Gabinete do Governador
Data de publicação | 07 Outubro 2013 |
Seção | Governadoria do Estado |
Gazette Issue | 11149 |
Segunda-feira, 07 de outubro de 2013 Ano XLVI - nº 11.149 138 Páginas
ESTADO DO ACRE
DiárioOficial
ASSINATURA DIGITAL
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SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO ..........................................................1
ÓRGÃOS MILITARES ..........................................................................4
SECRETARIAS DE ESTADO ...............................................................4
AUTARQUIAS ....................................................................................16
FUNDAÇÕES PÚBLICAS .................................................................. 21
MINISTÉRIO PÚBLICO ...................................................................... 23
MUNICIPALIDADE .............................................................................42
TRIBUNAL DE CONTAS ..................................................................130
DIVERSOS ....................................................................................... 136
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.456 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0024191-8/2013, datado
de 02 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor MANOEL DE SOUZA SILVA LIMA,
do cargo de Analista de Sistemas, matrícula nº 9161716-5, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1 de outubro de 2013.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.457 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0023414-5/2013, datado
de 03 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora JAKELINE BEZERRA PINHEIRO,
do cargo de Gestor de Políticas Públicas, matrícula nº 9085386-4, do Qua-
dro de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1 de outubro de 2013.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.458 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0022218-6/2013, datado
de 27 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor JOÃO FELIPE GARCIA DA COSTA,
do cargo de Professor Nível Superior P2, matrícula nº 9319131-1, do Qua-
dro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 29 de agosto de 2013.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.459 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado
com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, §
1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 164/2006; e com o art. 5º da Lei
Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único,
71, incisos I e III, 74, incisos I e II, 75, inciso I, 80 e 88, inciso II, todos da
Lei nº 1.236/1997, alterada pela Lei n° 94/01 e pela Lei n° 1.432/02; e
Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0020040-
6/2013 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do
Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces-
so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Mi-
litar do Estado do Acre, a contar de 15 de julho de 2013, o AL SGT PM
RG 1218 FRANCISCO MOREIRA, em razão de ter completado mais
de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo
jus aos proventos calculados no soldo da graduação de 3º SARGENTO
PM, acrescido de suas graticações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.460 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com
o art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que altera o art. 42 § 2º,
da Constituição Federal de 1988; e ainda os arts. 7º, inciso I, 9°, § 1°,
36 e 39 da Lei Complementar nº 04/81, e ainda com o art. 146 da Lei
Complementar n° 164/2006; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo n° 0021642-
6/2013 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Di-
retor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo
encontra-se regularmente instruído com base na Legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a concessão da Pensão Policial Militar, à beneci-
ária MARIA ROSEMIR DE LIMA MOURA, na condição de esposa, do
Ex – SD PM RG 0856 JOSÉ ELSON DE MOURA, falecido no dia 11
de agosto de 2013, na proporção de 100% (cem por cento), conforme
Portaria n° 016/SEMIP de 4 de setembro de 2013, da Polícia Militar do
Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA
DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o=Departamento de Imprensa Oficial,
ou=Governo do Estado do Acre, email=diario.oficial@ac.gov.br, c=BR
Date: 2013.10.04 19:59:32 -04'00'
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