GABINETE DO PREFEITO - CASA CIVIL

Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Número 157
DECRETO Nº 60.456, DE 11 DE AGOSTO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 4.098.917,85 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes
às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Am-
biente, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.098.917,85
(quatro milhões e noventa e oito mil e novecentos e dezessete
reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2704 Manutenção e Operação dos Planetários Municipais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.581,03
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.557,10
93.10.08.241.3007.6154 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção
Social Especial à População Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.036.916,39
93.10.08.243.3023.6168 Manutenção e Operação de Equipamentos para ações de
orientação ao mundo do trabalho para adolescentes,
jovens e adultos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.318.280,04
93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.708.583,29
4.098.917,85
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.581,03
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 14.763,21
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.793,89
93.10.08.244.3023.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.063.779,72
4.098.917,85
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de
agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de
agosto de 2021.
CASA CIVIL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6029.2021/0007820-0 - PREFEITURA DE JACAREÍ - Pror-
rogação do afastamento de Eder Freitas Souza - No uso da
competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO,
nos termos do disposto no artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79,
observadas as formalidades legais, a prorrogação do afasta-
mento do servidor EDER FREITAS SOUZA, Guarda Civil Metropo-
litano – Subinspetor, RF. 709.012.9, lotado na Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana, para continuar a prestar serviços na
Corregedoria do Município, vinculada à Diretoria de Governan-
ça e Transparência da Secretaria de Governo, da Prefeitura de
Jacareí, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens
de seu cargo, com ressarcimento das despesas decorrentes à
Secretaria cedente, a partir de 01/01/2021 até 31/12/2021.
7810.2021/0000946-0 - SÃO PAULO URBANISMO - Afas-
tamento de servidora da SMSUB - No uso da competência
delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos
do disposto no artigo 45 § 1º da Lei nº 8989/79, observadas
as formalidades legais, o afastamento da servidora DAYANA
DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051.8, Assistente de Gestão de
Políticas Públicas Nível I, lotada na Secretaria Municipal das
Subprefeituras, para prestar serviços na empresa SP-Urbanismo,
sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do
cargo e sem ressarcimento à Secretaria cedente, a partir da data
da publicação até 31/12/2021.
6510.2021/0015789-9 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Ofício SGA-11 n° 110/2021 Afastamento de servidor
municipal - No uso da competência delegada pelo Decreto nº
59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45,
§ 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o
afastamento do servidor RONE EDSON SOUSA DA SILVA, RF.
753.948.7, Guarda Civil Metropolitano-Subinspetor, lotado
na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para prestar
serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos
vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com res-
sarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da
CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da
data da publicação até 31/12/2021.
6510.2021/0015759-7 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Ofício SGA-11 n° 109/2021 Afastamento de servidor
municipal - No uso da competência delegada pelo Decreto nº
59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45,
§ 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o
afastamento do servidor FABIO CESAR CANDELO, RF. 770.970.6
Guarda Civil Metropolitano-Classe Especial, lotado na Secreta-
ria Municipal de Segurança Urbana, para prestar serviços na
Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos,
direitos e demais vantagens do cargo, com ressarcimento à
Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21,
regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da data da publica-
ção até 31/12/2021.
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 60.451, DE 11 DE AGOSTO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.966.039,10 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria
Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.966.039,10
(um milhão e novecentos e sessenta e seis mil e trinta e nove
reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do
orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro
Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.293,20
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.274,48
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 409.840,85
33904600.00 Auxílio-Alimentação 32.480,57
84.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços
de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.100.000,00
90.10.08.243.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços
Participativos Municipais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.150,00
1.966.039,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação
Infantil(CEMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.293,20
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.274,48
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.821,75
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.279,19
33904900.00 Auxílio-Transporte 309.220,48
34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços
de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 300.150,00
84.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de
Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 500.000,00
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 600.000,00
1.966.039,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de
agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de
agosto de 2021.
DECRETO Nº 60.452, DE 11 DE AGOSTO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.406.000,00 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e
do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.406.000,00
(um milhão e quatrocentos e seis mil reais), suplementar às
seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 166.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica
de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 70.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
1.406.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2069 E374 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.106.000,00
1.406.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de
agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de
agosto de 2021.
DECRETO Nº 60.453, DE 11 DE AGOSTO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 2.082.000,00 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico, Trabalho e Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura, da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal
de Saúde e da Subprefeitura Jabaquara,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.082.000,00
(dois milhões e oitenta e dois mil reais), suplementar às seguin-
tes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da
Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 622.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
55.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
2.082.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2017 E2663 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.000,00
11.60.04.122.3024.2069 E374 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.788.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
2.082.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de
agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de
agosto de 2021.
DECRETO Nº 60.454, DE 11 DE AGOSTO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.667.075,91 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes
às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania, do Fundo Municipal de Saúde, da Subprefeitura Casa
Verde/Cachoeirinha, da Subprefeitura de Guaianases, Subpre-
feitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Subprefeitura Jaçanã/
Tremembé, Subprefeitura Lapa, da Subprefeitura Santo Amaro,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Turismo, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da
Subprefeitura São Miguel Paulista, da Secretaria Municipal de
Inovação e Tecnologia e da Subprefeitura Vila Mariana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.667.075,91
(um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil e setenta e cinco
reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dota-
ções do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da
Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.200,00
30.10.11.695.3016.8002 Ações de Educação em Segurança Alimentar e Nutricional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
34.10.08.243.3013.8418 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos
Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.920,00
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.000,00
46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
52.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 162.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 89.955,91
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica
de Saúde (UBS)
44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00
1.667.075,91
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.1338 E2601 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços
no âmbito das Subprefeituras (CS, Cademar, Samaro,
Parelheiros, entre outras) e Eventos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.200,00
11.60.04.122.3024.2017 E2663 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.324.875,91
19.10.27.812.3017.1235 E1986 - Readequação de Próprios Públicos e Implantação
de Grama Sintética no Campo do CDC Isidoro Mateus
(Jd. São Carlos), localizado na Rua Poxim, 87, Jd. São Carlos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
25.10.13.392.3001.1284 E6387 - Ação Social de Cidadania Salve Periferico Vovó
Bolão
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
1.667.075,91
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de
agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de
agosto de 2021.
DECRETO Nº 60.455, DE 11 DE AGOSTO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$
175.035.006,03 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
175.035.006,03 (cento e setenta e cinco milhões e trinta e
cinco mil e seis reais e três centavos), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental
(EMEF)
44905100.00 Obras e Instalações 33.959.408,59
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 86.453.798,88
44905100.05 Obras e Instalações 27.748.060,19
16.10.12.365.3010.3361 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
44905100.00 Obras e Instalações 26.873.738,37
175.035.006,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes do superávit financei-
ro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de
agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de
agosto de 2021.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 12 de agosto de 2021 às 05:00:21

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