Gabinete do Governador

Data de publicação14 Outubro 2013
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue11154
Segunda-feira, 14 de outubro de 2013 Ano XLVI - nº 11.154 57 Páginas
ESTADO DO ACRE
DiárioOficial
ASSINATURA DIGITAL
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO ..........................................................1
ÓRGÃOS MILITARES ..........................................................................3
SECRETARIAS DE ESTADO ...............................................................4
AUTARQUIAS ....................................................................................18
EMPRESAS PÚBLICAS ..................................................................... 28
MINISTÉRIO PÚBLICO ...................................................................... 28
MUNICIPALIDADE .............................................................................30
TRIBUNAL DE CONTAS ....................................................................56
DIVERSOS ......................................................................................... 56
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 6.489 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 6.486, de 9 de outubro de 2013,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 11.152, de 10 de outubro de
2013, página 1.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.490 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o
disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora NAIANE FURTADO DA SILVA,
do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrati-
va - SGA, para continuar exercendo suas atividades junto ao Ministério
Público do Estado do Acre – MPE/AC, pelo período de 1 (um) ano, sem
ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária da servidora
deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 154 de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.
Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.493 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0025196-5/2013, datado
de 8 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora MARCELLE HENTGES CARDOSO,
do cargo de Administrador 40H, matrícula nº 9344624-1, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 3 de outubro de 2013.
Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.494 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0023382-0/2013, datado
de 8 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor WAGNER DE MOURA FRAN-
CISCO, do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 9263705-2, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Extensão Agroorestal e
Produção Familiar - SEAPROF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 de setembro de 2013.
Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.496 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Ad-
ministrativa – SGA, nos autos do Processo nº 0004658-5/2013, datado
de 27 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora LÍGIA MARIA LINS RIBEIRO
MOSTAJO PANOSO, do cargo de Professora Nível Superior – P2, 30h,
matrícula nº 2355698-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Esporte – SEE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 17 de abril de 2013.
Rio Branco-Acre, 11 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.477 DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com
os arts. 50, inciso III, alínea “g”, 91, inciso II, 100, 101, inciso I, todos
da Lei Complementar nº 164/2006, e artigo 5° da Lei Complementar n°
197/2009, e
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA
DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o=Departamento de Imprensa Oficial,
ou=Governo do Estado do Acre, email=diario.oficial@ac.gov.br, c=BR
Date: 2013.10.11 18:59:33 -04'00'

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