Gabinete do Governador

Data de publicação07 Outubro 2013
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue11149
Segunda-feira, 07 de outubro de 2013 Ano XLVI - nº 11.149 138 Páginas
ESTADO DO ACRE
DiárioOficial
ASSINATURA DIGITAL
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO ..........................................................1
ÓRGÃOS MILITARES ..........................................................................4
SECRETARIAS DE ESTADO ...............................................................4
AUTARQUIAS ....................................................................................16
FUNDAÇÕES PÚBLICAS .................................................................. 21
MINISTÉRIO PÚBLICO ...................................................................... 23
MUNICIPALIDADE .............................................................................42
TRIBUNAL DE CONTAS ..................................................................130
DIVERSOS ....................................................................................... 136
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.456 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0024191-8/2013, datado
de 02 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor MANOEL DE SOUZA SILVA LIMA,
do cargo de Analista de Sistemas, matrícula nº 9161716-5, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1 de outubro de 2013.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.457 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0023414-5/2013, datado
de 03 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora JAKELINE BEZERRA PINHEIRO,
do cargo de Gestor de Políticas Públicas, matrícula nº 9085386-4, do Qua-
dro de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1 de outubro de 2013.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.458 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0022218-6/2013, datado
de 27 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor JOÃO FELIPE GARCIA DA COSTA,
do cargo de Professor Nível Superior P2, matrícula nº 9319131-1, do Qua-
dro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 29 de agosto de 2013.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.459 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado
com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, §
1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 164/2006; e com o art. 5º da Lei
Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único,
71, incisos I e III, 74, incisos I e II, 75, inciso I, 80 e 88, inciso II, todos da
Lei nº 1.236/1997, alterada pela Lei n° 94/01 e pela Lei n° 1.432/02; e
Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0020040-
6/2013 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do
Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces-
so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Mi-
litar do Estado do Acre, a contar de 15 de julho de 2013, o AL SGT PM
RG 1218 FRANCISCO MOREIRA, em razão de ter completado mais
de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo
jus aos proventos calculados no soldo da graduação de 3º SARGENTO
PM, acrescido de suas graticações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.460 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com
o art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que altera o art. 42 § 2º,
da Constituição Federal de 1988; e ainda os arts. 7º, inciso I, 9°, § 1°,
36 e 39 da Lei Complementar nº 04/81, e ainda com o art. 146 da Lei
Complementar n° 164/2006; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo n° 0021642-
6/2013 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Di-
retor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo
encontra-se regularmente instruído com base na Legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a concessão da Pensão Policial Militar, à beneci-
ária MARIA ROSEMIR DE LIMA MOURA, na condição de esposa, do
Ex – SD PM RG 0856 JOSÉ ELSON DE MOURA, falecido no dia 11
de agosto de 2013, na proporção de 100% (cem por cento), conforme
Portaria n° 016/SEMIP de 4 de setembro de 2013, da Polícia Militar do
Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA
DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o=Departamento de Imprensa Oficial,
ou=Governo do Estado do Acre, email=diario.oficial@ac.gov.br, c=BR
Date: 2013.10.04 19:59:32 -04'00'

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