o Decreto nº
11.407, de 31 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 419,
de 15 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC,
entidade da administração pública estadual indireta, tem a seguinte
estrutura organizacional básica:
I - Presidência - PRES;
a) Gabinete - GAB;
1. Assessoria de Gabinete - ASSGAB;
2. Assessoria de Comunicação - ASSCOM;
3. Protocolo - PROT;
4. Cerimonial - CER;
b) Departamento Integrado de Inteligência Penal - DIIP
c) Assessoria Jurídica - ASSJUR;
d) Ouvidoria Penitenciária - OPEN;
e) Controle Interno - CI;
f) Corregedoria - CORREG;
g) Escola do Servidor Penitenciário - ESP;
h) Fundo Penitenciário - FUNPEN;
II - Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão - DIPLAG;
a) Assessoria de Gabinete - ASSDIPLAG;
b) Departamento de Gestão Administrativa - DERGA;
c) Departamento de Planejamento - DEPLAN;
d) Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura - DEPDI;
e) Departamento de Modernização, Tecnologia e Informação e
Comunicação - DMTIC;
III - Diretoria de Reintegração Social - DIRES:
a) Assessoria de Gabinete - ASSDIRES;
b) Departamento de Assistência e Saúde - DEPAS;
c) Departamento de Ensino e Produção Sustentável - DEPROS;
IV - Diretoria Executiva de Operações - DIROP;
a) Assessoria de Gabinete - ASSDIROP;
b) Departamento de Operações Penitenciárias - DEOP;
c) Departamento de Execução Penal - DEEP;
d) Departamento de Segurança e Disciplina - DESD.
Art. 2º À Presidência - PRES compete:
I - responder pelo IAPEN/AC;
II - cumprir e fazer cumprir a legislação incidente sobre o Instituto;
III - assessorar o Governador nos assuntos relacionados ao sistema
penitenciário;
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as estratégias e os programas
institucionais emanados do Governo do Estado;
V - indicar, nos casos de ausência ou impedimento temporários de
quaisquer diretores, os servidores que devam substituí-los;
VI - nomear e fazer indicações ao Governador para o provimento de
cargos em comissão, conforme o caso, e prover funções de con ança
no âmbito do IAPEN/AC;
VII - promover a elaboração do orçamento anual e plurianual do IAPEN/AC;
VIII - constituir comissões;
IX - homologar a abertura e encerramento de processo sindicante
administrativo;
X - celebrar contratos, convênios e parcerias;
XI - elaborar e propor alterações no regimento interno do Instituto, para
aprovação pelo Chefe do Poder Executivo;
XII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão orçamentária e de
planejamento  nanceiro;
XIII - submeter as contas anuais do IAPEN/AC ao Tribunal de Contas
do Estado - TCE;
XIV - submeter à auditoria independente as contas do IAPEN/AC, bem
como quaisquer outras informações relativas ao exercício de suas
funções;
XV - determinar e orientar a realização de auditorias internas;
XVI - determinar a inspeção ordinária e extraordinária nos órgãos do Instituto;
XVII - adotar medidas administrativas de  scalização à aplicação dos
regimes penitenciários, em consonância com o Poder Judiciário;
XVIII - participar de Conselhos e Colegiados de interesse do IAPEN/AC;
XIX - expedir instruções normativas e portarias sobre a organização e o
funcionamento geral dos órgãos que compõem o IAPEN/AC;
XX - exercer a presidência do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário;
XXI - estabelecer as relações interinstitucionais do Instituto;
XXII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º Ao Gabinete da Presidência - GAB compete:
I - coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e
institucionais do Gabinete do Presidente;
II - receber, identi car e deliberar quanto ao encaminhamento de
processos eletrônicos e documentos físicos;
III - elaborar e encaminhar documentos o ciais,
IV - encaminhar ao Diário O cial do Estado as portarias e documentos
necessários para publicação;
V - coordenar agenda o cial do Presidente e realizar outras atividades
correlatas.
Art. 4º À Assessoria de Gabinete - ASSGAB compete assessorar o
Gabinete da Presidência em suas atividades.
Art. 5º À Assessoria de Comunicação - ASSCOM compete assessorar
a Presidência na cobertura de imprensa e divulgação das ações e
atividades do Instituto nos meios de comunicação.
Art. 6º Ao Protocolo - PROT compete a responsabilidade pela recepção
e distribuição de documentos aos setores do Instituto e realizar
atendimento ao público.
Art. 7º Ao Cerimonial - CER compete coordenar e organizar eventos
promovidos pelo Instituto.
Art. 8º Ao Departamento Integrado da Inteligência Penal - DIIP compete:
I - assessorar o Presidente, mantendo-o informado sobre as atividades
de inteligência e contrainteligência;
II - apresentar relatório periódico das atividades de inteligência ao
Gabinete da Presidência;
CARLOS CEZAR DE
SANTANA:21670080234
Assinado de forma digital por CARLOS CEZAR DE
SANTANA:21670080234
Dados: 2024.03.17 19:48:36 -03'00'

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