Gabinete do Governador

Data de publicação28 Novembro 2023
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue13661
Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 Ano LVI - 218 Páginas
ESTADO DO ACRE
Diário Oficial
ASSINATURA DIGITAL
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO ...................................................................................................................................................................1
ÓRGÃOS MILITARES ...................................................................................................................................................................................4
SECRETARIAS DE ESTADO .....................................................................................................................................................................10
AUTARQUIAS ..............................................................................................................................................................................................51
FUNDAÇÕES PÚBLICAS ...........................................................................................................................................................................65
EMPRESAS PÚBLICAS ..............................................................................................................................................................................68
MUNICIPALIDADE ......................................................................................................................................................................................68
DIVERSOS .................................................................................................................................................................................................217
nº 13.661
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.362, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Acre,
no período de 18 a 29 de dezembro 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento de expediente administrativo
em regime de revezamento nas dependências dos órgãos e entidades
da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Esta-
do do Acre, a critério dos respectivos titulares, durante os períodos de
18 a 22 e de 26 a 29 de dezembro de 2023.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao atendimento no Hospital das
Clínicas e demais unidades púbicas estaduais de saúde, inclusive onde
houver prestação de serviços de atendimento médico especializado e de
apoio diagnóstico, setores de internação, centros cirúrgicos, unidades de
tratamento intensivo, centrais de agendamento de cirurgias e hospital dia.
§ 2º Durante os períodos referidos no caput, deverá ser observado o
horário regular de funcionamento dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 2º Os órgãos e entidades que adotarem o expediente administrativo
em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores
de cada unidade administrativa de modo que, em cada período, perma-
neça quantitativo su ciente de servidores para manutenção dos servi-
ços públicos, e a submeterão à aprovação da che a imediata.
Art. 3º Aplica-se o disposto no Decreto nº 11.160, de 23 de dezembro
de 2022, quanto ao feriado municipal de 28 de dezembro, alusivo ao
aniversário do Município de Rio Branco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.336-P, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso XXII, ambos da
Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LUCIANE DA CUNHA NOGUEIRA DE SANTANA do
cargo em comissão do Grupo de Che a, Assistência e Assessoramento,
referência CAS-3, nomeada através do Decreto nº 2.402-P, de 8 de
março de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.337-P, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso XX, da Constitui-
ção do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52 da Lei Complementar
nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EDILENE MACHADO BARBOSA para exercer cargo em
comissão do Grupo de Che a, Assistência e Assessoramento, referên-
cia CAS-3, na Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER.
Art. 2º Caberá à titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser
exercida pela servidora nomeada na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.338-P, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso XXII, ambos da
Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar VALDENIRA DA SILVA BATISTA do cargo em comissão
do Grupo de Che a, Assistência e Assessoramento, referência CAS-1,
nomeada através do Decreto nº 4.995-P, de 26 de setembro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.339-P, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso XX, da Constitui-
ção do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52 da Lei Complementar
nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCIANE DA CUNHA NOGUEIRA DE SANTANA para exercer
CARLOS CEZAR DE
SANTANA:21670080234
Assinado de forma digital por CARLOS CEZAR DE
SANTANA:21670080234
Dados: 2023.11.27 20:51:57 -03'00'

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